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Direitos e deveres na prestação de serviço de estacionamento

terça-feira, 26 de julho de 2022

Atualizado em 25 de julho de 2022 17:56

Uma das grandes características de se viver em uma metrópole como São Paulo é o tráfego intenso. O acúmulo de carros causa enormes congestionamentos e toma quase que a totalidade das vias públicas.

Como o veículo se tornou parte integrante do cenário da cidade, a necessidade de estacionamentos floresceu. Sejam particulares ou administrados por grandes empresas, formam um dos nichos econômicos que mais ganharam destaque nas últimas décadas. Por essa razão, é de fundamental importância que o consumidor tenha conhecimento de seus direitos ao deixar seu automóvel em qualquer local que ofereça tal serviço.

Em estacionamentos avulsos, por exemplo, os preços não são tabelados e podem variar de acordo com a região, devendo ficar afixados em local de fácil visualização. Assim como os preços, também deve ser informado o número de vagas disponíveis, os manobristas e a existência de seguro (qual a seguradora, número da apólice, riscos e datas de início e término da cobertura). Fundamental que o cliente verifique se há prazo de tolerância e qual é a formula utilizada para cobrança fracionada de hora.

Caso encontre alguma avaria no automóvel, recomenda-se que o consumidor faça uma reclamação por escrito ao responsável, exigindo uma cópia protocolada. Posteriormente, nada impede que seja feito um boletim de ocorrência de preservação de direitos para formação de conteúdo probatório em futura ação judicial de reparação por danos materiais.

Há de se ressaltar que a cobrança máxima de permanência em caso de perda do ticket pelo consumidor é prática abusiva, absolutamente vedada pelo CDC. Fazer o controle do tempo da prestação do serviço é dever do fornecedor, não podendo o cliente sofrer qualquer ônus pela transferência desse encargo. Por fim, quanto aos estacionamentos de shoppings, supermercados e lojas de departamento, determina a legislação municipal há obrigatoriedade de contratação de seguro para aqueles que possuam mais de 50 vagas.