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Uso arbitrário das próprias razões e retenção de cartão magnético

terça-feira, 5 de abril de 2022

Atualizado às 09:41

De acordo com o art. 104 do Estatuto do Idoso é crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívidas".

Trata-se de delito que tem como objetividade jurídica a proteção do patrimônio e dignidade da pessoa idosa. A ação nuclear é a retenção, consistente na não devolução ou manutenção do cartão magnético na posse de pessoa que seja credora do idoso. É uma modalidade qualificada de exercício arbitrário das próprias razões como meio de coagir o idoso devedor a saldar seu débito (art. 345, CP).

Não são raras as vezes nas quais a vítima, albergada em um lar para idosos, depois de passar por alguma intercorrência financeira, fica em mora com a instituição pelo atraso no pagamento da mensalidade. Nesses casos, ao invés de procurar os familiares do idoso ou buscar a tutela jurisdicional para o pagamento da dívida, a entidade toma para si o cartão magnético do idoso como meio de força-lo a quitar o valor. O artigo não especifica qual é o cartão magnético a ser considerado. Desta forma, visando dar ampla proteção à vítima, o crime ocorrerá com a retenção de qualquer cartão apto a acessar valores pertencentes a vítima, tais como os de débito, crédito, pensão ou os de programa social de distribuição de renda do Estado.

O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente do agente em tomar para si ou manter consigo, ilegitimamente, cartão magnético do idoso, a título de impeli-lo a pagar valores já vencidos ou vincendos. Por falta de previsão legal, não se admite a modalidade culposa.

Por ser crime comum, qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Por sua vez, somente a pessoa idosa titular do cartão poderá ser o sujeito passivo. O crime se consuma com a mera retenção ou posse do cartão magnético, prescindindo-se da efetiva obtenção de valores. A tentativa é possível quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, depois deste iniciar as ações executórias, por outras vias o idoso consegue manter o cartão magnético consigo.