Direito Favelário
sexta-feira, 7 de março de 2008
Atualizado em 6 de março de 2008 14:42
Logo que se aposentou, o Kazuo foi com a sua inseparável Ester ao Japão, em companhia de outro casal de nipo-brasileiros, talvez o Roque Komatsu e esposa, que é, por sinal, excelente pintora. Voltando de lá, deram uma paradinha em Portugal, para contornar o jet lag. Tomaram o táxi no aeroporto e puseram-se a conversar. Lá pelas tantas, o motorista, intrigado, parou o auto fora do leito carroçável, na chamada berma, voltou-se para eles e perguntou-lhes de onde haviam vindo. "Viemos do Japão". E o homem atônito : "Acabam de chegar do Japão e já falam o português quase fluentemente !"
Como advogado na Trench, Rossi e Watanabe, de que também já se aposentou, era o terror dos advogados novatos. Certa ocasião, ele e alguns veteranos foram com um calouro a uma Loja Americana qualquer e, sem que o calouro percebesse, colocou-lhe no bolso um sutiã. Ao sair o grupo, disparou o alarme. Olhe o novato tendo de devolver um sutiã e explicar o que fazia aquela peça íntima feminina em seu bolso.
Quixotesco como só ele, o Kazuo lutou, mais o Dinamarco e a Ada, pela implantação dos Juizados Especiais, que começaram pelos ditos Informais. Um dos que mereceu a honra de ser escolhido para participar do projeto foi este atrevido escriba, que colocou apenas uma condição: "Implantarei o Juizado Especial em alguma favela, onde eles escolherão os mediadores da confiança deles. Eu apenas supervisionarei os trabalhos". Claro que minha proposta não foi aceita pelo Tribunal, por ser "muito avançada". E olhe que eu já tinha alguma experiência em Direito Favelário, pois, quando juiz no Ipiranga, atendi a vários causos ocorridos ali em Heliópolis, uma favela que tem mais habitantes do que muita cidadezinha européia famosa. Seria, realmente, uma experiência muito enriquecedora (mais para nós do que para eles, claro, pois entraríamos em contato com uma espécie de Direito Achado na Rua, como diria o Boaventura Santos). Ficou para outra vez, como se diz nessas ocasiões.
Penso, porém, que, mais dia menos dia, deveremos escrever um Tratado de Direito Favelário. Pode-se achá-lo preconceituoso, mas não devemos esquecer que a língua portuguesa é um latim mal falado. Era o que nos dizia ninguém menos do que o velho e sábio Alexandre Correia, quando nos despejava ouvidos abaixo os conceitos do seu temível Direito Romano. "Vejam os senhores", dizia ele com aquela voz fininha, "vejam os senhores esta palavra: agora. Isto é latim puro. In hac hora. Nesta hora. Pois é. Os senhores falam latim e não sabem que o fazem".
E poderá ser o rol desses conceitos favelários ampliado ad libitum, como diria o Geraldo Roberto, como antigo e respeitável professor do Castelões, hoje desembargador aposentado.
Vamos a ele:
Assistência - "então, bro, vamo tomá de conta." Parte da doutrina prefere "estamos aí !"
Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
Co-autoria - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro", ou "passarinho que anda com morcego, dorme de cabeça pra baixo".
Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma caixa d'água só no cocuruto".
Decadência - "Neguinho tá maus".
De cujus - "presunto".
Deserção - "deixa quieto".
Despejo - "sai fincado".
Direito de apelar em liberdade - "fui !" Parte da doutrina entende como "só se for agora".
Embriaguez voluntária - "não agüenta ? bebe leite".
Estado de necessidade - "seguinte, eu sou mais eu".
Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
Execução de alimentos - "quem não chora não mama".
Honorários advocatícios - "cada um com os seus pobrema, meu".
Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu".
Justiça gratuita - "passarinho canta é na gaiola".
Legítima defesa - "folgou, levou".
Legítima defesa putativa - "foi mal".
Legitima defesa de terceiro - "folgou com brother meu leva na oreia".
Nomeação à autoria - "agora eu vou jogar merda no ventilador".
Oposição - "sai quicando que o barato é meu".
Perempção - "Pru quié qui não veio inhantis ?"
Preparo - "então, meu ? deixa uma merrequinha aí."
Princípio do contraditório - "agora samus nóis".
Princípio da insignificância - "grande bosta".
Preclusão - "camarão que dorme a onda leva".
Princípio da fungibilidade - "só tem tu ? vai tu mesmo". Parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo "quem não tem cão caça com gato".
Princípio da iniciativa das partes - "faz a tua que eu faço a minha".
Reconvenção - "tá maluco, rapá ? ! A culpa é tua".
Recurso adesivo - "eu vou no vácuo".
Reincidência - "porra, rapá, de novo ?".
Res nullius - "achado não é robado, pô !".
Revelia - "Botô o pé no mundo".
Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente, num espaia".
Sucumbência - "a casa caiu"
Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".