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Prefeitura viola direitos do consumidor

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Atualizado às 07:52

Meu amigo Outrem Ego foi convidado para uma festa de casamento. Especificamente, num buffet muito antigo na cidade de São Paulo. Eu lembrei do lugar, porque estive lá há mais de 10 anos numa festa.

Estava, pois, tudo pronto para o evento. Quero dizer, os noivos haviam pago pelos serviços, contratado os músicos, acertado com o padre que lá faria a cerimônia e distribuído os convites.

Agora, veja o que aconteceu: uma semana antes da data da festa, a prefeitura de São Paulo simplesmente interditou o lugar, alegando problemas fiscais, de falta de alvará adequado ou algo semelhante.

Como disse meu amigo indignado: "Quando a prefeitura faz algo assim, ela não se preocupa com os danos que podem causar aos consumidores que não tem nenhuma responsabilidade na questão? Ela proíbe o evento sem sequer enviar um aviso às reais vítimas?"

Bem, não entrarei no mérito da existência ou não de autorização/alvará para funcionamento do local, até porque não conheço os fatos. Vou trabalhar com um elemento óbvio: se o serviço de buffet funciona lá há muitos anos, não havia nenhuma surpresa para os fiscais da prefeitura em relação ao local. Certamente, foram centenas de eventos os promovidos nesses anos todos.

O mínimo que se exigiria, e se exige, para a aplicação de uma penalidade tão forte como essa (de fechamento do local) é que a prefeitura dê prazo suficiente para que os terceiros atingidos (isto é, os consumidores) e que tenham eventos agendados, possam realiza-los e, inclusive, tenham a oportunidade até de encontrar outro local para fazê-lo.

O que não tem nenhum cabimento, é a atitude de simplesmente ir ao local e lacrá-lo independentemente dos eventos pré-agendados.

A única justificativa para uma atitude como essa seria a da falta de segurança no local o que, no caso, não parece ter sido o fundamento, pois o serviço funciona há muitos anos do mesmo modo (repito, claro, que não conheço os detalhes. Por isso, falo em tese). Se foi, como indicou meu amigo, uma discussão sobre procedimento de renovação de alvará ou algo semelhante como o descumprimento de procedimentos que não implicassem em risco para os usuários, então, não havia fundamento para a ação que violou os usuários-consumidores.

No caso, tratava-se de um casamento, programado durante meses, com gastos de tempo e dinheiro que envolvem sacrifício pessoal. E que, como todos sabem - qualquer funcionário público sabe disso --, envolve dezenas de pessoas, familiares e amigos num grande esforço.

Afora o evidente fato de que todos as pessoas têm o direito de realizar seu sonho de festejar seu casamento junto de parentes e amigos numa festa especial. É direito básico do exercício da cidadania e frustrá-lo indevidamente gera danos morais incomensuráveis.

Aliás, basta perguntar para qualquer funcionário público que esteja prestes a celebrar bodas, se ele gostaria que alguns dias antes o local previsto para o evento fosse lacrado.