As bebidas alcoólicas e o consumidor
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Atualizado em 10 de agosto de 2011 13:29
Um assunto que foi bastante noticiado na semana passada foi o do projeto de lei do governo do Estado de São Paulo, que visa punir com multas de até R$ 87.000,00 estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcóolico para menores de 18 anos em todo o Estado. A multa dobrará em caso de reincidência e pode levar à perda da inscrição estadual do comerciante.
Antes de prosseguir, lembro que já é proibido vender, oferecer ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos. A questão é outra: ela está ligada as medidas que tentam coibir o uso pernicioso desse tipo de bebida não só por menores como por adultos, mas que funcionam apenas como paliativo. Pergunto: não haveria outros modos mais eficazes de se combater esse vício? Pensemos no assunto.
Ninguém dúvida do mal que as bebidas alcoólicas fazem e, particularmente, nós consumeristas, temos combatido fortemente os anúncios publicitários que incentivam o consumo desse tipo de droga. Os malefícios causados, especialmente aos jovens, são enormes.
É evidente que não se pretende a proibição de fabricação das bebidas que contém álcool, mas está mais do que na hora de se utilizar entre nós os métodos modernos para restringir a aquisição de bebidas e que tem funcionado muito bem. É preciso, por exemplo, proibir a publicidade e limitar os pontos de venda. Em Estados americanos como Utah, os consumidores da Capital, Salt Lake City, somente podem comprar bebidas alcoólicas em lojas especializadas, nas quais só podem entrar maiores de 18 anos. Nos supermercados, por exemplo, só se vende cerveja sem álcool. O mesmo se dá no Canadá. Em Vancouver, cidade que tem uma das melhores qualidades de vida do mundo, só é possível comprar bebidas nas "liquor stores" e, claro, também, lá só entram maiores de idade.
Pergunta-se: isso impede que as pessoas bebam? Claro que não, pois ainda se pode beber em casa depois de adquirir a bebida na loja especializada ou se pode beber num restaurante, numa boate, etc., mas é proibido portar garrafas ou latas de bebidas alcoólicas abertas nas ruas ou nos automóveis.
A venda ampla e aberta feita por supermercados, mercearias, padarias e congêneres é um facilitador excessivo e implica um estímulo à compra e à ingestão. E, ao contrário, a venda circunscrita em locais específicos, especialmente autorizados e fiscalizados, dificulta em muito não só a compra como também a consequente ingestão de bebidas alcoólicas. Anoto que nesses locais o consumidor não compra por impulso. A aquisição da bebida alcoólica - qualquer que seja o tipo: vinhos, cervejas, destilados, etc. - exige do consumidor uma tomada de atitude, uma decisão de sair de casa para comprá-la. Ele tem de decidir antes. Já em supermercados, por exemplo, pode muito bem acontecer do consumidor ir comprar saladas e carnes e sair carregado de vinhos e cervejas. Afora o fato de que nesses estabelecimentos comerciais abertos ao público e encontrados em cada esquina, a possiblidade de que menores acabem adquirindo as bebidas seja enorme e mesmo que se obrigue o caixa a fazer um controle da idade do comprador, ainda assim um amigo maior de idade pode se passar por ele e fazer a compra. Enfim, a facilidade é evidente.
No Brasil, infelizmente, se pode comprar bebidas alcoólicas em todo e qualquer lugar abertamente e até via delivery. A leviandade por aqui é tamanha que em festas de adolescentes há pais que servem cervejas e outras bebidas mais fortes à vontade. O mesmo ocorre às vezes em buffets e clubes. E, no que respeita ao comerciante, este, como se sabe, quer vender. Se é permitido, ele faz. Veja-se o que acontece em volta das faculdades brasileiras. Meu amigo Walter Ego diz: "Pode-se definir um prédio de escola superior como um local feito para desenvolvimento de altos estudos, cercado de bares por todos os lados". E anoto que até mesmo dentro de algumas escolas a bebida alcóolica é vendida!
Temos, entre nós, a Lei 9.294/96 que, com fundamento no parágrafo 4º do art. 220 da Constituição Federal, proibiu a veiculação televisiva dos anúncios de produtos fumígenos, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos, etc. Falta fazer o mesmo com as bebidas alcoólicas.
Ademais, a publicidade de bebidas alcoólicas, de maneira geral, é sofrível e pode ser caracterizada como abusiva, conforme definição legal (art. 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), na medida em que se utiliza de maneira bastante chula da imagem da mulher. As propagandas de cerveja são o melhor exemplo disso, aliás, parece mesmo que falta imaginação aos tão criativos publicitários brasileiros nesse setor: há anos eles só conseguem bater nessa mesma tecla surrada (que não deixa de ser vulgar e abusiva).
É certo que ao final de cada anúncio sempre aparece o aviso: "Beba com moderação". Mas, será que resolve? Sem poder me estender no assunto neste curto espaço, devo dizer que os estudos científicos da semiótica moderna demonstram que da maneira como são produzidos os anúncios, o aviso ao final não tem qualquer eficácia. Explico. O anúncio em si se traduz numa comunicação analógica de imagens agradáveis, sempre com gente bonita, sorridente, cantando, feliz e...bebendo, bebendo, bebendo. Ao final, não com imagens mas, com palavras, isto é, numa comunicação digital, surge a frase do aviso.
Acontece que, a comunicação analógica do anúncio é um código quente, forte de comunicação e atinge, em cheio, o público alvo. Ela encanta, seduz a plateia. O aviso em letras é um código frio, fraco. O mesmo público embevecido com o anúncio lê o aviso e não lhe dá a devida importância. Traduzindo: o aviso não funciona. Exatamente como ocorria com os anúncios de cigarro, onde ao final, após cenas de esporte ou luxo, surgia a frase: "O Ministério da Saúde adverte: fumar faz mal à saúde". Também não funcionava e, no caso, soava paradoxal: se o Ministério da Saúde sabe que faz mal, porque não toma providências mais eficazes? E tomou. Quero dizer, as autoridades tomaram. No caso do cigarro não só se proibiu os anúncios em rádio e tevê como se obrigou os fabricantes a mostrarem os danos que o cigarro causa em fotos (linguagem analógica) e não só em palavras.
Pois bem. No caso das bebidas alcoólicas falta muito. Sabe-se que a proibição relativa ao cigarro teve fundo econômico: o governo percebeu que era mais barato combater o vício do fumo que ficar gastando milhões nos hospitais com os fumantes doentes. Em relação à bebida alcoólica, ter-se-ia que fazer o mesmo. Claro que há o lobby dos fabricantes de bebidas a ser enfrentado e também o interesse dos veículos de comunicação, que faturam alto com os anúncios. Mas, se foi feito com o fumo existe a esperança de que possa ser feito também com as drogas alcoólicas.
É preciso, pois, coragem para a tomada de outras medidas como as sugeridas. Quanto ao aumento da restrição aos anúncios publicitários ou sua proibição, basta uma alteração na lei 9.294 nesse sentido. Lembro, como dito, que a Constituição Federal assim o determina.
Não vejo também entrave a que se proíba a venda desse tipo de bebida em supermercados, mercearias, padarias e congêneres, limitando as vendas apenas a estabelecimentos autorizados e controlados e nos quais fique proibida a entrada de menores de dezoito anos.
Se um dia chegarmos a isso, teremos certamente um consumo mais consciente e menos nocivo de bebidas alcoólicas.