
Túlio Parca Advogados
SAUS, Quadra, 03 Bloco C, Lote 2/3, Edifício Business Point, Salas 715, 716 e 717Asa Sul - Brasília/DF - 70070-934 - Brasil
O escritório Túlio Parca Advogados é uma instituição especializada em Direito Bancário, Agronegócio e Empresarial, dedicada a fornecer assistência profissional, efetiva e ética na defesa dos interesses de seus clientes. Com uma estrutura qualificada e vasta expertise na utilização de ferramentas, o escritório tem a capacidade de atender clientes em todas as regiões do Brasil de forma online. Localizado estrategicamente no DF, a sede do escritório proporciona uma posição privilegiada. No entanto, o verdadeiro diferencial da equipe está na apresentação de soluções inovadoras, humanizadas e personalizadas para cada um dos clientes. Atuando nos campos do Direito Bancário, Agronegócio e Empresarial, o compromisso é fornecer serviços de alta qualidade, mantendo uma abordagem única e adaptada às necessidades individuais de cada cliente. No escritório Túlio Parca Advogados, acredita-se na importância de um relacionamento de confiança com os clientes, estabelecendo uma comunicação clara e efetiva. A equipe está empenhada em oferecer aconselhamento jurídico especializado e orientação estratégica, buscando sempre os melhores resultados para os clientes. Efetiva e reconhecida experiência na advocacia especializada em demandas bancárias, atuando em diversas causas contra Bancos e Instituições Financeiras nos Tribunais de Justiça do país.
Áreas de atuação
Direito Bancário, Direito Empresarial, Tribunais Superiores, Agronegócio
Idiomas
Localização
SAUS, Quadra, 03 Bloco C, Lote 2/3, Edifício Business Point, Salas 715, 716 e 717 Asa Sul Brasília/DF - 70070-934 BrasilSócios
Túlio da Luz Lins Parca
Sócio
Advogado e Sócio-Proprietário do Escritório Túlio Parca Advogados; Graduado e Pós-Graduado em Processo Civil pelo IDP Brasília, com ampla atuação em direito bancário empresarial e crédito rural.
Publicações


Banco deve suspender cobrança de empréstimo com juros abusivos
Magistrada reconheceu indícios de ilegalidade na conduta da instituição financeira.

Banco do Brasil é condenado por taxa de 42,41% em financiamento
A taxa de 42,41% ao ano foi considerada excessiva pela magistrada, devendo ser ajustada para 19,9% ao ano, conforme o Banco Central.

Cliente superendividada consegue limitar parcelas de empréstimos a 30%
Decisão determina redução das parcelas mensais para 30% da renda líquida e aplica multa em caso de descumprimento.

TJ/DF anula contrato bancário fraudulento e manda devolver valores
A decisão fundamentou-se no reconhecimento de que o contrato foi celebrado por dolo essencial, ou seja, com a prática de fraude que induziu o consumidor a erro.

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe
Colegiado concluiu que houve falha de segurança no monitoramento de operações.

Banco não deve negativar empresa até ação revisional de juros abusivos
Justiça suspendeu a inclusão de empresa em cadastro de inadimplentes enquanto analisa revisão de encargos.

Juíza determina redução de juros em contrato de empréstimo de pizzaria
Para evitar onerosidade excessiva, magistrada determinou redução dos juros ao limite da taxa média de mercado.

TJ/GO determina revisão de juros de mais de 100% em empréstimo
Tribunal reconheceu vulnerabilidade de empresa de turismo durante pandemia de Covid-19.

Justiça reduz taxa de juros de empréstimo por abusividade em contrato
Juíza determinou a redução da taxa de juros para 1,72% ao mês e 22,64% ao ano.

Sem provas, juiz acusado de expedir alvarás sem fundamentação é absolvido
Relator ressaltou a ausência de dolo ou má-fé, permitindo o retorno do magistrado ao TJ/MA após o cumprimento da sanção.

Juíza determina que caminhão penhorado seja mantido com agricultor
Magistrada considerou a importância dos veículos para o sustento do agricultor e a continuidade de suas atividades laborais.

Magistrado afastado por três anos retornará às atividades, decide CNJ
Análise do PAD contra o magistrado foi interrompida por pedido de vista.

Empresa que pagou 88% do valor tem contrato quitado e imóvel liberado
Segundo magistrada, como a empresa já havia pago 88,89% do valor total do contrato, justificava o reconhecimento da quitação do contrato.

Golpe do falso funcionário: TJ/SP condena banco por desvios de R$ 1 mi
Decisão ressaltou a falha do banco em monitorar adequadamente as transações atípicas e fora do perfil da cliente, além de não adotar medidas preventivas para evitar a fraude, resultando em prejuízos significativos.
