
Tomazette, Franca & Cobucci - Advogados Associados
SGAN 601 Módulo H, 0 Salas 21SE/24SE, Ed. Íon - Brasília/DF - 70830-018 - Brasil
O escritório foi fundado em 1999 sob o nome Cavalcanti, Tomazette e Lopes Advogados Associados, pelos Procuradores do Distrito Federal e advogados Marlon Tomazette e Rogério Andrade Cavalcanti Araujo, tendo posteriormente, com algumas alterações no quadro societário, adotado a atual denominação: Tomazette, Franca & Cobucci - Advogados Associados. O escritório conta com vasta experiência profissional e advocacia na Justiça do Distrito Federal, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores. Suas principais e mais marcantes áreas de atuação são Direito Empresarial, Direito Societário, Mercado de Capitais, Direito Bancário, Direito Administrativo, Previdência Complementar e Direito Civil, sobretudo, na área do Direito de Propriedade e Contratual. Procurando sempre atender bem e com o máximo de eficiência aos seus clientes, a banca coloca à disposição do público em geral os seus serviços de advocacia consultiva e contenciosa.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Bancário, Direito Civil, Direito Societário, Direito Tributário, Mercado de Capitais, Tribunais Superiores, Direito Falimentar, Contratos empresariais, Propriedade industrial, Recuperação de empresas, Previdência Complementar, Planejamento Sucessório e Representação no DF.
Idiomas
Localização
SGAN 601 Módulo H, 0 Salas 21SE/24SE, Ed. Íon Brasília/DF - 70830-018 BrasilSócios
Marlon Tomazette
Sócio
Advogado no escritório Tomazette, Franca e Cobucci Advogados.
Marconni Franca
Sócio
Sócio do escritório Tomazette, Franca & Cobucci - Advogados Associados.
Tathiana Conde Villeth Cobucci
Sócia
Publicações


A alienação de ativos na recuperação judicial a luz da teoria econômica institucional
Importante destacar que está fora do objeto deste ensaio a análise das alterações realizadas pela lei 14.112/20 para a consequência da alienação de ativos na seara da recuperação extrajudicial.

Marlon Tomazette lança o livro "Contratos Empresariais"
Evento acontece em Brasília, dia 27/10.

Aplicabilidade imediata da mudança de quórum nas deliberações da sociedade limitada
Sem sombra de dúvida, os requisitos de criação da sociedade não podem ser alterados pela lei nova, pois se enquadram na definição de ato jurídico perfeito.

Da possibilidade de "venda a descoberto" no contrato de compra e venda perante a legislação brasileira
Dada a inexistência, no Código Civil, de qualquer vedação a respeito, bem como pela própria dinâmica obrigacional do contrato de compra e venda, resta a conclusão de que é admissível a venda de coisa alheia.

A dissolução da sociedade equivale à extinção de sua personalidade jurídica?
Acredita-se que o melhor caminho é usar um mecanismo similar ao da sucessão da pessoa física, isto é, os sócios respondem dentro das forças do patrimônio que lhe foi transferido.

A morte de um sócio torna a sociedade irregular?
Não há que se falar em irregularidade quando há o falecimento de um deles, pelo menos não enquanto suas respectivas quotas estejam provisoriamente sendo titularizadas pelo espólio, ou seja, em condomínio pelos herdeiros.

Distribuição antecipada de lucros
Mesmo que não se verifique expressamente disposto na legislação a figura da antecipação de lucros, ela poderá ocorrer em razão da liberdade concedida aos órgãos reguladores das sociedades, desde que não contrarie o dispositivo legal.

A (im)possibilidade da adoção do voto plural no novo mercado
O voto plural causa exatamente aquilo que o Novo Mercado quer evitar, a concentração do poder de voto, de modo que fica evidente que o voto plural, caso fosse permitido no Novo Mercado, estaria como um intruso neste segmento, já que ele busca exatamente trazer essa concentração de poder na mão de poucos acionistas.

Os efeitos do Voto Plural na Governança Corporativa
O governo das sociedades é uma componente fulcral na melhoria da eficiência e do crescimento económicos, bem como no reforço da confiança do investidor.

Voto plural nas sociedades limitadas
O voto plural pode ser bem-vindo, tendo em vista a garantir o poder decisório, após rodadas de investimentos, aos fundadores, que possuem o racional para tomar as melhores decisões quanto à tecnologia ali desenvolvida.

Armadilhas para o processamento do recurso especial
Muitos são os processos que tratam, equivocadamente, em sede de recurso especial, de tentar uma nova interpretação ou revisão de contratos e suas cláusulas.

Sobre a ADIn 7.194 - A simplificação das publicações das sociedades anônimas é constitucional
A ADIn 7.194 discute a simplificação das publicações das sociedades anônimas, conforme a lei 13.818/19, substituindo jornais por publicações online certificadas, reduzindo custos e modernizando o processo.

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24
O contrato de mútuo envolve empréstimo de coisa fungível, podendo ou não gerar juros conforme se destine ou não a fins econômicos, compensando a privação do capital emprestado.

A nova disciplina da cláusula de eleição de foro no CPC - Análise da modificação introduzida pela lei 14.879/24
Lei 14.879/24 altera eleição de foro no CPC, restringindo-a ao domicílio das partes ou ao local da obrigação, combatendo práticas abusivas.

O caso 123 Milhas e a publicação dos pronunciamentos judiciais nas recuperações judiciais
O Judiciário e a saga dos conflitos sistêmicos, uma breve reflexão sobre a tutela jurisdicional da recuperação judicial e as possíveis consequências práticas.
