![Composição da conta de energia na geração distribuída e a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS Composição da conta de energia na geração distribuída e a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC363603AT1AP16.png)
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Sperling Advogados
Av. Nove de Julho, 4.939, 6º andar, Torre Jardim, Jardim Paulista - São Paulo/SP - 01407-200 - Brasil
Sperling Advogados é um escritório especializado em assessoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Tem uma estrutura moderna e uma equipe rigorosamente selecionada, que prima pela qualidade técnica e pelo desenvolvimento de relação de confiança e parceria com o cliente, sempre atuando de maneira proativa, estratégica e criativa: apontando soluções, riscos e auxiliando a administração com base na visão de negócio e nas políticas de cada empresa. Atua em todas as áreas do Direito Empresarial, incluindo Direito Civil, Comercial, Tributário, Aduaneiro e Trabalhista. A equipe é multidisciplinar - formada por profissionais reconhecidos no mercado - e se destaca pela prática consultiva e contenciosa, tanto administrativa quanto judicial, acumulando um portfólio representativo de causas e sucessos. A estrutura, aliada à experiência diversificada e multidisciplinar dos profissionais, permite atuar em diferentes segmentos de mercado, tanto em rotinas empresariais como em projetos de alta complexidade.
Áreas de atuação
Direito Ambiental, Propriedade Intelectual, Direito Societário, Comércio internacional e aduaneiro, Compliance e anticorrupção, Contratos, Fusões e aquisições, Licitações e contratos administrativos e regulação, Recuperação de empresas e falências, Solução de controvérsias, Tecnologia da informação, Trabalhista, transferência de tecnologia e inovação, Tributário e Áreas complementares.
Idiomas
Localização
Av. Nove de Julho, 4.939, 6º andar, Torre Jardim Jardim Paulista São Paulo/SP - 01407-200 BrasilPublicações
![Composição da conta de energia na geração distribuída e a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS Composição da conta de energia na geração distribuída e a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC363603AT1AP16.png)
![Decisão do STF ainda mantém dúvida quanto à definição do sujeito ativo do ICMS da importação Decisão do STF ainda mantém dúvida quanto à definição do sujeito ativo do ICMS da importação](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC327730AT1AP16.png)
Decisão do STF ainda mantém dúvida quanto à definição do sujeito ativo do ICMS da importação
A decisão foi determinada por um novo critério para fixar o sujeito ativo do ICMS-importação. Tal critério aparece somente nesse trecho do voto e agrega um requisito ao do estabelecimento que concretizou o negócio jurídico internacional de importação.
![INCOTERMS 2020 já em vigor - Alterações no SISCOMEX - Exportação INCOTERMS 2020 já em vigor - Alterações no SISCOMEX - Exportação](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC318102AT1AP16.png)