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Schalch Sociedade de Advogados
Av. Brig. Faria Lima, 4509 cj. 31 e 34, 3º andarItaim Bibi - São Paulo/SP - 04538-133 - Brasil
Fundada em 1991, a Schalch Sociedade de Advogados tem por princípio a prática de uma advocacia diferenciada. Combinando elevado grau de organização, qualidade e atualização da equipe e ênfase no relacionamento com seus clientes, o escritório alcançou um sólido crescimento e atualmente é reconhecido como um dos mais conceituados na área do Direito Securitário. A banca presta assessoria jurídica especializada a empresas, nacionais e estrangeiras, atuando no Consultivo e no Contencioso, em todos os ramos e modalidades de operações de Seguro, além de oferecer assessoramento em regulações de sinistros, assim como Mediações e Arbitragens no Brasil e no exterior. Equipes dedicadas à advocacia de grandes sinistros, assim como de volume, atuam com base num relacionamento próximo e individualizado com cada cliente. A banca tem sede na região do Itaim, em São Paulo, e estabelece parcerias estratégicas com escritórios de advocacia nacionais e internacionais. Conhecendo profundamente as necessidades e atividades dos clientes e cultivando parcerias sólidas com eles, o escritório pode praticar uma advocacia de comprometimento e resultados.
Áreas de atuação
Direito Empresarial, Mediação, Direito Securitário, Arbitragem
Idiomas
Localização
Av. Brig. Faria Lima, 4509 cj. 31 e 34, 3º andar Itaim Bibi São Paulo/SP - 04538-133 BrasilSócios
Débora Schalch
Sócia
Denise Schalch
Sócia
Publicações
![O desafio da precificação de seguros em face dos desastres naturais O desafio da precificação de seguros em face dos desastres naturais](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC409175AT1AP16.png)
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Após derrubada de veto presidencial, a lei 14.689/23 traz, enfim, alterações positivas para o seguro garantia
Lei 14.689/23 proíbe liquidação antecipada de garantias antes do trânsito em julgado de decisões favoráveis à Fazenda Pública, impactando o CARF e a lei de execução fiscal.
![TJ/SP: Empresa não receberá seguro garantia por omitir informações TJ/SP: Empresa não receberá seguro garantia por omitir informações](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__02__SL__23__SL__cropped_0n323xt1.l21.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
TJ/SP: Empresa não receberá seguro garantia por omitir informações
Colegiado confirmou sentença entendendo que empresa agravou risco coberto pelo seguro.
![Marco das garantias traz dinamismo ao mercado de seguros, diz advogada Marco das garantias traz dinamismo ao mercado de seguros, diz advogada](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__23__SL__cropped_o45ch54x.5yv.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
Marco das garantias traz dinamismo ao mercado de seguros, diz advogada
Para especialista, a lei 14.711/23 facilita a recuperação de créditos em contratos de seguro garantia, e o consumidor será beneficiado por produtos mais acessíveis.
![Lei 14.599/23 e o seguro de cargas: a razoabilidade como guia Lei 14.599/23 e o seguro de cargas: a razoabilidade como guia](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC394269AT1AP16.png)
Lei 14.599/23 e o seguro de cargas: a razoabilidade como guia
É oportuno mencionar que, assim como ocorre sempre que uma nova lei é criada, algumas questões restam ser acomodadas. No caso da lei 14.599/23, exemplos são a validade das apólices e a Dispensa do Direito de Regresso (DDR) firmadas pelo decreto-lei 73/66, ainda em vigência e com aparentes conflitos com novas disposições
![TJ/SP reconhece natureza extraconcursal de crédito de seguradora TJ/SP reconhece natureza extraconcursal de crédito de seguradora](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2022__SL__11__SL__30__SL__cropped_mrsanhzg.cur.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
TJ/SP reconhece natureza extraconcursal de crédito de seguradora
Colegiado considerou que o crédito da seguradora foi constituído por fato gerador posterior ao ajuizamento da recuperação judicial, não estando sujeito aos efeitos desta.
![Seguradora será ressarcida por apólices em contrato de empreitada Seguradora será ressarcida por apólices em contrato de empreitada](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__11__SL__26__SL__cropped_g0mebf2t.skg.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)