
Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados
Av. Almirante Barroso, 52 31º andarCentro - Rio de Janeiro/RJ - 20031-918 - Brasil
Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados é um escritório atuante em diversas áreas do Direito e setores da economia, com ênfase em grandes disputas e que busca aplicar medidas estratégicas e inovadoras na defesa dos interesses de seus clientes. A missão é a prestação de serviço jurídico de excelência, aliando a experiência profissional dos sócios e colaboradores com a exclusiva dedicação aos clientes e suas demandas, nas esferas consultiva e contenciosa - judicial, arbitral e administrativa. O escritório conta com uma gestão moderna e eficiente, oferece um atendimento personalizado, seguro e capaz de oferecer as soluções jurídicas mais adequadas a cada caso.
Áreas de atuação
Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito Eleitoral, Direito Público, Direito do Trabalho, Compliance, Direito Tributário, Contencioso, Arbitragem, Fusões & Aquisições, Mercado de Capitais, Direito Aduaneiro, Direito Regulatório, Comércio Internacional, ESG, Reestruturação e falência.
Idiomas
Localização
Av. Almirante Barroso, 52 31º andar Centro Rio de Janeiro/RJ - 20031-918 BrasilUnidades
Rio de Janeiro/RJ
Av. Almirante Barroso, 52 31º andar
Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20031-918 - Brasil
Telefone: (21) 3212-6400
São Paulo/SP
Rua Iguatemi, 192 cj. 244
Itaim Bibi - São Paulo/SP - 01451-010 - Brasil
Telefone: (11) 3078-7477
Sócios
Bernardo Kaiuca
Sócio
Eduardo Abrahão
Sócio
Livia Sancio
Sócia
Luis Felipe Salomão
Sócio
Paulo Salomão
Sócio
Rodrigo Cotta
Sócio
Rodrigo Raposo
Sócio
Rodrigo Salomão
Sócio
Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/RJ. Advogado.
Publicações


Pedro Neiva é o novo sócio de Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta
Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados e Neiva e Marques Advogados Associados passaram por fusão.

Práticas para a boa gestão pública na aquisição de bens e a responsabilidade dos agentes públicos
A lei 14.133/21 rompeu a lógica do preço como principal critério definidor da seleção de propostas em licitações, abrindo espaço para a sustentabilidade como um objetivo basilar a ser ponderado nas contratações pelo setor público.

Instalação incorreta de aquecedor a gás pode gerar desabastecimento em todo o condomínio
Havendo necessidade de instalar aquecedor a gás, o consumidor deverá observar sua responsabilidade em contratar uma empresa particular do ramo gasista, a fim de evitar a inversão das conexões de água e gás e a obstrução da tubulação com água.

STJ fixa início do prazo decadencial para rescisória após desistência
Segundo colegiado, prazo decadencial somente se inicia após o trânsito em julgado da decisão de homologação da desistência.

Salomão, Kaiuca, Abrahão Raposo e Cotta Advogados amplia atuação em SP
A unidade será inaugurada na Faria Lima e comandada pelo novo integrante, Leonardo Ruiz Machado.

Marcus Lívio é o novo sócio de Tributário do Salomão Advogados
Especialista em Tributário, ele atuou com juiz federal por mais de 23 anos e desde 2013 é professor associado nos programas de graduação e pós-graduação da Uerj.
