7.ago.2024
Desde 2022
Salles Ribeiro Advogados
Al. Santos, 2326 Cj. 65Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - 01.418-200 - Brasil
O escritório Salles Ribeiro Advogados, banca especializado em Direito Penal com sede na cidade de São Paulo/SP, é capitaneado por Bruno Salles Ribeiro e Marco Antonio Chies Martins. A equipe do escritório atua em todas as áreas do Direito Criminal, em todo o território nacional, contando com infraestrutura e instrumentos tecnológicos para prestação de assessoria jurídico-criminal para pessoas físicas e jurídicas. Bruno Salles Ribeiro acumula experiência de quase 20 anos na área e passou por grandes escritórios especializados. Patrocina causas de grandes empresas e atua em casos de alta complexidade e notoriedade no âmbito nacional.
Áreas de atuação
Direito Penal
Sócios
Bruno Salles Ribeiro
Sócio
Sócio do escritório Salles Ribeiro Advogados.
MACM
Marco Antonio Chies Martins
Sócio
Publicações
30.jul.2024
Guga Noblat não indenizará Júlia Zanatta por chamá-la de "Barbie fascista"
A decisão considerou que as críticas do jornalista estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.
20.fev.2024
A consumação de um crime de tentativa: os limites entre atos preparatórios e executórios nos crimes contra a instituições democráticas
O tipo penal define ações proibidas e seus elementos. Na maioria dos casos, crimes são descritos na forma consumada, mas alguns podem ocorrer na forma tentada, quando não se consumam devido a circunstâncias externas à vontade do agente (art. 14, CP).
4.out.2023
TRF-3 anula recebimento de denúncia por não oferecimento de ANPP
A 5ª turma concedeu habeas corpus.
30.ago.2023
Indispensável
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, cujas lutas, nas quais jamais perdeu a afabilidade e o bom-humor, inspirou gerações e gerações, de perto e de longe, por suas coragens e por seus medos.
22.jul.2023
Contribuições para a revisão da súmula 231 - Parte V: Conclusões
Esperamos que a investigação que trouxemos nessa série de artigos possa contribuir para o debate que deverá ser travado na 3ª Seção do STJ.
21.jul.2023
Parte IV: Possibilidade de redução aquém do mínimo, sem necessidade de aumento além do máximo
Demonstradas as diferenças entre os marcos penais mínimo e máximo, compreendemos que a pena jamais poderia ser extrapolada além de seu limite, seja pelo reconhecimento de circunstância agravante, seja pelo reconhecimento de causas de aumento.
20.jul.2023
Contribuições para a revisão da súmula 231 - Parte III: O tratamento jurisprudencial da matéria
A mudança de paradigma trazida pela Nova Parte do Código Penal não fez parte das discussões acerca do tema que, como se pretendeu demonstrar nesse breve escorço, tem suas origens fincadas em legislação anterior.
19.jul.2023
Parte II: A ausência de óbices após a entrada em vigor da nova parte geral do Código Penal
O argumento fundamental que sustentava a impossibilidade de redução é simplesmente eliminado do ordenamento jurídico, eis que a vedação legal, pela interpretação sistemática do Código Penal, não pode mais incidir diretamente às circunstâncias legais.
18.jul.2023