
Queiroz Cavalcanti Advocacia
Rua da Hora, nº 692, Espinheiro - Recife/PE - 52020-010 - Brasil
Com 22 anos de atuação e sete unidades entre Norte e Nordeste, o Queiroz Cavalcanti Advocacia - com sede no Recife - atende o mercado corporativo e possui clientes de todo o Brasil de diferentes portes e segmentos. Está presente em Pernambuco (Recife), Bahia (Salvador), Paraíba (João Pessoa), Ceará (Fortaleza), Maranhão (São Luís) e Amazonas (Manaus). Queiroz Cavalcanti Advocacia é reconhecido, há mais de 8 anos, pela Chambers & Partners, considerada a mais importante certificadora jurídica internacional, ficando em primeiro lugar no Nordeste. O escritório também é destaque no Anuário Análise Advocacia 500; Latin Lawyer e Leaders League.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito Societário, Compliance e Integridade, Contencioso Cível, Contratos Empresariais, Negócios Internacionais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Marítimo, Portuário e Aduaneiro, Propriedade Intelectual e Marcas, Recuperação de Crédito e Judicial, Trabalhista, Tributária e Imobiliária.
Idiomas
Unidades
Salvador/BA
Av. Tancredo Neves, 1283, Salas 702 e 703, Edf. Omega Empresarial
Caminho das Árvores - Salvador/BA - 41820-020 - Brasil
Telefone: (71) 3271-5310
João Pessoa/PB
Av. João Machado, 553, Salas 5 e 6, Edf. Plaza Center
Centro - João Pessoa/PB - 58013-520 - Brasil
Telefone: (83) 3021-3483
Fortaleza/CE
Avenida Santos Dumont, nº 2828, Salas 6 e 7, Edf. Torre Santos Dumont
Aldeota - Fortaleza/CE - 60150-161 - Brasil
Telefone: (85) 3032-5757
Manaus/AM
Rua Belo Horizonte, n° 9, sala 1407, Ed. The Place Business Center
Adrianópolis - Manaus/AM - 69057-060 - Brasil
Telefone: (81) 2101-5757
São Luís/MA
Av. Colares Moreira, Quadra 02, Sala 128 e 129, Office Tower
Renascença - São Luís/MA - 65075-440 - Brasil
Telefone: (98) 3268-2755
Recife/PE
Rua da Hora, nº 692
Espinheiro - Recife/PE - 52020-010 - Brasil
Telefone: (81) 2101-5757
Publicações


O novo marco legal dos seguros e a necessária superação da súmula 465 do STJ
A lei 15.040/24 regula o setor de seguros privados, detalhando deveres das partes, boas práticas e medidas de comunicação. A norma visa equilíbrio entre segurado e seguradora.

Os condomínios edilícios podem proibir a instalação de carregadores para veículos elétricos?
O Brasil teve crescimento de 105,58% nas vendas de carros elétricos até 2024, mas enfrenta desafios como a falta de infraestrutura de recarga e resistência condominial.

Plano não reembolsará tratamento para depressão feito fora da rede
Magistrada destacou que operadora somente estaria obrigada a custear procedimento caso não houvesse profissionais ou hospitais na rede aptos a realizar o tratamento.

As redes sociais como fonte de provas de litigância predatória
Redes sociais são aliadas na identificação de litigância predatória, usando vínculos de seguidores e interações para apontar fraudes em processos judiciais.

Plano de saúde não pagará internação psiquiátrica sem prova de urgência
Decisão apontou falta de avaliação médica prévia e de esgotamento das alternativas terapêuticas oferecidas pela rede credenciada.

Decadência: Construtora não indenizará por vícios apontados fora do prazo
Condomínio alegou problemas construtivos graves, identificados em laudo técnico de dezembro de 2021, porém magistrada reconheceu que a ação foi ajuizada em janeiro de 2023, ultrapassando o limite legal de 180 dias para reclamações.

Juíza multa cliente por má-fé que alegou desconhecer seguro prestamista
Magistrada considerou ação infundada, destacando que as provas confirmaram a contratação regular do seguro.

Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora
Juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos

TJ/PE nega custeio à cirurgia bucomaxilar por tratamento alternativo válido
Prova pericial constatou que o tratamento indicado não seria necessário a paciente.

Incentivo à solução extrajudicial: O PL 533/19 e o IRDR Tema 91 do TJ/MG
O PL 533/19 busca reduzir a sobrecarga do Judiciário ao exigir tentativas prévias de solução extrajudicial e propor critérios claros para danos morais, promovendo mais eficiência.

Queiroz Cavalcanti Advocacia assessora Sport Club do Recife
A assessoria se deu na aquisição de terreno para o Centro de Treinamento. A operação torna CT do Sport o sexto maior do Brasil.

Juíza condena cliente por má-fé após tentativa de anular dívida
A decisão evidenciou a apresentacao de provas robustas pelo banco e a ausência de contraprovas por parte da autora.

TRT-11 valida geolocalização como prova trabalhista e manda rejulgar
Colegiado argumentou que o indeferimento da prova digital comprometeu a ampla defesa, violando princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.

TJ/PB anula multa do Procon a banco por falta de fundamentação adequada
Colegiado reconheceu a nulidade do ato administrativo devido à ausência de motivação e gradação adequadas, como previsto na legislação de defesa do consumidor.

STF decide pela inconstitucionalidade da recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública
O STF decidiu que em casos de emergência ou calamidade, é vedada a recontratação por dispensa de licitação após 1 ano, garantindo a obrigatoriedade da licitação.

Juiz extingue ação contra banco após indícios de litigância predatória
Magistrado considerou a falta de interesse de agir da autora e o elevado número de processos semelhantes do patrono.

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24
O PLP 108/24 propõe regras anti-abuso para o ITCMD, desafiando a definição de direitos privados e exigindo justificativas negociais para distribuições de lucros desproporcionais.

Tempo rei: A validade da cláusula de eleição de foro e a segurança jurídica
Relação entre tempo e lei processual, mudanças no CPC e a aplicabilidade imediata referente a segurança jurídica.

TJ/DF anula multa de R$ 29 mil do Procon baseada em informações falsas
Juiz destacou que em processos administrativos, é fundamental que as decisões sejam baseadas em fatos verdadeiros e documentos robustos.

Plano não deve cobrir terapias alternativas sem comprovação científica
Relator destacou que a falta de recomendação de órgãos competentes inviabiliza a obrigação de cobertura dos tratamentos para transtornos.

Possibilidade de penhora salarial para pagamento de dívidas não alimentares
A penhora salarial para dívidas não alimentares, destacando a flexibilização do STJ frente à proteção exagerada do salário, visando efetivar a execução de obrigações financeiras.

Plano não é obrigado a custear tratamento sem eficácia comprovada
Magistrado apontou que, embora o Judiciário não esteja vinculado ao rol de tratamentos da ANS, a cobertura de terapias experimentais e dispendiosas poderia desestabilizar o sistema financeiro dos planos de saúde.

Empresa prova contrato por selfie e cliente não será indenizado
Sentença considera falta de provas sobre o desconhecimento do débito que gerou a negativação.

Tratamento de câncer não garante manutenção de plano a inadimplentes
A negativa de atendimento foi considerada legal, já que a inadimplência foi a razão do cancelamento, permitindo que a sentença de improcedência fosse mantida.

TJ/BA afasta multa e define que SCR não é restritivo ao crédito
O relator enfatizou que o SCR serve apenas para registro de operações financeiras, não configurando cobrança de dívidas.

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?
Até 30/6/24, quase 400 mil processos de alienação fiduciária estão em trâmite na justiça estadual. O Marco Legal das Garantias (lei 14.711/23) visa a desjudicialização, mas falta regulamentação específica.

Plano não possui obrigação de custear medicamento de uso domiciliar
Relator do caso enfatizou que a responsabilidade do médico em prescrever não garante ao paciente o direito automático ao custeio, respeitando as condições do plano de saúde.

Seguradora não indenizará após negar lucros cessantes em razão da pandemia
TJ/BA observou que motivação não está entre os eventos cobertos pela apólice. Sem descumprimento contratual, não há que se falar em indenização.
