
Paixão Côrtes e Advogados Associados
SAF/SUL - Quadra 02, Bloco G, Praça Portugal - Brasília/DF - 70070-600 - Brasil
Sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário onde são tomadas todas as grandes decisões políticas e sociais do país, Brasília é o cenário mais adequado para as instalações da sociedade Paixão Côrtes e Advogados Associados. Em uma área privilegiada, junto aos Ministérios e perto dos principais órgãos públicos e tribunais, a sede conta com estrutura moderna e uma equipe especializada de advogados com larga experiência nas áreas do Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Tributário, Direito Administrativo e Constitucional. A Paixão Côrtes e Advogados Associados atua no mercado investindo em um ambiente de trabalho marcado pelo profissionalismo e cordialidade, com uma equipe que preza pela qualidade dos serviços prestados e pela ética. Nos Estados onde não atua diretamente, o escritório conta com o apoio de correspondentes especializados que trabalham de forma flexível, estabelecendo uma unidade de ação. Atendendo às necessidades peculiares de cada cliente, o escritório presta serviços de assessoria consultiva, não se limitando apenas à atuação em juízo. Com larga experiência nos processos nos Tribunais Superiores, Tribunais de segunda instância e Varas, o grande diferencial da Paixão Côrtes e Advogados Associados é a proximidade com seus clientes. Assuntos especiais são tratados de maneira diferenciada, sendo o atendimento totalmente personalizado.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Trabalhista
Unidades
São Paulo/SP
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1460, Edificio Pilar, Conjunto 86
Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04548-004 - Brasil
Telefone: (11) 3045-6196
Goiânia/GO
Rua 10 nº 250 Ed. Trade Center sala: 607
Setor Oeste - Goiânia/GO - 74120-020 - Brasil
Telefone: (62) 3215-5897
Brasília/DF
SAF/SUL - Quadra 02, Bloco G
Praça Portugal - Brasília/DF - 70070-600 - Brasil
Telefone: (61) 3226-8771
Publicações


A relevância da questão de direito federal no recurso especial será um filtro individual?
A repercussão geral mudou: de filtro individual para um instrumento importante no microssistema objetivo de demandas repetitivas.

A suspensão dos processos que discutem a possibilidade de inclusão de empresas originariamente em execuções trabalhistas
A discussão chegou ao STF em mais de uma oportunidade.

A relevância da questão de direito federal no STJ - Será um filtro individual ou integrará o microssistema de demandas repetitivas?
Tudo indica que a relevância da questão infraconstitucional do Superior Tribunal de Justiça siga o mesmo caminho, até porque, como filtro meramente individual (caso a caso), o instrumento pode não ajudar tanto a Corte a racionalizar os seus julgamentos.

Vacinação e contrato de trabalho: uma sistematização do debate
São variadas e complexas as premissas em jogo na discussão sobre a vacinação e o contrato de trabalho, um legítimo hard case, de amplas implicações.

A técnica para interposição de recursos de natureza extraordinária no contexto da inteligência artificial
Além do primeiro exame de admissibilidade, no Tribunal prolator da decisão recorrida, há óbices em geral apontados para o conhecimento dos recursos que impedem o exame do mérito.

Direito ao home office?
Por aqui, a figura do home office surge a partir do debate acerca da possibilidade, em si, do controle da jornada do empregado.

Covid/19, processo estrutural e ativismo judicial
Essa reflexão remete à análise da extensão e da correta utilização dos processos estruturais, bem como dos limites para a atuação do Poder Judiciário.

A constitucionalidade da MP 936/20: A irredutibilidade salarial e a alterabilidade contratual
A MP 936/20 representa a definição, pela legislação, de um espaço de transformação do contrato de trabalho, como se passa, sem estranhamentos, com outras hipóteses já previstas na lei.

Impressões ligeiras, e sob o enfoque coletivo-sindical, oriundas dos artigos 2° e 30 da MP 927/20
Enquanto se vive em um modelo capitalista, a tônica do Direito do Trabalho, que só se explica se integrado a esse modelo, é a da, não tanto a regulação de conflitos, mas a de incentivar e propiciar uma adequada e proporcional proteção ao trabalhador.

Aspectos essenciais da MP 927/20 - A resposta normativa do Direito do Trabalho à crise da Covid-19 - Texto atualizado a partir da MP 928/20
Com início de vigência ao tempo da publicação, as disposições especiais perdurarão enquanto vigorar o estado de calamidade pública, inicialmente reconhecido pelo decreto legislativo 6/20 com efeitos até 31/12/2020.

Coronavírus e o Direito do Trabalho. O que pode fazer o empregador ao tempo da crise?
Embora governos estaduais e municipais possam limitar acessos a empreendimentos, apenas o Governo Federal poderá criar legislação propriamente trabalhista estabelecendo, assim, outras modalidades de flexibilização.

Os riscos de se acabar com os recursos extraordinários
A substituição da justificada recorribilidade extraordinária, ainda que a via de acesso aos Tribunais possa feita por novas ações revisionais, pode, assim, colocar em risco a unidade da Federação e até esvaziar o relevante papel das Cortes Superiores, construído historicamente, exercido através do julgamento de recursos.

A reclamação é necessária para a inteireza do sistema de recursos repetitivos?
Coloca-se em questão, todavia, se a reclamação é ou não essencial para a manutenção do novo sistema, principalmente à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Algumas palavras sobre os julgamentos virtuais no âmbito do STJ
Trata-se, em síntese, de uma forma de auxiliar o Tribunal a prestar de forma mais célere a jurisdição, sem ofensa ao contraditório ou ao direito de defesa das partes.
