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Áreas de atuação
Concursos Públicos e Vestibulares
Idiomas
português
Localização
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Em liminar, magistrada afirmou que o benefício não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, podendo ser ultilizado após a pandemia.
Magistrado considerou que embora o MEC possua autorização legal de estabelecer requisitos para a concessão do benefício, estes não podem extrapolar os limites da lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Para juiz mineiro, após transcurso de longo lapso temporal, candidata possui direito à intimação pessoal e de outros meios além da publicação editalícia.
Para magistrado, ausência de data não pode ser causa de desclassificação, "na medida em que uma pessoa não deixa ser negra/afrodescendente a depender da constante de determinado documento".
Magistrado concluiu que "o procedimento de heteroclassificação étnico-racial adotado pela banca examinadora não garante ao candidato o acesso à ampla defesa e ao contraditório".
Juíza observou que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino.