Nilo & Almeida Advogados Associados
SAUS Quadra , 5 Bloco K, Salas 712-715 e 801-817 - Edifício OK Office Tower Asa Sul - Brasília/DF - 70070-050 - Brasil
Fundado em 2009 e alicerçado pela ética, dedicação e qualidade nos serviços, Nilo & Almeida Advogados Associados, com sede em Brasília, destaca-se pela excelência na prestação de serviços jurídicos, tanto no contencioso quanto no consultivo. Administrado por um sólido grupo de sócios e com uma equipe de profissionais especializados nas áreas do Direito Público, o escritório atua no modelo full service, proporcionando aos seus clientes todas as orientações específicas, elaboração de pareceres, análises legais preventivas, acompanhamento de processos na esfera judicial e realização de audiências perante os órgãos da Administração Pública, Justiça Comum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, especialmente instâncias superiores.
Áreas de atuação
Direito Financeiro, Setor de Petróleo e Gás, Recuperação de Créditos Tributários no Âmbito Federal, Planejamento Tributário e Imunidade Fiscal no Terceiro Setor.
Idiomas
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SAUS Quadra , 5 Bloco K, Salas 712-715 e 801-817 - Edifício OK Office Tower Asa Sul Brasília/DF - 70070-050 BrasilPublicações

Características elementares e legais dos royalties relativos ao Fundo Especial gerido pela Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP)
Assim como ocorrem as transferências constitucionais de parcela das receitas tributárias entre os entes públicos por meio das participações em fundos, os royalties também são distribuídos pela União por meio de repasses efetuados a partir do Fundo Especial.

Edvaldo Nilo palestrará em evento na CAPES
O professor abordará o tema "Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal".

Edvaldo Nilo é nomeado Conselheiro da Comissão de Ética Pública
Advogado exercerá mandato de três anos na Comissão.

A tentativa de segunda facada no Sistema S
Decerto, o Poder Público, diante das dificuldades em cumprir e expandir esses papéis tão indispensáveis, transfere a responsabilidade para os empresários que passam a ser responsáveis não só pela qualificação técnica-profissionalizante dos trabalhadores como por serviços relevantes de assistência social.

A decadência do Fisco no lançamento do IRPF
Entende-se, assim, que a decadência é regra jurídica pertencente ao direito positivo.

CPI não pode juridicamente convocar governadores e prefeitos
A CPI possui poder de investigação próprio da autoridade judicial e a convocação tem sentido muito mais amplo que solicitar ou pedir a presença, pois quem é convocado tem a obrigação de comparecer e importa em crime de responsabilidade a recusa.

A competência jurisdicional para julgamento das causas cíveis e de desvio de verbas dos serviços sociais autônomos
Na prática, a Constituição estabelece exaustivamente a competência jurisdicional dos magistrados da Justiça Federal.

O limite da base de cálculo das contribuições tributárias do Sistema S
Verifica-se que a Constituição não dispõe que as entidades dos serviços sociais autônomos são enquadradas no conceito de entidade paraestatal e, por consequência, as contribuições tributárias do Sistema S seriam consideradas parafiscais.

CPI da covid-19 do Governo Federal: Pontos fundamentais de discussão do princípio federativo
A CPI tem como fato determinado a investigação de ações, erros e omissões apenas e tão-somente do Poder Executivo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19 no Brasil.

Judiciário e 2021: Desafios para toda uma sociedade
O melhor dos mundos seria aquele em que todos nós pudéssemos concentrar esforços única e exclusivamente no combate a malfadada pandemia que assola nossa civilização. No entanto, todos os louváveis esforços dos governantes, continuará impondo ao Judiciário, e à toda a sociedade brasileira, desafios dantescos.

Proposta de alteração do art. 44 do Código Civil: Serviços sociais autônomos
Sobreleva-se do texto normativo que a associação referida na norma possui interpretação abrangente, devendo ser entendida como a possibilidade de participar de pessoas jurídicas de forma ampla.

Sistema S: fiscalização muito mais eficiente do que a do poder público
Em decorrência desse repasse, além do rigoroso controle interno, as entidades se submetem ao controle constante e periódico do Poder Executivo e do TCU.

O fim do Sistema Constitucional Tributário como conhecemos hoje? Não recepção da contribuição ao Sebrae a partir da EC 33/01?
O objetivo deste texto é demonstrar a desarmonização, as contradições subjacentes e as consequências jurídicas e institucionais que, depois de 20 anos da vigência da EC 33/01, podem incidir com a adoção dessa interpretação e, também, tese de repercussão geral.

A definição de ente paraestatal no Direito Administrativo e Penal Brasileiro
A origem da palavra não contribui para o estabelecimento de um conceito doutrinário único de ente paraestatal. Pelo contrário, Di Pietro (2019, p. 300) observa que "não existe uniformidade de pensamento entre os autores na definição das entidades paraestatais". Carvalho Filho (2019, p. 434-434), por sua vez, apresenta seis diferentes correntes doutrinárias a respeito do conceito de entidades paraestatais.
