12.abr.2024
Há mais de 15 anos, o Moisés, Volpe, Vicari e Del Bianco Advogados vem construindo um legado de excelência e credibilidade, eliminando burocracias e formalismos, favorecendo a vida e os negócios de seus clientes. Atualmente, tem atuação com abrangência nacional e a equipe está distribuída em estruturas adequadas para atendimentos e desenvolvimento do serviço jurídico e negocial nos municípios de Ituverava/SP, Franca/SP e Ribeirão Preto/SP.
Áreas de atuação
Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Defesa Comercial e Consultoria e Apoio Processual., Direito do Agronegócio,Administração de Passivos
Idiomas
inglêsespanholportuguês
Publicações
7.abr.2024
Reflexão contábil sobre a introdução da IFRS 18 e seus efeitos
IASB inicia projeto PFS para melhorar transparência e comparabilidade dos relatórios financeiros. IFRS 18 substituirá IAS 1, focando em apresentação e divulgação, prevista para aplicação a partir de 2027.
6.abr.2024
Controvérsia sobre o âmbito de aplicação do art. 23-B da lei de improbidade: Aplicação somente aos autores ou a ambas as partes?
Abrangência da regra prevista no art. 23-B da lei 8.429/92, que estabelece a desobrigação no adiantamento de custas processuais, preparo recursal e emolumentos.
4.abr.2024
O fim da saída temporária: Outra resposta simbólica a um problema real
PL 2253/22 propõe alterações na execução penal, incluindo o fim da saída temporária, gerando debates sobre sua implementação.
30.mai.2023
MVB Advogados anuncia chegada de Danilo Vicari como sócio-diretor
Advogado possui notória carreira jurídica, com mais de 20 anos de atuação.
29.jul.2022
A prescrição intercorrente, antes e após a lei 14.230/21, como tese de defesa nas ações de improbidade administrativa
A depender do caso concreto, a prescrição como prejudicial de mérito pode ser alegada como tese de defesa em ações de improbidade administrativa, seja com base na lei 14.230/21, pelo decurso do prazo de 4 anos, seja com base no texto anterior da lei 8.429/92, pelo decurso do prazo de 5 anos, prazo entre a distribuição a ação e a sentença.
28.jul.2022
O que se considera relevante para fins de admissão do recurso especial, conforme a PEC da relevância?
Aprovada a PEC da relevância, mas ainda não definido "nos termos da lei" o que é relevante, surge um problema aos operadores do direito, consistente na aplicabilidade do novo filtro ao Recurso Especial, pois enquanto a CF obrigada a se demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional em questão, ainda não se tem definido em lei o que deve ser entendido como relevante.
12.jul.2022
Admite-se HC como meio de impugnação de decisão transitada em julgado quando esta se mostra manifestamente ilegal?
A decisão condenatória transitada em julgado, via de regra, somente pode ser desconstituída ante o ajuizamento de revisão criminal. Contudo, os Tribunais Superiores tem admitido, de maneira excepcional, a impetração de Habeas Corpus que visa atacar decisão condenatória manifestamente ilegal mesmo após seu trânsito em julgado.
6.jul.2022
A obrigação de entrega futura de soja e milho por um produtor rural em recuperação judicial
Recentemente o STJ foi chamado a se pronunciar a respeito de uma obrigação de entrega futura de soja e milho, por um produtor rural em recuperação judicial, em que o produtor alegava impossibilidade de cumprir a obrigação, tendo em vista que soja e milho se constituíam em bens de capital essência à atividade.
1.jul.2022
Requisitos da petição inicial da ação de improbidade administrativa, conforme a lei 14.230/21
Uma ação de improbidade administrativa deve observar tanto os requisitos previstos no Código de Processo Civil quanto os requisitos da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, cabe ao autor evidenciar elementos mínimos de materialidade do fato e suficientes de autoria e de dolo.
24.jun.2022
Decisão proferida na vigência do CPC/73 e cuja intimação se dá durante o CPC/15, qual norma processual aplicar?
Recentemente o STJ analisou as regras de direito processual em um caso envolvendo um incidente de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, cuja desconsideração havia sido deferida na vigência do CPC/1973, mas a intimação da parte ocorreu somente na vigência do CPC/15.
23.jun.2022
Protagonismo das medidas cautelares diversas da prisão
Ao se defender que a medida cautelar diversa da prisão é substitutiva se coloca a prisão cautelar na condição de protagonista da cautelaridade e isso é perigoso, principalmente dentro da nossa história de encarceramento.
22.jun.2022
A lei 14.230/21 e os decretos de indisponibilidade de bens deferidos antes de sua entrada em vigor
Entendemos que o magistrado deverá sim rever o decreto de indisponibilidade deferido antes da entrada em vigor da lei 14.230/21, até mesmo de ofício.
13.jun.2022
Retroatividade das normas de direito processual na Lei de Improbidade Administrativa após o advento da lei 14.230/21?
Aplicação retroativa das normas de direito processual da lei 14.230/21.
3.fev.2022
Aspectos introdutórios ao Direito Digital
Conceito, contexto histórico de surgimento do Direito Digital, sua natureza multi e interdisciplinar, bem como seu regramento.
9.dez.2021
Aplicação retroativa da lei 14.230/21 aos processos em curso, segundo entendimento das Câmaras de Direito Público do TJ/SP
As Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm aplicado de forma retroativa a lei 14.230/21, conforme pode-se verificar de julgados da 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, e 12ª Câmara de Direito Público.
8.dez.2021
Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 - Parte 3
Breves considerações a respeito de alguns aspectos processuais da Reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
3.dez.2021
Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela lei 14.230/21 - Parte 2
A lei de Improbidade Administrativa sofreu importantes alterações no campo das sanções.
30.nov.2021
Lei 14.188/21 institui o Programa de Cooperação Sinal Vermelho
A nova lei entrou em vigor em 29 de julho de 2021, criando quatro alterações no cenário atual.
29.nov.2021
Alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela 14.230/21
Entre os pontos mais importante, tem-se agora que somente condutas dolosas são consideradas atos de improbidade administrativa.
25.nov.2021