![A reforma do Código Civil e a sucessão do cônjuge A reforma do Código Civil e a sucessão do cônjuge](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC399379AT1AP16.png)
![MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados](https://s.migalhas.com.br/IMGSRC/www.globalframe.com.br/imagens/apoiadores/mldadv.gif?AP=532238&V=1&CN=S&E=E&S=6)
MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados
Alameda Campinas, nº 728, 3º andar, Cerqueira César - São Paulo/SP - 01404-001 - Brasil
A crescente complexidade das relações empresariais colocam as empresas, a cada instante, diante de relevantes questões jurídicas, em todas as áreas do Direito. A falta de uma visão prospectiva ensejará sempre problemas jurídicos. Por outro lado, as modificações ocorridas a cada dia na legislação, especialmente no direito processual, com o novo Código de Processo Civil, dão ênfase às preocupações e cuidados que devem nortear a ação empresarial moderna e eficiente. As controvérsias que grassam em torno do Direito de Família e das Sucessões também não podem deixar de ser consideradas na atividade empresarial, notadamente quando se pensa em planejamento sucessório e na proteção das futuras gerações. Tecnicamente habilitada a atuar nesse contexto, resultado da união de profissionais de comprovada capacidade técnica e experiência adquirida ao longo de mais de 20 anos de militância, MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados, com sedes nas cidades de São Paulo e Recife, adota uma moderna filosofia de prestação de serviços jurídicos integralmente comprometida com a busca permanente de melhores resultados para os seus clientes, primando, basicamente, por oferecer um tratamento diferenciado e tecnicamente abrangente aos assuntos que lhe são confiados, gerando um vínculo de confiança recíproca, com o objetivo não só de atuar em questões judiciais específicas, mas de atender às necessidades integrais da empresa em seus diversos setores, bem como de seus diretores e sócios.
Áreas de atuação
Contencioso cível: Direito do Consumidor; Contratos empresariais; Contratos bancários; Inadimplemento contratual e seus efeitos; Notificações judiciais e extrajudiciais; Direito Imobiliário. Responsabilidade Civil: Responsabilidade Civil em geral; Responsabilidade Civil de Médicos e Hospitais; Responsabilidade Civil das pessoas jurídicas por danos morais e materiais; Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo; Responsabilidade Civil por danos à honra das pessoas físicas e jurídicas; Responsabilidade Civil por danos sociais. Direito das Sucessões: Planejamento Sucessório; Inventários e Partilhas. Anulação de partilhas e doações; Assessoria e consultoria visando a composição entre herdeiros; Cessão e alienação de direitos hereditários; Testamentos; Diretivas antecipadas de vontade. Direito de Família: Divórcio e Separação; Pactos antenupciais; Pactos de convivência; Reconhecimento de direitos patrimoniais na União estável; Alimentos e ações revisionais e Filiação e ações de investigação
Localização
Alameda Campinas, nº 728, 3º andar Cerqueira César São Paulo/SP - 01404-001 BrasilPublicações
![A reforma do Código Civil e a sucessão do cônjuge A reforma do Código Civil e a sucessão do cônjuge](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC399379AT1AP16.png)
![Assistência jurídica é para quem? Assistência jurídica é para quem?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC391227AT1AP16.png)
Assistência jurídica é para quem?
O custo do processo pode impedir a busca de um direito ou a defesa de um interesse no Poder Judiciário. Assistência jurídica como mecanismo de eficácia do acesso à Justiça.
![A desconsideração da personalidade jurídica e o PL 3.401/08. Avanços na regulamentação do instituto A desconsideração da personalidade jurídica e o PL 3.401/08. Avanços na regulamentação do instituto](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC378171AT1AP16.png)
A desconsideração da personalidade jurídica e o PL 3.401/08. Avanços na regulamentação do instituto
O projeto, a meu ver, mostra-se fundamental para complementar a normatização legislativa da desconsideração da personalidade jurídica em harmonia com as alterações materiais procedidas pela Lei da Liberdade Econômica.
![Interpretando o art. 1.597, incisos III a V, do CCB, à luz do sistema jurídico positivo Interpretando o art. 1.597, incisos III a V, do CCB, à luz do sistema jurídico positivo](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC373357AT1AP16.png)
Interpretando o art. 1.597, incisos III a V, do CCB, à luz do sistema jurídico positivo
Embora as técnicas de reprodução assistida sejam amplamente divulgadas e utilizadas, inexiste regulamentação legal sobre o tema e o Código Civil as menciona apenas no que atine às presunções de paternidade, na forma do art. 1.597, quando os filhos decorrem da utilização de um desses expedientes.
![O dever jurídico e moral dos genitores respeitarem o direito de convivência familiar da prole O dever jurídico e moral dos genitores respeitarem o direito de convivência familiar da prole](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC368992AT1AP16.png)
O dever jurídico e moral dos genitores respeitarem o direito de convivência familiar da prole
Cabe aos genitores, principalmente o genitor não detentor da guarda física, cumprir o regime de convivência com regularidade em prol do sadio desenvolvimento da prole, por se tratar de um dever jurídico do progenitor (e direito da prole em si).
![A concessão de gratuidade de justiça em ações envolvendo menores de idade A concessão de gratuidade de justiça em ações envolvendo menores de idade](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC368057AT1AP16.png)
A concessão de gratuidade de justiça em ações envolvendo menores de idade
É inegável que o benefício deve ser analisado caso a caso mas, na grande maioria das vezes, os menores não possuem meios capazes de subsidiar os custos do processo de modo que, por serem pobres na acepção jurídica da palavra, devem ter o benefício concedido em seu favor.
![A necessidade de ouvir crianças e adolescentes em juízo se tratando de ações de guarda A necessidade de ouvir crianças e adolescentes em juízo se tratando de ações de guarda](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC365961AT1AP16.png)
A necessidade de ouvir crianças e adolescentes em juízo se tratando de ações de guarda
As crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores.
![A possibilidade da cumulação de ritos (expropriatório e prisão civil) no cumprimento de sentença que visa a cobrança de alimentos A possibilidade da cumulação de ritos (expropriatório e prisão civil) no cumprimento de sentença que visa a cobrança de alimentos](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC350686AT1AP16.png)
A possibilidade da cumulação de ritos (expropriatório e prisão civil) no cumprimento de sentença que visa a cobrança de alimentos
Pela possibilidade da cumulação dos ritos (prisão civil e expropriação) porquanto tal unificação caminha pela eficiência, pela satisfação do credor, pela otimização do procedimento, pela economia e pela celeridade processual, enfatizando-se, ainda, que tal cumulação é faculdade da parte e não uma imposição legal.
![Cyberstalking: os reveses da intimidade familiar Cyberstalking: os reveses da intimidade familiar](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC350381AT1AP16.png)
Cyberstalking: os reveses da intimidade familiar
A violência psicológica no âmbito das relações domesticas é classificada como sendo capaz de causar danos emocionais ou prejuízos à saúde psicológica. É uma violência que não deixa vestígio, mas é altamente debilitante.
![A pandemia e o princípio da presença virtual A pandemia e o princípio da presença virtual](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC330732AT1AP16.png)
A pandemia e o princípio da presença virtual
A pandemia nos abriu os olhos para um novo princípio, que estava presente entre nós, mas ausente de positivação, a permitir que comparecimento e presença se façam também no espaço virtual.
![Medida provisória 966/20: Inconstitucionalidade e erros sistêmicos em sede de responsabilidade civil Medida provisória 966/20: Inconstitucionalidade e erros sistêmicos em sede de responsabilidade civil](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC327071AT1AP16.png)
Medida provisória 966/20: Inconstitucionalidade e erros sistêmicos em sede de responsabilidade civil
Vários problemas podem ser entrevistos nesta medida provisória, por sua evidente afronta ao texto constitucional, por incidir sobre matéria já legislada e por subverter o sistema de responsabilidade civil, confundindo-o com o sistema de responsabilidade administrativa e positivando conceitos vagos que conduzem à insegurança jurídica.
![A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC291015AT1AP16.png)
A sucessão na união estável após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF: o companheiro não se tornou herdeiro necessário
Não compete à doutrina ou à jurisprudência, regulamentar a união estável a ponto de atribuir-lhe direta e autoritariamente os efeitos da sociedade conjugal, o que implica, na prática, transformar a união estável em casamento contra a vontade dos conviventes.
![Mais divórcios e menos casamentos: Um bom ou um mau sinal para a família brasileira? Mais divórcios e menos casamentos: Um bom ou um mau sinal para a família brasileira?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC290473AT1AP16.png)
Mais divórcios e menos casamentos: Um bom ou um mau sinal para a família brasileira?
Os casamentos e todos os demais relacionamentos conjugais, homo ou heteroafetivos, não podem se manter intocados e indissolúveis por restrição da lei. Isso seria o mesmo que lhes sufocar a respiração, lhes retirar o ar que respiram, impedindo a sua renovação e rejuvenescimento, sugando-lhes a vitalidade.
![As "emendas de gráfica": artigos do Código Civil de 2002 que não foram votados As "emendas de gráfica": artigos do Código Civil de 2002 que não foram votados](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC288844AT1AP16.png)
As "emendas de gráfica": artigos do Código Civil de 2002 que não foram votados
Temos consciência de que não acrescentamos rigorosamente nada de novo. Longe de alterarmos o espírito do texto, tentamos aclarar-lhe o discurso, colocando de forma explícita o que já existia implicitamente.
![O aborto e a tutela constitucional do direito à vida O aborto e a tutela constitucional do direito à vida](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC286114AT1AP16.png)
O aborto e a tutela constitucional do direito à vida
Quando a Constituição assegura o "direito à vida", garantiria o direito à vida desde a concepção? Ou seja, o direito à vida, tutelaria também o feto intrauterino?
![A possibilidade das hipóteses do artigo 1.015 do CPC ser interpretado de forma extensiva A possibilidade das hipóteses do artigo 1.015 do CPC ser interpretado de forma extensiva](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC261780AT1AP16.png)