
Mattozo & Freitas
Av. Raja Gabáglia, 2680 sala 801 Estoril - Belo Horizonte/MG - 30494-170 - Brasil
Com uma história de mais de 10 anos, o escritório Mattozo & Freitas atua de forma nacional em Direito Administrativo com foco especial em demandas relacionadas a concursos e servidores públicos contra irregularidades e violações de direitos. Usa um método de trabalho que privilegia um conjunto de teorias e práticas consubstanciadas nas mais avançadas técnicas processuais com ênfase nos pressupostos constitucionais do Estado Democrático de Direito. Tem como visão conciliar excelência no atendimento às demandas de seus clientes e a máxima eficácia na formulação da estratégia jurídica mais adequada à cada caso. Tudo para prestar serviços advocatícios personalizados com soluções inovadoras e inteligentes.
Áreas de atuação
Direito Administrativo
Localização
Av. Raja Gabáglia, 2680 sala 801 Estoril Belo Horizonte/MG - 30494-170 BrasilPublicações


Justiça anula heteroidentificação e candidatos são mantidos no CNU
Decisões levaram em consideração ausência de fundamentação dos pareceres e documentação apresentada pelos autores confirmando autodeclaração racial.

Juiz anula questão de concurso por cobrar súmula já revogada
Decisão determinou a reclassificação de candidato após erro na prova objetiva.

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata
Juiz considerou suspeição de parcialidade e falta de transparência no concurso.

Candidato terá espelho de correção de prova do CNU para revisar nota
Liminar garante que candidato tenha acesso aos critérios adotados pela banca para desconto de pontos, com oportunidade de novo recurso administrativo.

Juiz autoriza engenheiro com autismo a participar de concurso em vaga PcD
Perícia médica confirmou diagnóstico apresentado pelo candidato que fora ignorado na avaliação biopsicossocial realizada no certame.

Aluna reprovada em heteroidentificação após 5 anos de curso poderá se graduar
O magistrado considerou "injusta" a convocação após tanto tempo de matrícula.

Candidata excluída por heteroidentificação retornará a concurso da ANA
Juiz deferiu liminar ao analisar fotos da candidata, laudo dermatológico, além de documentos de autodeclaração desde 2002.

Candidata que teve autodeclaração indeferida deve retornar ao Enam
Decisão anula parecer da comissão de heteroidentificação do TJ/SP e garante inclusão da candidata.

Candidata parda reprovada em heteroidentificação seguirá em concurso
Após avaliar as fotos apresentadas pela mulher, juiz Federal concluiu que autora preenche os requisitos para vagas afirmativas.

Dilema racial brasileiro e falhas nos procedimentos de heteroidentificação
Subjetividade excessiva e avaliação feita apenas por critérios fenotípicos despreza entendimento do STF no julgamento da ADC-41. Modelo prejudica a ampla defesa e o contraditório em concursos públicos.
