![STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__06__SL__24__SL__cropped_oiua1nwq.bem.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
![Machado e Cremoneze - Advogados Associados Machado e Cremoneze - Advogados Associados](https://s.migalhas.com.br/IMGSRC/www.globalframe.com.br/imagens/apoiadores/2023/10/03/6e855563e06afd83906de5ef2090bf42.jpg)
Machado e Cremoneze - Advogados Associados
Av. Ana Costa, 482, conjuntos 601/602, Gonzaga - Santos/SP - 11060-002 - Brasil
Especializado em Direito Marítimo, Direito do Seguro e Direito dos Transportes, o escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados atua na defesa dos direitos e interesses do mercado segurador. Com mais de 50 anos de experiência profissional, cultiva valores do trabalho e da livre iniciativa, defendendo os princípios fundamentais do Direito e exercendo suas atividades com ética e espírito de justiça. Sediada em Santos/SP e com escritório em Orlando (EUA), a banca atua em todo o Brasil e em muitos outros países, prezando sempre pelas virtudes cardeais da prudência, justiça, fortaleza e temperança, pois acredita que tais valores são imprescindíveis ao bom exercício da advocacia. Tem como missão assegurar a proteção e a tranquilidade de seus representados, razão pela está sempre em constante evolução.
Áreas de atuação
Direito Marítimo, Direito dos Transportes e Direito do Seguro.
Idiomas
Publicações
![STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__06__SL__24__SL__cropped_oiua1nwq.bem.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
![Paulo Cremoneze faz intercâmbio na Escandinávia Paulo Cremoneze faz intercâmbio na Escandinávia](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__06__SL__24__SL__cropped_ugejrkpt.ip4.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
Paulo Cremoneze faz intercâmbio na Escandinávia
Sócio do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados ficará duas semanas na região.
![Uma convenção satisfeita: a declaração de valor no transporte aéreo internacional de carga e a reparação integral pelo transportador Uma convenção satisfeita: a declaração de valor no transporte aéreo internacional de carga e a reparação integral pelo transportador](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC406747AT1AP16.png)
Uma convenção satisfeita: a declaração de valor no transporte aéreo internacional de carga e a reparação integral pelo transportador
A Convenção há de ser fonte conciliadora de interesses e ponte de proteção de direitos fundamentais. Só não pode converter-se numa injustificada proteção a quem causa danos e age em desacordo com os protocolos de sua própria atividade.
![Sobre sinistro do Porto de Baltimore: O encontro nada fortuito entre um navio e uma ponte Sobre sinistro do Porto de Baltimore: O encontro nada fortuito entre um navio e uma ponte](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC405266AT1AP16.png)
Sobre sinistro do Porto de Baltimore: O encontro nada fortuito entre um navio e uma ponte
Participei de gravação para o Canal de Arbitragem, discutindo sinistro do navio DALI em Baltimore. Temas incluíram logística, operações portuárias, contingenciamento de danos, sistemas de prevenção e seguros. Agradeço pela confiança e apoio dos organizadores e colegas.
![O bill of lading e a imposição de foro do emitente "faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço" O bill of lading e a imposição de foro do emitente "faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço"](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC403206AT1AP16.png)
O bill of lading e a imposição de foro do emitente "faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço"
O bill of lading, documento do contrato de transporte marítimo internacional, reflete assimetria, impedindo a livre manifestação do embarcador, apesar de sua ciência prévia.
![O velho Tema 210: Seguradoras, cargas e distinções O velho Tema 210: Seguradoras, cargas e distinções](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC402259AT1AP16.png)
O velho Tema 210: Seguradoras, cargas e distinções
Intensa discussão sobre o Tema 210 de repercussão geral, destacando a aplicação da Convenção de Montreal em disputas internacionais de transporte aéreo e a limitação de responsabilidade por extravios de bagagens, apoiada pelo STF.
![Repensando a avaria grossa: estado de necessidade e anacronismo - O descabimento no sistema atual de responsabilização civil Repensando a avaria grossa: estado de necessidade e anacronismo - O descabimento no sistema atual de responsabilização civil](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC402019AT1AP16.png)
Repensando a avaria grossa: estado de necessidade e anacronismo - O descabimento no sistema atual de responsabilização civil
A avaria grossa, tema de estudo desde tempos de estágio com Rubens Walter Machado, gera ambiguidade na prática. Se causada fortuitamente pelo capitão, implica efeitos legais; caso contrário, é particular, dependendo do ato-fato gerador.
![Notas sobre a invalidade e a ineficácia da cláusula de imposição de procedimento arbitral (e/ou de foro exclusivo estrangeiro) no bill of lading Notas sobre a invalidade e a ineficácia da cláusula de imposição de procedimento arbitral (e/ou de foro exclusivo estrangeiro) no bill of lading](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC397704AT1AP16.png)
Notas sobre a invalidade e a ineficácia da cláusula de imposição de procedimento arbitral (e/ou de foro exclusivo estrangeiro) no bill of lading
O debate surge sobre se o segurador sub-rogado deve ou não obedecer aos termos do Bill of Lading no transporte marítimo internacional, sendo alguns a favor de sua eficácia, enquanto outros argumentam que são ineficazes sem seu conhecimento prévio.
![Transportador marítimo é condenado após mercadoria chegar avariada Transportador marítimo é condenado após mercadoria chegar avariada](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__10__SL__03__SL__cropped_ey4lfywf.awy.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
Transportador marítimo é condenado após mercadoria chegar avariada
A carga chegou ao destino infestada de insetos, meses após a data prevista.
![A ineficácia das cláusulas de imposição de foro e de arbitragem do contrato internacional de carga ao segurador sub-rogado A ineficácia das cláusulas de imposição de foro e de arbitragem do contrato internacional de carga ao segurador sub-rogado](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC393536AT1AP16.png)
A ineficácia das cláusulas de imposição de foro e de arbitragem do contrato internacional de carga ao segurador sub-rogado
Ao buscar o ressarcimento em regresso, investido da lei civil e amparado por súmula do STF, o segurador sub-rogado não defende apenas seus legítimos interesses, mas também os do mútuo, os do colégio universal de segurados, bem como os da sociedade em geral, dada a importância da higidez da saúde do negócio de seguro.
![Considerações específicas sobre a lei 14.599/23: Transporte rodoviário de carga e os seguros Considerações específicas sobre a lei 14.599/23: Transporte rodoviário de carga e os seguros](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC389085AT1AP16.png)
Considerações específicas sobre a lei 14.599/23: Transporte rodoviário de carga e os seguros
Eventual vício de constitucionalidade pelo conteúdo ainda poderá ser arguido, a depender do desdobrar dos acontecimentos.
![O segurador sub-rogado e o litígio de ressarcimento: correção monetária incidente da data da sub-rogação O segurador sub-rogado e o litígio de ressarcimento: correção monetária incidente da data da sub-rogação](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC381102AT1AP16.png)
O segurador sub-rogado e o litígio de ressarcimento: correção monetária incidente da data da sub-rogação
Sabemos que nossas vozes não fortes, mas são vozes e ecoam em boa-fé um justo clamor: o de se reconhecer o óbvio como tal e se lhe der a devida atenção.
![A (re)valoração da prova como critério de admissibilidade e julgamento do recurso especial e fonte de promoção da justiça A (re)valoração da prova como critério de admissibilidade e julgamento do recurso especial e fonte de promoção da justiça](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC380443AT1AP16.png)
A (re)valoração da prova como critério de admissibilidade e julgamento do recurso especial e fonte de promoção da justiça
Ao se ter a possibilidade de sua arguição, a perspectiva, ajustam-se as circunstância e se gera a estabilidade necessária para aquilo que todos que trabalham com o Direito querem: segurança jurídica. E segurança jurídica não se define por normas apenas e, sim, pela aplicação fiel.
![Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29/12/22: o seguro de transporte e a cláusula DDR Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29/12/22: o seguro de transporte e a cláusula DDR](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC379782AT1AP16.png)
Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29/12/22: o seguro de transporte e a cláusula DDR
Aproveito para reiterar a todos votos de feliz ano novo e a enfatizar que o ano começou bem intenso aos que trabalham com o seguro de transportes e os correlatos, como os de responsabilidade civil do transportador rodoviário.
![Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153/22: o seguro de transporte e a cláusula DDR Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153/22: o seguro de transporte e a cláusula DDR](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC379520AT1AP16.png)
Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153/22: o seguro de transporte e a cláusula DDR
De todo modo posso afirmar algo antecipadamente: a MP melhorará a situação do ressarcimento em regresso do seguro de transporte e exigirá, por via reclamará mais atenção aos clausulados dos seguros de RC do transportador.
![O velho doente de Goya: Um olhar transformador e de superação O velho doente de Goya: Um olhar transformador e de superação](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC379332AT1AP16.png)
O velho doente de Goya: Um olhar transformador e de superação
Goya, com sua arte, promoveu a justiça e embelezou o Direito. Disse muito com pouca coisa. O velho doente, frágil, ao mesmo tão moralmente saudável e forte foi-me inspirador, senão revelador.
![O seguro de transporte e o roubo de carga: Circunstâncias e perspectivas O seguro de transporte e o roubo de carga: Circunstâncias e perspectivas](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC376743AT1AP16.png)
O seguro de transporte e o roubo de carga: Circunstâncias e perspectivas
O rumo da jurisprudência neste assunto será decisivo para mudança positiva de comportamentos, realinhamento geral de condutas e, quem sabe, a efetiva promoção do bem comum.
![O seguro de transporte em exercício: breves notas sobre a carta-protesto e a decadência O seguro de transporte em exercício: breves notas sobre a carta-protesto e a decadência](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC375740AT1AP16.png)
O seguro de transporte em exercício: breves notas sobre a carta-protesto e a decadência
Toda disputa judicial implica riscos e o tema ainda está em aberto e é alvo de muitas discussões
![O seguro de transporte em exercício: notas sobre prescrição O seguro de transporte em exercício: notas sobre prescrição](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC375013AT1AP16.png)
O seguro de transporte em exercício: notas sobre prescrição
Essas notas são especialmente informadas por princípios vetores como os da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, equidade, boa-fé objetiva e buscam sinceramente a conciliação legítima e moralmente ordenada de interesses.
![A responsabilidade civil solidária ou subsidiária dos P&I Clubs pelos danos e prejuízos causados por seus associados (armadores) A responsabilidade civil solidária ou subsidiária dos P&I Clubs pelos danos e prejuízos causados por seus associados (armadores)](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC374963AT1AP16.png)
A responsabilidade civil solidária ou subsidiária dos P&I Clubs pelos danos e prejuízos causados por seus associados (armadores)
O Clube transcende o conceito de mero representante, sendo solidário ao próprio transportador, representando-o, na melhor forma de direito, em todos os assuntos de interesse do seu protegido.
![Seguradora será ressarcida por transportadora após avarias em carga Seguradora será ressarcida por transportadora após avarias em carga](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2022__SL__08__SL__29__SL__cropped_usdakoef.tsv.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
Seguradora será ressarcida por transportadora após avarias em carga
A quantia de R$ 719.812,41 será ressarcida.
![Transporte internacional: Seguradora não se submete à cláusula de foro Transporte internacional: Seguradora não se submete à cláusula de foro](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2022__SL__08__SL__18__SL__cropped_uzp4kggf.yt3.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
Transporte internacional: Seguradora não se submete à cláusula de foro
Entendimento foi aplicado pelo TJ/SP em duas decisões recentes.
![A carta protesto, o direito dos seguros e o direito dos transportes A carta protesto, o direito dos seguros e o direito dos transportes](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC365680AT1AP16.png)
A carta protesto, o direito dos seguros e o direito dos transportes
Notas para a defesa do ressarcimento em regresso e a convergência de interesses de seguradores, segurados, corretores de seguro e a sociedade em geral.
![O roubo de cargas e o ressarcimento: novas perspectivas O roubo de cargas e o ressarcimento: novas perspectivas](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC364068AT1AP16.png)
O roubo de cargas e o ressarcimento: novas perspectivas
"A ocorrência de assalto à mão armada em Rodovias é, lamentavelmente, algo esperado e evitável, competindo à ré a adoção de medidas preventivas aptas à concessão de segurança do serviço por ela prestado. Nesse contexto, o roubo não configura fortuito externo, pois integra o risco da atividade de transporte, sendo manifesto o direito da demandante/contratante à recomposição do prejuízo material que sofreu em decorrência do delito."
![O transporte aéreo internacional de carga, a convenção de Montreal, a declaração de valor e o ressarcimento: novo paradigma O transporte aéreo internacional de carga, a convenção de Montreal, a declaração de valor e o ressarcimento: novo paradigma](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC363950AT1AP16.png)
O transporte aéreo internacional de carga, a convenção de Montreal, a declaração de valor e o ressarcimento: novo paradigma
''Na espécie, em que pese entendimento em sentido contrário, não há que se falar em limitação do valor da indenização ao estabelecido no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal.''
![O segurador sub-rogado não se submete à cláusula de eleição de foro em contrato internacional de transporte entre segurado e transportador O segurador sub-rogado não se submete à cláusula de eleição de foro em contrato internacional de transporte entre segurado e transportador](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC362626AT1AP16.png)
O segurador sub-rogado não se submete à cláusula de eleição de foro em contrato internacional de transporte entre segurado e transportador
"A cláusula de eleição de foro firmada entre a autora do dano e o segurado não vincula a seguradora em ação regressiva de ressarcimento do valor pago ao segurado em virtude do dano na carga."
![Ainda sobre o tema 210 de repercussão geral do STF Ainda sobre o tema 210 de repercussão geral do STF](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC362132AT1AP16.png)
Ainda sobre o tema 210 de repercussão geral do STF
Outras razões para não aplicar a limitação de responsabilidade.
![A natureza cogente o princípio da máxima efetividade da execução A natureza cogente o princípio da máxima efetividade da execução](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC362012AT1AP16.png)
A natureza cogente o princípio da máxima efetividade da execução
Não há acesso à justiça, garantia supraconstitucional, direito humano fundamental, sem que a justiça seja célere e eficaz.
![O ressarcimento em regresso, o transporte aéreo internacional de carga e o STF: decisão magnífica para a saúde do negócio de seguro O ressarcimento em regresso, o transporte aéreo internacional de carga e o STF: decisão magnífica para a saúde do negócio de seguro](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC361231AT1AP16.png)