
Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
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O escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados é reconhecido pela prestação de serviço diferenciada e personalizada, resultado da consolidação de sua atuação, desde 1992, no mercado de advocacia empresarial full service. O escritório atua na representação de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, startups e grandes grupos econômicos, que atuam nos mais diversos segmentos da economia. O foco da banca é o pleno atendimento da necessidade dos clientes, estudando, entendendo e resolvendo as questões apresentadas de forma atenciosa, ágil e personalizada. Toda essa dedicação resulta em uma relação de respeito e confiança entre os clientes e profissionais, sempre pautada no apreço à ética e à transparência.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Concorrencial, Direito Eleitoral, Direito de Família e Sucessões, Direito Penal, Propriedade Intelectual, Direito Societário, Compliance, Arbitragem, Mercado de Capitais, Direito Educacional, Comércio Exterior, Consultoria Tributária, Contencioso Administrativo Tributário, Contencioso Cível, Contencioso Judicial Tributário, Contratos Nacionais e Internacionais, Fusões e Aquisições (M&A), Infraestrutura, Operações Estruturadas e Negócios Imobiliários, Planejamento Sucessório, Seguros e Resseguros, Trabalhista e Remuneração de Executivos e Wealth Management.
Idiomas
Unidades
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Publicações


Município de Joinville obtém sentença favorável em ação de retomada de serviços de água e esgoto
A decisão confirmou medida liminar que havia sido deferida quando da propositura da ação.

ABCON obtém no Judiciário declaração de inconstitucionalidade de leis de Colíder-MT
Restou afetada com a edição das leis impugnadas, a ação proposta pela ABCON envolvia também discussão relativa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de água e esgoto.

Ação penal nos crimes de estelionato: É possível a exigência de representação nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da Lei Anticrime?
Neste artigo será analisado se a representação do ofendido pode ser exigida em inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento quando da publicação da lei.

Acordo de não persecução penal: É possível a sua celebração nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da lei?
Após a publicação da Lei Anticrime, como já era de se esperar, surgiram inúmeros debates sobre sua aplicação. Neste artigo abordaremos especificamente a questão acerca da possibilidade (ou não) de aplicação retroativa do ANPP, é dizer: se o ANPP pode ser celebrado em inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento quando da publicação da lei 13.964/19.

Revisional de alimentos e prisão civil por dívida alimentícia em decorrência da epidemia do covid-19
Diante de uma alteração drástica financeira, é comum surgirem dúvidas e preocupações em pessoas envolvidas em um vínculo obrigacional financeiro, como pensão alimentícia, surgindo questionamentos acerca da possibilidade de suspensão ou alteração dos valores pagos a título de alimentos, em razão da crise do coronavírus.

Provimento 100 do CNJ: A partir de agora, os atos notariais também podem ser realizados por meios digitais
Diante da pandemia do covid-19 e da consequente imposição do isolamento social para impedir o aumento da transmissibilidade do vírus entre as pessoas, a necessidade de aperfeiçoamento da tecnologia para suprir as necessidades sociais se intensificou.

Acordo de não persecução penal e crimes contra ordem tributária
As particularidades dos crimes contra a ordem tributária impõem desafios à utilização do ANPP.

Tempos de pandemia e o direito constitucional de ir e vir
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

O real poder da "canetada": Limites à atuação do presidente da República
Não parece haver dúvidas de que o fechamento do comércio e de demais estabelecimentos que acarretem aglomeração de pessoas, no atual contexto, tem como objetivo evitar a propagação do coronavírus.

Não é hora de judicializar a pandemia
Existe uma faceta do direito em que as preocupações parecem estar, de um modo geral, divergindo de uma verdadeira proposta de apaziguamento de conflitos, em especial se observadas as características multissetoriais da crise.

Senado Federal aprova projeto de lei que põe fim ao voto de qualidade
Texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para Sanção Presidencial.

O pacote "anticrime" e seus impactos na repressão de fraudes internas
Pela atual configuração da lei, tendo as autoridades tomado conhecimento do ocorrido, a investigação e responsabilização criminal era realizada de ofício, independentemente da vontade da vítima.

Os novos passos do processo relativo às publicações societárias obrigatórias no Brasil
É bom lembrar, que a nova legislação foi instituída por MP, que tem força de lei, produzindo efeitos desde logo, mas, no entanto, dependerá de aprovação do Congresso Nacional para que seja definitivamente transformada em lei.

Existe crime de apropriação indébita tributária de ICMS em operações próprias?
A conduta posta em debate é atípica e que o STF deveria reformar o acórdão do STJ na vindoura sessão de julgamento do dia 11/12/19.

Os desafios do manejo de resíduos sólidos no Brasil e sua sustentabilidade econômico-financeira
A adoção consistente e eficaz de novos procedimentos e tecnologias pode gerar os mais diversos valores para o lixo, com benefícios econômicos, sociais e ambientais de longo alcance para todos.

O decreto 10.044/19 e a interação entre a defesa comercial e a defesa da concorrência
O referido decreto tem por objetivo promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competividade internacional do país.
