
Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados
Rua Tomé de Souza, 830 4º Andar, Conj. 401Savassi - Belo Horizonte/MG - 30140-136 - Brasil
O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados foi fundado pelo desembargador aposentado Dídimo Inocêncio de Paula em 1978. Em razão de ter assumido o cargo de magistrado perante o TJ/MG, as atividades do escritório ficaram suspensas até que, no ano de 2006, seu filho, Rogeston Inocêncio de Paula, reassumiu as atividades do escritório prestando consultoria e assessoria jurídica na área Empresarial. No ano de 2012, Dídimo Inocêncio de Paula aposentou-se de suas funções de desembargador e retornou ao quadro do escritório, assumindo a área de consultoria jurídica. Atualmente, o escritório conta com três sócios, Dídimo Inocêncio de Paula, Rogeston Inocêncio de Paula e Cristiene Gomes Gonçalves de Paula, além de uma equipe multidisciplinar, com profissionais altamente qualificados para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica, garantindo assim um elevado padrão de advocacia, nos diversos ramos do Direito, dentre os quais se destacam Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, Direito Empresarial e Mediação Empresarial.
Áreas de atuação
Direito Empresarial, Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência e Mediação Empresarial.
Localização
Rua Tomé de Souza, 830 4º Andar, Conj. 401 Savassi Belo Horizonte/MG - 30140-136 BrasilSócios
Rogeston Inocêncio de Paula
Sócio
Sócio fundador do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Administrador Judicial em diversos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência.
Dídimo Inocêncio de Paula
Sócio
Sócio fundador do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e Administrador Judicial em diversos processos de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência.
Cristiene Julia Gonçalves de Paula
Sócia
Sócia fundadora e coordenadora do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com ênfase em Administração Judicial.
Publicações


Recuperação judicial e a estratégia do 'Stalking Horse': Protegendo interesses e maximizando ativos
A recuperação judicial de empresas é um processo complexo que exige estratégias eficazes para proteger os interesses das partes envolvidas e otimizar a venda de ativos. Nesse contexto, a estratégia do 'Stalking Horse' tem se destacado como uma ferramenta valiosa, embora não prevista na legislação brasileira.

Drop down como meio de soerguimento de empresas em recuperação judicial
Drop Down é considerado um meio de alcançar o objetivo da recuperação judicial, trazido no art. 47 da LREF.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quase três décadas
Magistrado constatou a existência de outro processo falimentar da mesma pessoa jurídica, que já havia sido encerrado após percorrer todo o arcabouço processual.

Os efeitos da decretação da falência no que concerne ao depósito recursal trabalhista
O tratamento dado ao depósito recursal trabalhista em que a massa falida é parte no processo, sob prisma do princípio par conditio creditorum e do princípio lex specialis derogat generalis.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há quatro décadas
Magistrado não vislumbrou resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos.

Juiz encerra processo de falência que tramitava há mais de 24 anos
Magistrado observou que não foram localizados bens para arrecadação, além da quitação de todo passivo constatados no curso do processo.

A recuperação judicial e a possibilidade de intervenção estatal na Light
Lado outro, diante das dificuldades financeiras-econômicas que levaram ao pedido de RJ, a extinção do contrato de concessão pode ocorrer pelo inadimplemento das obrigações.

Empresa do agronegócio tem plano de recuperação judicial homologado
Magistrada não verificiou ilegalidades no plano apresentado e fez a homologação judicial em todos os seus termos.

A desconsideração da personalidade jurídica e o art. 82-A da lei 11.101/05
No que se refere à competência para a desconsideração da personalidade jurídica em face da sociedade falida, para atingir nas execuções individuais o patrimônio dos sócios, ainda será necessário aguardar como a jurisprudência irá se firmar após as alterações na lei falimentar pela lei 14.112/20.

Controvérsias envolvendo o novo pedido de RJ do Grupo Oi
Em se tratando do Caso Oi, não se vislumbra impossibilidade ou ilegalidade na realização de novo pedido de RJ.

A atuação do administrador judicial no âmbito da recuperação extrajudicial
Apesar do rito simplificado característico da recuperação extrajudicial, a nomeação de administrador judicial para atuação em processos de RE vem sendo admitida.

TJ/MG: União deve provar suspensão de execução de créditos em ICCP
Tribunal seguiu entendimento do STJ de que a opção pela habilitação no Incidente de Classificação de Crédito implicaria abdicação à utilização do rito da execução fiscal.

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência
A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos às partes envolvidas.

Os mecanismos de incentivo ao financiamento às empresas em recuperação judicial
As alterações implementadas à lei 11.1101/05 pela promulgada lei 14.112/20, estão carregadas de boas intenções e de ferramentas que buscam estimular o financiamento do devedor em Recuperação Judicial, no entanto, ainda existem limitações que dificultam o acesso ao crédito.

Recuperação judicial é encerrada antes do fim do biênio fiscalizatório
Ao decidir, juíza considerou a atual redação do art. 61 da lei 11.101/05.

Juíza encerra recuperação judicial de empresa de roupas
Magistrada entendeu que a empresa cumpriu todas as obrigações previstas no plano.

Análise das alterações da lei 11.101/05 sob a perspectiva da superação do dualismo pendular
No entanto, após a promulgação da lei 11.101/05 (LRF), a preocupação precípua do legislador, especialmente no que diz respeito às recuperações judiciais, passou a ser a preservação da empresa.

O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as alterações da lei 11.101/05, através da lei 14.112/20, a matéria ganhou novos contornos, os quais merecem ser levados a debate.

Cervejaria tem plano de recuperação judicial homologado sem objeções
Na ação ajuizada em 2020, a empresa apresentou plano de recuperação judicial no prazo previsto na lei, e os credores não apresentaram as objeções ao plano.
