
Garcia & Keener Advogados
Avenida Ataulfo de Paiva, 1165 4º andarLeblon - Rio de Janeiro/RJ - 22440-034 - Brasil
As demandas trazidas pela globalização da economia conduzem à necessidade da especialização. Contudo, a exacerbação dessa característica, em determinados setores, pode ensejar dificuldades quando se trata de solucionar problemas multidisciplinares. Sob esse enfoque, Garcia & Keener Advogados propõe-se a servir a seus clientes com verdadeiro espírito de equipe, congregando diversas especialidades profissionais, contudo sempre com indispensável responsabilidade pessoal de um advogado, que atue no sentido de dar apoio constante e individual ao cliente.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito da Energia, Direito Internacional, Direito Marítimo, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário
Localização
Avenida Ataulfo de Paiva, 1165 4º andar Leblon Rio de Janeiro/RJ - 22440-034 BrasilUnidades
São Paulo/SP
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Publicações


STJ: CBF não indenizará clube paraibano por negociações com jogador
Jogador foi negociado com clube coreano, que transferiu o atleta para outro time.

Roberto e Erasmo perdem direitos autorais de obras dos anos de 60 a 90
Os artistas acionaram judicialmente a Universal Music Publishing buscando a rescisão dos contratos de "cessão de direitos autorais" com ela celebrados, sobre obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que os dois compuseram seus principais sucessos.

IR sobre os dividendos das sociedades profissionais, um imposto federal sobre serviços - A natureza das coisas
Tem a ver com esse tema o próprio significado jurídico da sociedade de profissionais liberais.

Termo de confidencialidade não impede concorrência entre empresas
Magistrado considerou que indústria desenvolveu os seus próprios produtos independente das informações que colheu curso das tratativas pautadas no NDA.

Atualização do depósito judicial x atualização do crédito tributário
O depósito judicial é reconhecidamente a modalidade mais ortodoxa e prática para a suspensão de um crédito tributário, embora o custo da descapitalização o torne muito oneroso ou mesmo inviável para o contribuinte em determinadas situações.

Ativos mobiliários
O Imposto de Renda Retido na Fonte representa uma antecipação do Imposto de Renda efetivamente devido pela pessoa física ao final do ano-calendário.

Cobrança de ICMS sobre a demanda contratada
Recentemente, a 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 960.476, reexaminou a discussão a respeito da incidência ou não do ICMS sobre os valores pagos pelos consumidores às concessionárias distribuidoras de energia elétrica a título de "demanda contratada".

A Súmula 239 do STF
Não é novidade que, nos países que adotam o sistema do common law, a normatividade dos precedentes judiciais possui papel central. Por meio da política de stare decisis, os tribunais inferiores são obrigados a seguir a orientação (holding) firmada pelos tribunais hierarquicamente superiores.

IOF
Ontem, primeiro dia útil do ano de 2008, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas, para compensar a "perda" de arrecadação que teve com a não prorrogação da CPMF, contrariando os últimos pronunciamentos.

Portaria 321 - comentários
Dia 7 passado tivemos a (infeliz) surpresa de ver publicada na página 14 do DOU a Portaria nº 321 da PGFN, com o seguinte teor: "O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XXI, alínea "a", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e no art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, resolve: Art. 1º. As Certidões de Dívida Ativa da União, especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela Portaria MF nº 49, de 1º de abril de 2004, poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
