
O Escritório FRANÇA RIBEIRO ADVOCACIA iniciou suas atividades em 1951, pelas mãos de seu fundador Luiz de França Ribeiro. Sua expansão e crescimento decorreram do compromisso de prestar aos seus clientes uma assistência abrangente, permanente e personalizada. Desde o princípio, o Escritório esteve preponderantemente voltado à advocacia empresarial, prestando ampla assessoria em diversas áreas do direito a uma clientela diversificada, composta por empresas brasileiras e estrangeiras, estas originárias da Europa, América do Norte, América do Sul e Ásia. Dispondo de profissionais aptos a atuar nos vários campos do direito, e contando com uma adequada infraestrutura de pessoal e equipamentos, de modo a permitir uma eficiente prestação de serviços, o Escritório vem proporcionando a participação de seus integrantes em cursos, seminários e congressos, indispensáveis à atualização de seu saber jurídico, bem como incentivando o aprimoramento de seus conhecimentos de idiomas estrangeiros, visando ao melhor atendimento de sua clientela internacional. Vale ressaltar que a grande maioria dos advogados que compõem o Escritório iniciou sua vida profissional nele, permitindo, assim, a manutenção da qualidade e o melhor padrão de atendimento na prestação de seus serviços. O Escritório mantém estreito relacionamento com advogados atuantes em todo o território brasileiro, relacionando-se, ainda, com escritórios de advocacia localizados em diferentes países, especialmente naqueles que participam do Mercosul, proporcionando aos clientes um atendimento personalizado e abrangente, necessário àqueles que buscam uma assistência jurídica eficiente em escala mundial.
Áreas de atuação
Direito Ambiental, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário, Contencioso, Contratos, Investimentos Estrangeiros, Propriedade Industrial
Idiomas
Publicações


IR Ecológico - bandido ou mocinho?
Após ser aprovado por unanimidade nas diferentes Comissões Temáticas da Câmara, cumprindo parte do trâmite legislativo, está afinal pronto para ir ao Plenário - onde será então votado pelos deputados - o PL-5974/05, que institui mais um incentivo fiscal às empresas e pessoas físicas. Trata-se do IR Ecológico, como ficou batizado, pelo qual se prevê o abatimento do Imposto de Renda devido de parte dos recursos destinados ao fomento de ações e projetos voltados para a preservação do meio-ambiente.
