
Fraga & Trigo Advogados
Travessa Santa Bárbara, 4, 9º andar, Ed. Aliança Comercial, Comércio - Salvador/BA - 40015-190 - Brasil
Fundado em 1998, o Fraga & Trigo Advogados tem destacado sua prática pela busca de uma compreensão profunda dos negócios de seus clientes e pelo foco nos resultados. Aliado a essa perspectiva contemporânea da advocacia, o atendimento personalizado prestado por profissionais qualificados e motivados é sem dúvida o traço marcante da atuação do escritório. O Fraga & Trigo tem sólido histórico na assessoria jurídica contenciosa e consultiva para grandes e médias empresas com atuação nas indústrias metalúrgica, automotiva, de alimentos e bebidas, química e petroquímica, da construção civil, mineração, no comércio varejista de bens duráveis e de consumo, na prestação de serviços bancários e financeiros, telecomunicações, de rodovias, de águas e saneamento e de energia, softwares e novas tecnologias. A abordagem multidisciplinar das questões e demandas que lhe são confiadas - por meio de uma equipe de especialistas nas diversas áreas do direito público e privado - proporciona a construção de soluções e encaminhamentos personalizados, com repercussão direta nos resultados alcançados. O crescimento experimentado nos anos seguintes levou à reestruturação da sociedade no ano de 2016, focando ainda mais o escritório em um atendimento boutique e personalizado. No mesmo ano, atendendo a uma antiga demanda dos clientes, o Fraga & Trigo Advogados inaugurou sua filial na cidade de São Paulo.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Compliance, Comercial e Societário, Contencioso e Arbitragem, Recuperação Judicial, Trabalhista e Tributário.
Localização
Travessa Santa Bárbara, 4, 9º andar, Ed. Aliança Comercial Comércio Salvador/BA - 40015-190 BrasilUnidades
São Paulo/SP
Rua Pedroso Alvarenga, 1046/1062, conjunto 131/138
Itaim Bibi - São Paulo/SP - 04531-000 - Brasil
Telefone: (11) 2768-3538
Salvador/BA
Travessa Santa Bárbara, 4, 9º andar, Ed. Aliança Comercial
Comércio - Salvador/BA - 40015-190 - Brasil
Telefone: (71) 2108-4225
Publicações


O uso do precedente no direito brasileiro - O conflito entre precedente e jurisprudência ocasional
Este artigo tem por finalidade demonstrar que o uso do precedente no Brasil, no viés da leitura do próprio CPC/15 buscou garantir a segurança jurídica das decisões dos tribunais pelo que, na visão deste articulista, a jurisprudência ocasional, apesar do intuito de resolver determinadas situações casuísticas, apenas retira a credibilidade dos Tribunais para com os cidadãos.

As concessionárias de rodovia, o julgamento do Tema 1.122 pelo STJ e o risco de erosão dos pressupostos da responsabilidade civil
Este artigo tem por finalidade demonstrar que a solução do Tema 1.122 pelo STJ, para além da questão delimitada, terá o condão de conter, ou injetar, insegurança no ordenamento jurídico.

Inexistência de subordinação algorítmica: A confluência de interesses na relação da prestação de serviços do trabalhador autônomo
Este artigo tem por finalidade demonstrar que o trabalho em plataforma, seguindo a modernidade, é uma relação de trabalho que, não necessariamente é regida pelo vínculo de emprego celetista, pelo que, na visão deste articulista, as premissas da subordinação algorítmica é equivocada e não há subordinação entre autônomo e plataforma.

A autonomia das partes na resolução de disputas e a interseção com métricas de jurimetria: um exame da abordagem Uber
O uso da jurimetria é um total avanço à forma como os jurisdicionados pagadores de impostos veem como está a atuação do Poder Judiciário como um todo

O paradigma da justiça multiportas e o dispute board nos contratos de concessão e infraestrutura
Este artigo tem por finalidade demonstrar, à luz do paradigma da Justiça Multiportas, os benefícios da cláusula de Dispute Boards nos contratos de concessão e infraestrutura.

O prenúncio de uma nova "greve" dos caminhoneiros e os abusos verificados em 2018
Este artigo tem por finalidade demonstrar, à luz dos atos perpetrados durante a greve dos caminhoneiros ocorrida em 2018 e sob o prenúncio de uma nova greve em 1º de novembro de 2021, que o direito à greve, apesar de constitucionalmente previsto, não pode ser exercido com abuso, sob pena de configurar ato ilícito, contra o qual são cabíveis medidas jurídicas preventivas e repressivas.
