![O novo decreto de regulamentação da lei federal de incentivo à cultura e o limite de contrapartidas aos patrocinadores O novo decreto de regulamentação da lei federal de incentivo à cultura e o limite de contrapartidas aos patrocinadores](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC350797AT1AP16.png)
![Dolabella Costa Campos Advocacia e Consultoria Dolabella Costa Campos Advocacia e Consultoria](https://s.migalhas.com.br/IMGSRC/www.globalframe.com.br/imagens/apoiadores/828365.gif)
Dolabella Costa Campos Advocacia e Consultoria
Av. Cristóvão Colombo, 550, salas 305 e 306, Funcionários - Belo Horizonte/MG - 30140-150 - Brasil
Dolabella Costa Campos Advocacia e Consultoria atua com o firme propósito de prestar serviços jurídicos pautado na ética e na segurança no atendimento. Procura demonstrar seu diferencial através da atuação norteada pelo foco no cliente, buscando que este possa exercer sua atividade com maior segurança, sobretudo mediante um serviço de consultoria jurídica preventiva. A consultoria jurídica preventiva visa resguardar o cliente em suas atividades profissionais, de modo que os riscos inerentes ao seu negócio sejam minimizados através da análise prévia e da orientação profissional no sentido do correto cumprimento das normas legais pertinentes. Tal necessidade se manifesta nas mais variadas formas, como análise de contratos, proteção de marcas, patentes e Direitos Autorais, orientação trabalhista e tributária, observação quanto aos Direitos do Consumidor, entre diversas outras. Importante ressaltar que a consultoria preventiva pode evitar consideráveis gastos posteriores ao cliente, sobretudo advindos de situações decorrentes da inobservância de tais normas. Nesse sentido, a contratação da consultoria configura-se como verdadeiro investimento no próprio negócio, uma vez que as despesas inerentes ao trabalho jurídico reativo de reparação de uma situação danosa já ocorrida são substancialmente superiores ao valor eventualmente despendido em um diagnóstico prévio que evitasse a ocorrência de tal fato ou minimizasse seus efeitos.
Áreas de atuação
Direito Digital, Propriedade Intelectual, Direito do Terceiro Setor, Defesa da Concorrência, Direito da Cultura e do Entretenimento., Inovação
Idiomas
Localização
Av. Cristóvão Colombo, 550, salas 305 e 306 Funcionários Belo Horizonte/MG - 30140-150 BrasilPublicações
![O novo decreto de regulamentação da lei federal de incentivo à cultura e o limite de contrapartidas aos patrocinadores O novo decreto de regulamentação da lei federal de incentivo à cultura e o limite de contrapartidas aos patrocinadores](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC350797AT1AP16.png)
![O sucesso da "fadinha do skate" nas olimpíadas e a importância do registro de marca O sucesso da "fadinha do skate" nas olimpíadas e a importância do registro de marca](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC349649AT1AP16.png)
O sucesso da "fadinha do skate" nas olimpíadas e a importância do registro de marca
É importante buscar o registro da marca, pois tal medida visa evitar discussões jurídicas e danos ao requerente.
![Direito de software e critérios para indenização judicial Direito de software e critérios para indenização judicial](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC345783AT1AP16.png)
Direito de software e critérios para indenização judicial
O conhecimento adequado da legislação e dos precedentes judiciais é fundamental para o avanço da aplicação desse tipo de direito.
![Investimentos em obras musicais e a Legislação Brasileira de Direitos Autorais Investimentos em obras musicais e a Legislação Brasileira de Direitos Autorais](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC338740AT1AP16.png)
Investimentos em obras musicais e a Legislação Brasileira de Direitos Autorais
Os debates sobre investimentos em Direitos Autorais têm ganhado corpo, especialmente por se mostrarem potencialmente lucrativos para os envolvidos.
![(Im)possibilidade de uso de imagem de espectadores de eventos e o julgamento do REsp 1.772.593/RS pelo STJ (Im)possibilidade de uso de imagem de espectadores de eventos e o julgamento do REsp 1.772.593/RS pelo STJ](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC335298AT1AP16.png)
(Im)possibilidade de uso de imagem de espectadores de eventos e o julgamento do REsp 1.772.593/RS pelo STJ
O artigo 20 do Código Civil detalha melhor a questão, deixando claro que a utilização da imagem poderá ser proibida se isso atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa, ou ainda no caso de uso para fins comerciais.
![Nova regulamentação da Lei Aldir Blanc para o setor cultural (decreto 10.489/20): Novo capítulo de uma longa novela Nova regulamentação da Lei Aldir Blanc para o setor cultural (decreto 10.489/20): Novo capítulo de uma longa novela](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC333634AT1AP16.png)
Nova regulamentação da Lei Aldir Blanc para o setor cultural (decreto 10.489/20): Novo capítulo de uma longa novela
A regulamentação da LAB precisa focar em criar soluções e não gerar mais problemas para um setor de extrema relevância econômica e social, que já se encontra duramente prejudicado pela pandemia
![A Lei Geral de Proteção de Dados e as entidades do terceiro setor A Lei Geral de Proteção de Dados e as entidades do terceiro setor](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC332683AT1AP16.png)
A Lei Geral de Proteção de Dados e as entidades do terceiro setor
Apesar de ser composto por entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam em áreas de interesse social, essas organizações da sociedade civil também estão sujeitas a essa nova legislação.
![Contexto histórico do voluntariado e a sua relevância para o terceiro setor no Brasil Contexto histórico do voluntariado e a sua relevância para o terceiro setor no Brasil](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC332536AT1AP16.png)
Contexto histórico do voluntariado e a sua relevância para o terceiro setor no Brasil
Deve-se destacar que o modelo de voluntariado no Brasil se destacou internacionalmente, ao ponto de a ONU escolher o país para apresentar o relatório final do Ano Internacional do Voluntário em 2002.
![A regulamentação da Lei Aldir Blanc para o Setor Cultural (decreto 10.464/20): Solução ou problema? A regulamentação da Lei Aldir Blanc para o Setor Cultural (decreto 10.464/20): Solução ou problema?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC332224AT1AP16.png)
A regulamentação da Lei Aldir Blanc para o Setor Cultural (decreto 10.464/20): Solução ou problema?
Além do extenso prazo para elaboração de uma medida que se diz emergencial, o texto do decreto é uma fonte maior de questionamentos e regras burocráticas do que de soluções para a crise enfrentada pelo setor cultural.
![Obrigatoriedade de autorização prévia para realização de sorteios por organizações da sociedade civil: A lei 14.027, de 20 de julho de 2020 Obrigatoriedade de autorização prévia para realização de sorteios por organizações da sociedade civil: A lei 14.027, de 20 de julho de 2020](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC331022AT1AP16.png)
Obrigatoriedade de autorização prévia para realização de sorteios por organizações da sociedade civil: A lei 14.027, de 20 de julho de 2020
O Congresso Nacional sugeriu explicitar que a realização de sorteios pelas OSCs dependeria de autorização prévia, nos moldes da lei 5.768/71, caso a distribuição gratuita de prêmios fosse superior a R$10.000,00 ao mês.
![Imunidade tributária de contribuições sociais para organizações da sociedade civil de educação e assistência social: Novo entendimento após o julgamento da ADIn 4.480 (27.03.20) e a publicação dos embargos no RE 566.662 (08.05.20) Imunidade tributária de contribuições sociais para organizações da sociedade civil de educação e assistência social: Novo entendimento após o julgamento da ADIn 4.480 (27.03.20) e a publicação dos embargos no RE 566.662 (08.05.20)](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC327646AT1AP16.png)
Imunidade tributária de contribuições sociais para organizações da sociedade civil de educação e assistência social: Novo entendimento após o julgamento da ADIn 4.480 (27.03.20) e a publicação dos embargos no RE 566.662 (08.05.20)
É ainda importante destacar que há outras demandas pendentes de julgamento no STF que também versam sobre a imunidade de contribuições sociais.
![Lives e direitos autorais: Remuneração dos autores por execução pública musical Lives e direitos autorais: Remuneração dos autores por execução pública musical](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC326025AT1AP16.png)
Lives e direitos autorais: Remuneração dos autores por execução pública musical
Como fica a questão dos direitos autorais sobre as obras executadas nas lives? É devido algum pagamento a compositores e músicos?
![Prescrição sobre prestação de contas relativas a projetos culturais, esportivos e parcerias com o terceiro setor: a nova tese de repercussão geral 899 do STF Prescrição sobre prestação de contas relativas a projetos culturais, esportivos e parcerias com o terceiro setor: a nova tese de repercussão geral 899 do STF](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC325833AT1AP16.png)
Prescrição sobre prestação de contas relativas a projetos culturais, esportivos e parcerias com o terceiro setor: a nova tese de repercussão geral 899 do STF
As decisões do STF possibilitam claramente segurança jurídica para aplicação do prazo prescricional nos casos sem improbidade dolosa.
![Imunidade tributária de contribuições sociais para organizações da sociedade civil de educação e assistência social: novo entendimento após o julgamento da ADIn 4480 Imunidade tributária de contribuições sociais para organizações da sociedade civil de educação e assistência social: novo entendimento após o julgamento da ADIn 4480](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC324958AT1AP16.png)
Imunidade tributária de contribuições sociais para organizações da sociedade civil de educação e assistência social: novo entendimento após o julgamento da ADIn 4480
É imprescindível a aplicação plena da regra constitucional de reserva a lei complementar para definição de qualquer exigência que possa impactar no gozo da imunidade, de forma direta ou indireta.
![Coronavírus, a MP 948 e os cancelamentos de eventos culturais e do turismo: o que fazer? Coronavírus, a MP 948 e os cancelamentos de eventos culturais e do turismo: o que fazer?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC324383AT1AP16.png)
Coronavírus, a MP 948 e os cancelamentos de eventos culturais e do turismo: o que fazer?
Neste momento de extrema incerteza, a nossa legislação não previa soluções específicas para casos tão relevantes, impactantes e imprevisíveis como é o covid-19.
![A importância dos fundos do idoso nas ações de combate ao coronavírus A importância dos fundos do idoso nas ações de combate ao coronavírus](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC323251AT1AP16.png)
A importância dos fundos do idoso nas ações de combate ao coronavírus
Criados pela lei 12.213/10, os fundos são geridos pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
![Coronavírus e o terceiro setor: necessidade de manutenção das parcerias e projetos Coronavírus e o terceiro setor: necessidade de manutenção das parcerias e projetos](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC322440AT1AP16.png)
Coronavírus e o terceiro setor: necessidade de manutenção das parcerias e projetos
Mesmo no caso de atividades que não estejam expressamente previstas no Decreto 10.282/20, verifica-se que a suspensão de repasses ou proibição de contratações/despesas pelas OSCs no período de restrições não é a melhor solução.
![Cultura como atividade de educação para fins de imunidade tributária Cultura como atividade de educação para fins de imunidade tributária](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC320520AT1AP16.png)
Cultura como atividade de educação para fins de imunidade tributária
Atualmente, a definição do conceito de "educação" para fins da imunidade tributária é objeto de debate.
![Recuperação judicial para associações desportivas sem fins lucrativos, mudança para forma empresarial (clube-empresa) ou refundação: (im)possibilidades, requisitos e limitações Recuperação judicial para associações desportivas sem fins lucrativos, mudança para forma empresarial (clube-empresa) ou refundação: (im)possibilidades, requisitos e limitações](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC317853AT1AP16.png)
Recuperação judicial para associações desportivas sem fins lucrativos, mudança para forma empresarial (clube-empresa) ou refundação: (im)possibilidades, requisitos e limitações
É fundamental perceber que o modelo do clube-empresa não será uma solução efetiva caso não seja acompanhado por uma gestão eficiente.
![Da ilegalidade da resolução CGSN 150/19 e a exclusão de atividades culturais do regime de microempreendedor individual (MEI) Da ilegalidade da resolução CGSN 150/19 e a exclusão de atividades culturais do regime de microempreendedor individual (MEI)](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC316686AT1AP16.png)