![IN 95/24, do TCU, segurança jurídica e consensualidade nos acordos de leniência IN 95/24, do TCU, segurança jurídica e consensualidade nos acordos de leniência](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC406813AT1AP16.png)
![Dal Pozzo Advogados Dal Pozzo Advogados](https://s.migalhas.com.br/IMGSRC/www.globalframe.com.br/imagens/apoiadores/dalpozzo_adv.gif?AP=10968&V=1&CN=S&E=E&S=6)
Dal Pozzo Advogados
Rua Gomes de Carvalho, 1.510, 9° andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04547-005 - Brasil
Fundado em 1996, o escritório de advocacia Dal Pozzo Advogados mantém destacada atuação na área do Direito Público, assessorando e prestando consultoria tanto aos entes públicos como às empresas privadas. Desde sua origem, também possui larga atuação em diversos setores do Direito Privado. Com a ética e a seriedade que sempre nortearam seus trabalhos, o escritório atua de forma personalizada junto aos seus clientes, tanto na área contenciosa judicial, como na área contenciosa administrativa e consultiva. Ainda, dá suporte a empresas internacionais interessadas em negócios no Brasil e presta assessoria para obtenção de empréstimos junto a organismos internacionais de fomento como o Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O escritório Dal Pozzo tem grande experiência em processos de licitação, principalmente aqueles que envolvam Parcerias Público-Privadas (PPP) e teve participação destacada em todas as fases do trabalho que resultou no primeiro contrato por PPP na área de saneamento celebrado no país. Seu quadro funcional é composto por advogados altamente capacitados e com conhecimento técnico da legislação pertinente às suas áreas de atuação, bem como do posicionamento dos principais Tribunais brasileiros. Com estrutura atual e eficiente para atender a suas necessidades funcionais e oferecer conforto a funcionários e clientes, o escritório Dal Pozzo tem sua sede na cidade de São Paulo, em local de fácil e excelente localização. A celebração de parcerias com escritórios de outros Estados garante atendimento personalizado em todo o país. Profissionais qualificados estão aptos a estabelecer contato direto e permanente com os procedimentos jurídicos sob seus cuidados, onde quer que estejam tramitando.
Áreas de atuação
Consultivo e Contencioso Judicial em Direito Público, Direito Empresarial e Regulação,Contencioso Administrativo
Idiomas
Localização
Rua Gomes de Carvalho, 1.510, 9° andar Vila Olímpia São Paulo/SP - 04547-005 BrasilPublicações
![IN 95/24, do TCU, segurança jurídica e consensualidade nos acordos de leniência IN 95/24, do TCU, segurança jurídica e consensualidade nos acordos de leniência](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC406813AT1AP16.png)
![O direito e a infraestrutura como condições para o desenvolvimento do agronegócio O direito e a infraestrutura como condições para o desenvolvimento do agronegócio](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC406296AT1AP16.png)
O direito e a infraestrutura como condições para o desenvolvimento do agronegócio
O agronegócio brasileiro se destaca pelo avanço tecnológico e exportações, mas enfrenta desafios, como infraestrutura insuficiente.
![Reuso de esgoto: o exemplo do Espírito Santo Reuso de esgoto: o exemplo do Espírito Santo](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC405475AT1AP16.png)
Reuso de esgoto: o exemplo do Espírito Santo
Eventos climáticos intensos reforçam a necessidade de sustentabilidade e economia circular. A escassez de água aumenta os conflitos pelo seu uso. A reutilização de água tratada, embora ainda não regulamentada para consumo humano no Brasil, pode reduzir a demanda.
![A concessão do TIC - Do pensamento estratégico à realidade A concessão do TIC - Do pensamento estratégico à realidade](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC402934AT1AP16.png)
A concessão do TIC - Do pensamento estratégico à realidade
Leilão do TIC, ligando São Paulo e Campinas, marca avanço histórico na infraestrutura, simbolizando desenvolvimento e impulsionando investimentos, logística, empregos e renda. Potencial benefício para outras regiões.
![A tecnologia da informática e a realização da verdadeira justiça A tecnologia da informática e a realização da verdadeira justiça](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC397364AT1AP16.png)
A tecnologia da informática e a realização da verdadeira justiça
O encanto pela tecnologia pode levar à dependência, refletida na escravidão moderna, causando isolamento nas interações sociais, mesmo em meio a benefícios como o trabalho remoto durante a pandemia.
![Novas perspectivas para os contratos de concessões rodoviária: a portaria 848, do MINTRANS Novas perspectivas para os contratos de concessões rodoviária: a portaria 848, do MINTRANS](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC394360AT1AP16.png)
Novas perspectivas para os contratos de concessões rodoviária: a portaria 848, do MINTRANS
Hoje, é preciso repensar os modelos de contratação. É necessário que tenham maior dinamismo para atender às demandas atuais de investimentos, que estão sempre sujeitas a alterações.
![Ministério Público - Revendo seus princípios institucionais Ministério Público - Revendo seus princípios institucionais](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC393931AT1AP16.png)
Ministério Público - Revendo seus princípios institucionais
Os princípios institucionais não têm por destinatários os membros do Ministério Público, mas são princípios que regem a própria Instituição.
![O inadequado uso do critério de julgamento melhor técnica e menor preço em licitações envolvendo concessões O inadequado uso do critério de julgamento melhor técnica e menor preço em licitações envolvendo concessões](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC393476AT1AP16.png)
O inadequado uso do critério de julgamento melhor técnica e menor preço em licitações envolvendo concessões
Caso o esforço não esteja presente, como se pode observar na grande maioria dos casos, espera-se uma atuação contundente dos órgãos de controle enfatizando a necessária concretização dos valores isonômicos insculpidos no texto Constitucional.
![Metodologias indenizatórias e a recém-editada norma de referência 3 da ANA Metodologias indenizatórias e a recém-editada norma de referência 3 da ANA](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC392074AT1AP16.png)
Metodologias indenizatórias e a recém-editada norma de referência 3 da ANA
Para aprimorar o sistema, propiciando uma regulamentação mais forte, o marco legal do saneamento básico foi reformado, tentando-se reforçar a segurança jurídica que precisa abranger os investimentos tão necessários.
![Resolução 19/23, da secretaria de parcerias em investimentos de SP e seus impactos nos contratos de concessão Resolução 19/23, da secretaria de parcerias em investimentos de SP e seus impactos nos contratos de concessão](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC391026AT1AP16.png)
Resolução 19/23, da secretaria de parcerias em investimentos de SP e seus impactos nos contratos de concessão
A relevância do instrumento está nas suas diretrizes técnicas. Há uma sensível importância nos pontos particulares de que trata, seja para os regulados, seja para os usuários.
![De volta ao passado De volta ao passado](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC389536AT1AP16.png)
De volta ao passado
O Ministério Público deveria lutar para que a liminar concedida na ADIn 1.285/SP fosse cassada. Somente quem pode ser destituído do cargo deve poder processar os agentes políticos, para que se estabeleça um verdadeiro sistema de pesos e contrapesos.
![Aperfeiçoamento democrático e incentivo à independência do Ministério Público Aperfeiçoamento democrático e incentivo à independência do Ministério Público](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC382951AT1AP16.png)
Aperfeiçoamento democrático e incentivo à independência do Ministério Público
Com muito respeito aos que pensam de modo contrário, acho que esse é o caminho do futuro para fortalecimento do nosso Estado de Direito Democrático.
![Lobby: Um quarto pilar da democracia? Lobby: Um quarto pilar da democracia?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC382524AT1AP16.png)
Lobby: Um quarto pilar da democracia?
Ao lado dos três pilares da democracia - Legislativo, Executivo e Judiciário - o Professor coloca a atividade de lobby como o seu quarto pilar.
![Exercício fiscalizatório no âmbito de contrato de concessão e o dever de cooperação existente nas relações público-privadas Exercício fiscalizatório no âmbito de contrato de concessão e o dever de cooperação existente nas relações público-privadas](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC380288AT1AP16.png)
Exercício fiscalizatório no âmbito de contrato de concessão e o dever de cooperação existente nas relações público-privadas
Não se nega a importância de um dever de cooperação entre o concessionário e o poder concedente para a fiscalização da utilização dos serviços públicos por parte dos usuários.
![Em defesa de nosso Estado de Direito Democrático Em defesa de nosso Estado de Direito Democrático](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC370328AT1AP16.png)
Em defesa de nosso Estado de Direito Democrático
É de se lembrar que a nossa CF/88, com quase trinta e cinco anos de existência, sob o ângulo ora enfocado, muito pouco saiu do papel.
![Nosso Estado de Direito Democrático terá salvação? Nosso Estado de Direito Democrático terá salvação?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC366633AT1AP16.png)
Nosso Estado de Direito Democrático terá salvação?
Penso que o Brasil está a um passo do horizonte de eventos de um verdadeiro buraco negro político-social.
![Algumas medidas para agonizar o Estado de Direito Algumas medidas para agonizar o Estado de Direito](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC364102AT1AP16.png)
Algumas medidas para agonizar o Estado de Direito
Para ficarmos dentro dos limites pretendidos, a submissão do Estado ao ordenamento jurídico é regra de ouro e a suma garantia dos cidadãos.
![Nosso estado de direito está agonizante Nosso estado de direito está agonizante](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC363846AT1AP16.png)
Nosso estado de direito está agonizante
É preciso uma profunda reflexão por parte dos responsáveis pela fiscalização e aplicação do Direito Punitivo a fim de se encontrar as razões mais profundas desse lento e progressivo assassinato de nosso Estado de Direito.
![STF entende presentes os requisitos e determina a suspensão do processamento de TCE junto ao TCU STF entende presentes os requisitos e determina a suspensão do processamento de TCE junto ao TCU](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC363361AT1AP16.png)
STF entende presentes os requisitos e determina a suspensão do processamento de TCE junto ao TCU
A decisão exarada pela Suprema Corte concretiza, de maneira máxima, o princípio da segurança jurídica.
![O diálogo entre a infraestrutura e tecnologia O diálogo entre a infraestrutura e tecnologia](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC362872AT1AP16.png)
O diálogo entre a infraestrutura e tecnologia
Não se pode deixar de mencionar a potência do metaverso ou da realidade virtual, para a concretização de inúmeras atividades em ambiente virtual.
![Nulidades dos contratos da nova lei de licitações e contratos administrativos: eureka do legislador ou positivação do entendimento consolidado pelos órgãos de controle? Nulidades dos contratos da nova lei de licitações e contratos administrativos: eureka do legislador ou positivação do entendimento consolidado pelos órgãos de controle?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC360728AT1AP16.png)
Nulidades dos contratos da nova lei de licitações e contratos administrativos: eureka do legislador ou positivação do entendimento consolidado pelos órgãos de controle?
"Eureka" - para os que assim entendem -, ou não - como aqui sustentado -, certamente que o novo diploma legal vem em boa hora, na medida em que dá respaldo legal aos gestores públicos em suas decisões.
![Moralidade administrativa e o dever de honestidade no novo art.11 da lei de improbidade administrativa Moralidade administrativa e o dever de honestidade no novo art.11 da lei de improbidade administrativa](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC359683AT1AP16.png)
Moralidade administrativa e o dever de honestidade no novo art.11 da lei de improbidade administrativa
O comportamento despertado pela confiança legítima que o administrado deposita no agente político ou no agente público deve prevalecer mesmo contra a lei.
![Internet como um direito fundamental no Brasil Internet como um direito fundamental no Brasil](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC357034AT1AP16.png)
Internet como um direito fundamental no Brasil
As dimensões do Brasil, um país com geografia continental, acarretam a necessidade de altos investimentos para implementação das redes de Internet em todas as regiões.
![Panorama acerca do novo regime jurídico de responsabilização por improbidade administrativa - Alterações trazidas pela lei federal 14.230/21 Panorama acerca do novo regime jurídico de responsabilização por improbidade administrativa - Alterações trazidas pela lei federal 14.230/21](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC355371AT1AP16.png)
Panorama acerca do novo regime jurídico de responsabilização por improbidade administrativa - Alterações trazidas pela lei federal 14.230/21
Entidades privadas que recebam subvenções, benefícios ou incentivos, passam também a ser sindicáveis por meio das ações de improbidade, mesmo entidades criadas ou custeadas com auxílio de verba pública e que atualmente já possuam condições de custeio próprio.
![A pandemia Covid-19: para além do desequilíbrio econômico-financeiro, na busca de alternativas de reequilíbrio A pandemia Covid-19: para além do desequilíbrio econômico-financeiro, na busca de alternativas de reequilíbrio](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC353639AT1AP16.png)
A pandemia Covid-19: para além do desequilíbrio econômico-financeiro, na busca de alternativas de reequilíbrio
A realidade da pandemia e pós-pandemia impõe consequências profundas e as soluções alternativas, com foco no consensualismo são imperativas para a reacomodação futura da prestação de serviços públicos.
![A improbidade e o mito da impunidade: reflexões sobre o projeto de lei aprovado A improbidade e o mito da impunidade: reflexões sobre o projeto de lei aprovado](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC353385AT1AP16.png)
A improbidade e o mito da impunidade: reflexões sobre o projeto de lei aprovado
A impunidade é um mito que se pinta como forma de evitar as evoluções legislativas, condenando aprioristicamente a conduta. Há críticas ao projeto de lei? Sim, pode haver. Mas a defesa que se faz é relativa ao conjunto da obra, é sobre a possibilidade de aumentar a segurança jurídica em favor dos processados e reduzir o arbítrio do Estado.
![Quis custodiet ipsos custodes? Quis custodiet ipsos custodes?](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC352971AT1AP16.png)
Quis custodiet ipsos custodes?
A PEC altera a vedação sobre exercício da atividade político-partidária - que continua vedada - mas agora com acréscimo: fica vedado, também, "interferir na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política".
![O projeto de lei Lobby: transparência já! O projeto de lei Lobby: transparência já!](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC352554AT1AP16.png)
O projeto de lei Lobby: transparência já!
Sugere-se ao Congresso a criação de uma Comissão Técnica para examinar em profundidade e com acuidade todas essas complexas questões, de molde a se conceber um texto normativo sério, coerente e harmônico, que possa ser compreendido e interpretado corretamente pelos cidadãos e aplicadores do Direito.
![A proibição de contratar com o Poder Público no PL 10.887/18, que altera a lei da improbidade administrativa A proibição de contratar com o Poder Público no PL 10.887/18, que altera a lei da improbidade administrativa](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC351301AT1AP16.png)