Acordo histórico põe fim a disputa judicial de mais de 30 anos entre União e massa falida da Varig, sinalizando o pagamento de R$ 4,7 bilhões em indenizações e dívidas trabalhistas.
O cenário financeiro contemporâneo evidencia a criação de riqueza além do patrimônio tangível, visível nas criptomoedas e no valor de mercado das empresas, levantando questionamentos sobre o verdadeiro valor na economia. Enquanto isso, ativos estáveis como os precatórios, baseados em critérios objetivos, representam uma forma tangível de valor no mundo jurídico.
O governo do Distrito Federal ampliou o Refis, permitindo o uso de precatórios para quitar dívidas, conforme o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal vigente até dezembro de 2023, com descontos de até 99% e parcelamento em 120 vezes, baseado no convênio ICMS 116 e legislações locais.
A decisão do STF sobre depósitos judiciais para pagar precatórios gerou debates sobre a possibilidade da União fazer o mesmo, envolvendo aspectos constitucionais e técnicos complexos, já que não há autorização expressa para isso na legislação atual, exigindo uma possível mudança legislativa estruturada para respeitar os limites constitucionais.