
Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados
Av. Rio Branco, 99/9º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20040-004 - Brasil
O escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados é constituído por um grupo de advogados com vasta experiência em advocacia Empresarial, e com atuação profissional nas mais diversas áreas do Direito. Os fundadores do escritório apostaram na contratação de jovens advogados com sólida formação acadêmica e profissional, e na constituição de uma infra-estrutura capaz de atender à demanda de forma eficiente e responsável. Com base na estratégia de crescimento adotada pelos sócios, o escritório investiu em parcerias profissionais de sucesso, contando com correspondentes em toda a América Latina, Estados Unidos, Europa e Ásia. Com o propósito de manter a eficiência dos serviços prestados, o escritório investe permanentemente na formação dos advogados, e incentiva a participação em cursos de especialização no Brasil e no Exterior.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Concorrencial, Direito Desportivo, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Propriedade Intelectual, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário, Arbitragem, Auditoria e Compliance, Cobrança, Contencioso Civil, Direito Penal Econômico, Infraestrutura, Mercado Financeiro e de Capitais, Recuperação de Empresas, Relações de Consumo
Unidades
São Paulo/SP
Alameda Jaú, 1754/4º andar
Jd. Paulista - São Paulo/SP - 01420-006 - Brasil
Telefone: (11) 3067-3414
Brasília/DF
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Asa Sul - Brasília/DF - 70308-200 - Brasil
Telefone: (61) 2196-7712
Rio de Janeiro/RJ
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Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20040-004 - Brasil
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Publicações


Bastos-Tigre anuncia sócia para área de Direito Internacional Privado
Tatiana Bruhn Parmeggiani Gomes é a nova sócia da banca.

Fundos de investimento e responsabilidades cabiveis
A Resolução 175 da CVM detalha regulamentações para fundos de investimento, essenciais para a circulação econômica.

Do "super" cônjuge ao "mini" cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil
A reforma do Direito Sucessório enfrenta desafios devido à diversidade de arranjos familiares. O STF julgou inconstitucional a distinção entre direitos sucessórios de cônjuges e companheiros, estabelecendo a igualdade de direitos conforme o art. 1.829 do CC/02.

O valor das cotas das limitadas nos casos de retirada ou exclusão forçada de sócios
Reconhece a realidade econômica de certos "ativos" que se revelam imateriais, mas que tem sua valia refletida na sua capacidade de prover lucros para a sociedade.

Ainda o imposto de renda sobre juros de mora
Qualquer que seja a natureza do montante principal em discussão, se pertinente ou não a verbas não tributáveis, a própria essência do instituto jurídico dos juros de mora reflete a compensação por uma perda, não configurando ganhos patrimoniais.

A projetada nova tributação dos fundos de investimento
Segue se, sem muito esforço de compreensão, que uma nova lei tributaria não pode vir onerar valores já incorporados no passado ao patrimônio do titular dos fundos, onde a lei vigente não imputava a tais valores a qualidade de renda tributável.

Juíza autoriza consulta de ativos e patrimônio por meio do Sniper
A ferramenta Sniper é uma das soluções desenvolvidas pelo CNJ como parte do programa Justiça 4.0, que tem como objetivo modernizar o Poder Judiciário brasileiro por meio da adoção de tecnologias e inovações.

Uma nova constituição para o Chile
Apenas há alguns dias do plebiscito, os ânimos estão acirrados e os nervos à flor da pele na expectativa de um resultado nas urnas que restaure a paz e a prosperidade.

Da necessidade do sobrestamento das demandas que discutem o índice de correção dos depósitos do FGTS
Diante da identificação de sentenças proferidas em descumprimento à decisão liminar da ADIn 5.090, que determinou o sobrestamento dos processos pendentes, convém discorrer sobre os instrumentos processuais disponíveis às partes prejudicadas.

Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
Diante das expressivas mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, os órgãos públicos necessitam de orientação para a aplicação das novas regras relativas ao tratamento de dados pessoais sob seus cuidados.

LC 190/22: regulamentação do Difal e a discussão sobre o início de sua cobrança
Diante da publicação da LC 190/22 em janeiro deste ano, viu-se um expressivo aumento de judicialização para discutir a sua efetiva vigência, inclusive com ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Sociedades limitadas retirada de sócio vedação contratual
No tema de sociedades limitadas no direito brasileiro, vem de longe a discussão doutrinaria e a dissensão jurisprudencial quanto a retirada de sócios.

Imposto de renda sobre o valor da correção monetária
Recentemente, em marco de 2021, o STF conheceu e julgou o tema da incidência de imposto de renda sobre os juros de mora.

Os fundos de investimento e as responsabilidades trabalhistas
Fundos de investimento passaram já há alguns anos a ter um protagonismo evidente na subscrição de capital com ou sem controle social em diversas empresas em setores variados da economia.

As quotas preferenciais nas sociedades limitadas
Nessa benéfica busca por maior liberdade empresarial, a admissão na ordem jurídica de quotas preferenciais nas sociedades limitadas representa mais uma porta aberta para capitalização das empresas sem recurso.

A responsabilidade dos sócios das sociedades limitadas
Há várias instâncias onde não só os sócios administradores, mas até mesmo os minoritários podem ter seu patrimônio afetado por débitos da empresa, mesmo que na origem causal desses débitos eles não tenham nenhuma participação.

A retirada forçada e a exclusão de sócio nas limitadas
Sempre foi tema de grande discussão na ordem jurídica brasileira a retirada de sócios nas sociedades limitadas.

Como compatibilizar as medidas sanitárias de isolamento social com a necessidade de dar prosseguimento à assembleia geral de credores em processo de recuperação judicial
Se considerarmos as peculiaridades que envolvem o Direito e a Tecnologia, podemos concluir que será preciso a ocorrência de algum fato para que o Direito, dentro de seu próprio tempo, possa se materializar, inversamente do que ocorreno universo tecnológico, cuja principal característica é se antecipar aos fatos.
