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ASAF - Alex Santana e Antonio Fabrício Sociedade de Advogados
Av. Augusto de Lima, 479 conjunto 513Centro - Belo Horizonte/MG - 30.190-005 - Brasil
ASAF Sociedade de Advogados são as iniciais dos nomes dos sócios fundadores Alex Santana e Antônio Fabrício, ambos mestres em Direito do Trabalho pela PUC Minas. O escritório é especializado em Direito do Trabalho atuando em consultoria e contencioso, especialmente em estratégia e inteligência. Com a experiência de quase 30 anos na advocacia trabalhista, mestre em Direito do Trabalho, e há 25 anos lecionando nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na PUC Minas, Fabrício foi, também, presidente da OAB/MG e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT. Reeleito para o Conselho Federal da OAB para o triênio 22/25 é autor de livros e artigos sobre Direito do Trabalho. Alex Santana é mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas, advogado militante, palestrante, autor de livro e artigos, reeleito para o conselho estadual da OAB/MG, e foi vice-presidente da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas e vice-presidente/Região Sudeste da ABRAT. A sócia Fernanda Gonçalves Rocha, é pós graduada, auditora do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol, autora de artigos e advogada militante. O escritório conta, ainda, com equipe altamente especializada.
Áreas de atuação
Direito do Trabalho
Localização
Av. Augusto de Lima, 479 conjunto 513 Centro Belo Horizonte/MG - 30.190-005 BrasilSócios
Alex Santana de Novais
Sócio
Graduado em Direito pela UFMG. Especialista pela FGV. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Advogado Trabalhista desde 1994. Sócio da ASAF - Alex Santana e Antônio Fabrício Sociedade de Advogados. Conselheiro Titular da OAB Minas. Auditor do TJD - MG até 2022. Ex professor de Direito do Trabalho da PUC Minas. Autor de Diversas Obras Jurídicas.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Sócio
Advogado do escritório ASAF - Alex Santana e Antonio Fabrício Sociedade de Advogados.
Fernanda Gonçalves Rocha
Sócia
Advogada no escritório ASAF - Alex Santana e Antônio Fabrício Sociedade de Advogados, pós graduada em Direito Público pela FESMPMG e auditora do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol.
Publicações
![Princípio da boa-fé objetiva: Uma análise jurídica às alterações introduzidas pela lei 13.874/19 Princípio da boa-fé objetiva: Uma análise jurídica às alterações introduzidas pela lei 13.874/19](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC389236AT1AP16.png)
![TST: Ministro valida contrato de franquia e afasta vínculo de emprego TST: Ministro valida contrato de franquia e afasta vínculo de emprego](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__06__SL__28__SL__cropped_uu5df0vy.ht2.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
TST: Ministro valida contrato de franquia e afasta vínculo de emprego
Ministro considerou tese fixada pelo STF de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
![Por cláusula arbitral, TRT-3 não julgará contrato de franquia Por cláusula arbitral, TRT-3 não julgará contrato de franquia](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__06__SL__22__SL__cropped_isghzt1y.nwt.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
Por cláusula arbitral, TRT-3 não julgará contrato de franquia
Turma considerou a incompetência da Justiça do Trabalho pois no contrato foi ajustada cláusula compromissória arbitral.
![Os parâmetros da legalidade e da validade do modelo de franquia Os parâmetros da legalidade e da validade do modelo de franquia](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC384311AT1AP16.png)
Os parâmetros da legalidade e da validade do modelo de franquia
É possível concluir que, uma vez cumpridos os requisitos da lei, está configurada a relação comercial de natureza civil, não configurando, portanto, vínculo trabalhista.
![O juiz na produção e valoração da prova no processo do trabalho O juiz na produção e valoração da prova no processo do trabalho](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC384309AT1AP16.png)
O juiz na produção e valoração da prova no processo do trabalho
Uma análise de dois casos envolvendo discussão de vínculo empregatício entre pessoas jurídicas.
![Arbitragem nos contratos de franchising e a reforma trabalhista Arbitragem nos contratos de franchising e a reforma trabalhista](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC382227AT1AP16.png)
Arbitragem nos contratos de franchising e a reforma trabalhista
Desde a decisão do STF, a arbitragem floresceu no Brasil, que passou a ocupar o topo do ranking CCI de países na utilização dessa forma de resolução de disputas, atualmente ocupando a 2ª colocação.
![A invulnerabilidade econômica e intelectiva do franqueado como elemento básico indicador da validade do contrato de franchising A invulnerabilidade econômica e intelectiva do franqueado como elemento básico indicador da validade do contrato de franchising](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC371797AT1AP16.png)
A invulnerabilidade econômica e intelectiva do franqueado como elemento básico indicador da validade do contrato de franchising
No âmbito dos tribunais da Justiça especializada, os contornos de aplicação prática de tal ideia têm sido pautados pela inflexível repulsa ao vínculo empregatício quando a franquia: (i) rigorosamente atenda às premissas de empreendimento estabelecido em contrato típico; e ademais (ii) cumpra os requisitos determinados na lei própria de regência.
![TRT-3: Trabalhador que não tem vínculo pagará honorários de R$ 200 mil TRT-3: Trabalhador que não tem vínculo pagará honorários de R$ 200 mil](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2022__SL__06__SL__23__SL__cropped_ufswvnkj.ktr.jpg._PROC_CP75CCH31622400.jpg)
TRT-3: Trabalhador que não tem vínculo pagará honorários de R$ 200 mil
Colegiado manteve sentença que não reconheceu vínculo de emprego entre empresário e seguradora.
![A incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas entre franqueador e franqueado à luz do RE 606.003/RS A incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas entre franqueador e franqueado à luz do RE 606.003/RS](https://img2.migalhas.com.br/_MEDPROC_/author.jpg._PROC_AC356725AT1AP16.png)