
Arystóbulo Freitas Advogados
Rua Funchal, 418, 36º andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04551-060 - Brasil
Arystóbulo Freitas Advogados é um escritório que reúne profissionais com ampla e longeva experiência no direito privado e público, com uma visão moderna do Direito, em sintonia com as inovações e alterações do nosso sistema jurídico. Atua nas áreas Cível, Comercial, Arbitragem, Societária, Consumidor, Ambiental, Imobiliário, Sanitário, Biotecnologia, Propriedade Intelectual, Comércio Internacional e Aduaneiro, Concorrencial, Contencioso Judicial e Administrativo, Contratos, Petróleo e Gás, Produtos Farmacêuticos, Publicitário e Promocional, Regulatório e Telecomunicações. O escritório conta com bem estruturada sede, na capital do estado de São Paulo, mantendo uma experiente e dedicada equipe, atua em diversos segmentos da economia, buscando compartilhar e discutir com seus clientes as constantes alterações em temas de seus interesses, por meio de debates ou reuniões internas. Além da moderna e espaçosa estrutura do escritório, foi instalada solida base tecnológica para propiciar ao cliente rápido e completo compartilhamento das informações. Os serviços personalizados e relações ultrapassam as salas de reunião, sempre baseadas em credibilidade e responsabilidade social, com transparência, combatividade, discrição e ética. A pessoalidade e foco no cliente são marcas indeléveis do escritório.
Áreas de atuação
Direito Ambiental, Direito Comercial, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Propriedade Intelectual, Arbitragem, Biotecnologia, Comércio Internacional e Aduaneiro, Contencioso Judicial e Administrativo, Contratos, Petróleo e Gás, Produtos Farmacêuticos, Publicitário e Promocional, Regulatório e Telecomunicações., Sanitário, Societária,Cível
Idiomas
Publicações


Justiça vê ilegalidade em "bomba branca" e combustível por delivery
Decisão visa coibir práticas que criam confusão entre os consumidores e violam contratos de exclusividade, essenciais para a transparência no mercado.

TJ/SP: Voto de sócio administrador não é considerado em deliberação sobre sua destituição
Colegiado derrubou liminar que anulava reunião que destituiu sócio da administração.

O julgamento do STF sobre as testemunhas de Jeová e o enunciado 40 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho da Justiça Federal
O julgamento no STF sobre a recusa de transfusões de sangue por Testemunhas de Jeová destaca a importância do consentimento informado e diretivas antecipadas.

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS
No dia 8 de agosto, o STF julgará os temas 952 e 1.069, promovendo a autonomia dos pacientes Testemunhas de Jeová e garantindo tratamento padrão ouro em gerenciamento de sangue para todos os pacientes da rede pública.

Distribuidora é condenada por venda de combustível exclusiva da Raízen
TJ/SP aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice).

Arystóbulo Freitas Advogados aplica conceitos ESG no escritório
Banca vem adotando importantes medidas e políticas.

Cláusula compromissória patológica e repercussão na competência do Tribunal Arbitral
A maior utilização da arbitragem, no Brasil, decorrente da mais frequente inserção de cláusula compromissória em contratos, trouxe para discussão perante o Poder Judiciário e Tribunais Arbitrais a existência, validade e eficácia dessas mesmas cláusulas.

STF, patente de medicamento e a verdade não revelada
Discute-se, na ADIn, a impossibilidade de conceder uma compensação ao depositante de uma patente, na hipótese de haver demora no exame desse temporário monopólio (se houver demora superior aos 20 anos de vigência, em decorrência de atraso imputável ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial -, o depositante "ganha" mais 10 anos de monopólio).
