
Albuquerque Pinto Advogados
Rua Padre Carapuceiro, 858 conjunto 502Boa Viagem - Recife/PE - 51020-280 - Brasil
Fundada em 1988, a banca Albuquerque Pinto Advogados tem relevante atuação na região nordeste do Brasil, com escritórios nas cidades de Recife, Fortaleza, Salvador e Natal. Com um desempenho pró-ativo em relação aos clientes e seu negócio, a banca presta serviços jurídicos eficazes e de alta qualidade, com preços justos, considerada a complexidade das questões envolvidas e a senioridade e competência dos advogados envolvidos. O escritório valoriza especialmente a manutenção de relações personalizadas com cada um de seus clientes e vem reforçando muitos desses vínculos há décadas, por acreditar que parcerias duradouras geram melhores resultados para os clientes e para a firma, permitindo níveis crescentes de eficiência e confiança recíproca. A banca dispõe de uma estrutura capilar de atendimento em outras cidades do país e do exterior, através de uma rede de correspondentes e parceiros, permitindo uma atuação também nacional e internacional para atender as necessidades de seus clientes.
Áreas de atuação
Administrativo & Regulatório; Ambiental; Cível Consultivo; Contencioso de Volume; Contencioso Geral; Imigração; Imobiliário; Propriedade Intelectual; Societário; Trabalhista; Tributário & Aduaneiro.
Idiomas
Localização
Rua Padre Carapuceiro, 858 conjunto 502 Boa Viagem Recife/PE - 51020-280 BrasilUnidades
Fortaleza/CE
Av. Santos Dumont, 2828, sala 701
Aldeota - Fortaleza/CE - 60150-162 - Brasil
Telefone: (85) 3308-7300
Salvador/BA
Rua Ilhéus, 131. Pq. Cruz Aguiar
Rio Vermelho - Salvador/BA - 41940-570 - Brasil
Telefone: (71) 3335-0808
Natal/RN
Rua Florânia, 1734,
Lagoa Nova - Natal/RN - 59054-810 - Brasil
Telefone: (84) 3301-3306
Recife/PE
Rua Padre Carapuceiro, 858 conjunto 502
Boa Viagem - Recife/PE - 51020-280 - Brasil
Telefone: (81) 2121-2722
Publicações


TJ/PE: Convênio deve custear tratamento multidisciplinar a menor com autismo
Tribunal determinou realização do tratamento e condenou convênio à indenização por danos morais.

Empresa consegue suspender ICMS do cálculo de tributos Federais
Liminar determina que União se abstenha de exigir que empresa inclua valores do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Juíza anula infrações por suposta fraude na contratação de empregados
Magistrada entendeu que não há prova robusta de que a incorporadora é a empregadora dos trabalhadores.

TRT-16 rejeita ação por supostas irregularidades em jornada de empresa
Colegiado entendeu que infrações pontuais não são passíveis de reparação através de ação civil pública.

Loja consegue substituir IGP-DI pelo IPCA em contrato de locação
Desembargador do TJ/RN considerou o contexto de pandemia e o aumento exponencial do índice aplicado inicialmente.

Construtora pagará danos morais por atraso na entrega de imóvel
TJ/RN considerou que o marco inicial da entrega conta-se a partir do momento em que houve a efetiva entrega das chaves.

São dos melhores anjos que surgem os piores demônios
O mais preocupante é que, em ambos os casos, houveram, como comandantes dessas tramas jurídicas, o protagonismo de "juízes-justiceiros", que tiveram suas escolhas viciadas. Frutos de uma imagem fabricada e projetada pelos veículos de comunicação de massa.
