
Aidar Fagundes Advogados
Av. Brigadeiro Faria Lima, 4055, Cj 907/908/909, Itaim Bibi - São Paulo/SP - 04538-133 - Brasil
Aidar Fagundes Advogados é um escritório de advocacia diferenciado por aliar a tradição dos princípios à dinâmica da inovação. Atua de forma ampla e ao mesmo tempo especializada com dedicação irrestrita na busca de soluções precisas e únicas, sempre priorizando o relacionamento com o cliente. Suas bases sólidas são resultado do acompanhamento evolutivo de mercado e de jovens profissionais com talento, que juntos somam uma experiência de mais de 70 anos. Anis Aidar (1916-2005) formou-se em 1939 pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, com inscrição na OAB/SP sob o n.º 3.749. Montou escritório logo após a formatura, atuando no setor civil, comercial e penal. Também militou na área trabalhista desde a formatura, acrescentando posteriormente às áreas de atuação o Direito Administrativo e o Direito Tributário. Na intensa atividade de advocacia, patrocinou milhares de causas, em ininterruptos 65 anos de experiência profissional. Hoje, o escritório mantém a tradição familiar pela titularidade da Dra. Marina Aidar de Barros Fagundes, formada pela PUC-SP, inscrita na OAB/SP sob o n.º 222.025, especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito de Infraestrutura, estando consolidado há mais de 70 anos no mercado com destaque em atendimento e resolução de causas e participação ativa de milhares de casos em diferentes áreas de atuação, apresentando aos clientes sempre uma solução sólida e confiável.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Comercial/ Societário e Direito Tributário., Direito de Infraestrutura
Idiomas
Localização
Av. Brigadeiro Faria Lima, 4055, Cj 907/908/909 Itaim Bibi São Paulo/SP - 04538-133 BrasilPublicações


TJ/SP permite venda de bens herdados para pagamento de ITCMD
O colegiado, ao dar provimento ao recurso, determinou a expedição dos alvarás.

TJ/SP permite uso da "teimosinha" até a satisfação do crédito
Colegiado concluiu que o bloqueio se mostra adequado e necessário à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

Impossibilidade de cobrança de IR em pensão alimentícia
Se tornou possível pleitear judicialmente a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas nos últimos 5 anos.

Projetos de lei 250 e 529/20 e planejamento sucessório
Diante dos conflitos levados ao Judiciário em razão da previsão legal, a jurisprudência firmou o entendimento de que mesmo existindo valor venal de referência, há que prevalecer para fins de imposto o valor venal.

Alteração do regime de bens do casamento
Aqui cabe apenas um parêntesis para destacar que casamento celebrado para maiores de 70 anos enseja a aplicação do regime da separação legal, ou separação obrigatória de bens.

Impacto da covid-19 no Direito do Trabalho - Análise das Medidas Provisórias 927, 928 e 936 de 2020
As Medidas Provisórias buscam regulamentar grandes questões para esse período de turbulência econômica, política e jurídica no nosso país, na tentativa de impedirem dispensas de empregados, dando maior segurança para empregado e empregador manterem a relação de emprego.

Covid-19 - O programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
A medida vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários nas proporções de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspender o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.

O Direito do Trabalho diante do estado de calamidade por causa do Covid-19 e as medidas provisórias 927 e 928 de 2020
Buscando regulamentar grandes questões para esse período de turbulência econômica, política e jurídica no nosso país, dando maior segurança para empregado e empregador manterem a relação de emprego, adveio a medida provisória 927 de 2020 e a medida provisória 928 de 2020.

Impactos do coronavírus na guarda e visitação de menores
Como conciliar os direitos e obrigações dos genitores com relação à guarda compartilhada ou às visitas estabelecidas aos filhos menores, e as recomendações da OMS de se permanecer em isolamento social?
