
Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados
Rua Conde Afonso Celso, 1443, Jardim Sumaré - Ribeirão Preto/SP - 14025-040 - Brasil
A Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados oferece assistência jurídica, valorizando a técnica aliada à proximidade do cliente. Com uma equipe de especialistas, mestres e doutores, o escritório mantém excelência e originalidade nos seus serviços, proporcionando soluções jurídicas inteligentes, seguras e éticas, na parte de consultoria e no contencioso. A advocacia oferece suporte jurídico personalizado, visando o acolhimento, a fidelização e a confiança.
Áreas de atuação
Direito Bancário, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Cooperativismo, Gestão de Contencioso e Negócios Imobiliários., Propriedade Intelectual e Franquias, Recuperação de Crédito e Cobrança,Direito Ambiental e do Agronegócio
Localização
Rua Conde Afonso Celso, 1443 Jardim Sumaré Ribeirão Preto/SP - 14025-040 BrasilPublicações


STJ: Bellizze aplica lei específica em desistência de imóvel sem mora
Caso envolve imóvel garantido por alienação fiduciária. Para o ministro, não cabe aplicação do CDC.

Justiça vê fraude e extingue pedido de recuperação judicial
Para magistrada, empresa usou ação de forma fraudulenta para se blindar contra cobranças milionárias.

TJ/SP: Não incide CDC em rescisão contratual de devedor adimplente
Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender pela inaplicabilidade da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema 1.095.

Ciência ou panfleto?
O intento inicial do escopo deste artigo é defender ferrenhamente o Código Florestal de 2012 na condição de lei regularmente aprovada pelo Congresso e com vigência plena e aplicação assegurada, sobretudo após sua consolidação pelo julgamento das ADIs ajuizadas contra ele.

Retroatividade do Código Florestal de 2012 e tema 1.062 do STJ
Quando do julgamento do referido processo afetado ao rito dos recursos repetitivos, se estabeleça efetivamente, por definição pretoriana superior e vinculativa, a possibilidade de retroação das normas do Código Florestal.

Direito Ambiental versus Código Florestal
Em sua seara de abrangência, o Direito Ambiental abarca um alargado campo e, em seu amplo objeto, tem por escopo o estudo das relações do homem com a natureza considerada em sua vastidão.

Área desmatada antes do Código Florestal não precisa ser reflorestada
Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em decisão monocrática.
