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TJ/SP assina convênio que cria o Juizado do Torcedor

Foi realizada no dia 23/12, no Palácio da Justiça, sede do TJ/SP, a solenidade de assinatura do convênio que cria o Juizado do Torcedor.

28/12/2009


Segurança

TJ/SP assina convênio que cria o Juizado do Torcedor

Foi realizada no dia 23/12, no Palácio da Justiça, sede do TJ/SP, a solenidade de assinatura do convênio que cria o Juizado do Torcedor.

Estiveram presentes o presidente do TJ/SP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi; o juiz substituto em 2º grau Miguel Marques e Silva, idealizador da instalação do Jecrim nos estádios de futebol; o desembargador Sérgio Antonio Ribas e o vice-presidente do departamento jurídico da Federação Paulista de Futebol, Roberto Cicivizzo Junior.

O Juizado do Torcedor, que será instalado no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, cuidará de processos envolvendo conflitos entre torcedores, atualmente a cargo do Juizado Especial Criminal (Jecrim) Central. O objetivo fundamental da medida é dar maior segurança aos torcedores-consumidores que frequentam os estádios.

Porte de entorpecentes, agressão, ameaça e desacato à autoridade estão entre os delitos que serão julgados e executados pelo Juizado.

De acordo com Miguel Marques e Silva, a criação do Juizado do Torcedor vai possibilitar a diminuição da violência nos estádios: "Em razão da ampliação de competência, que passa a abranger, além da área criminal, a área cível e o juizado de menores, esse convênio vai diminuir os casos de violência nos estádios brasileiros, dando, assim, mais segurança aos torcedores".

Sergio Antonio Ribas foi enfático quanto à sua expectativa em relação ao Juizado: "Eu espero que haja conscientização, respeito e interação por parte dos torcedores brasileiros".

Atuação do Jecrim nos estádios

O Juizado Especial Criminal (Jecrim) Central esteve presente nos estádios de futebol em dezoito partidas no ano de 2009.

Ao todo foram registradas vinte e cinco ocorrências nesses jogos, relativas a infrações penais de menor potencial ofensivo, previstas pela lei 9.099/95 (clique aqui), que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais em substituição aos antigos Juizados de Pequenas Causas.

A experiência do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol paulistas começou em agosto de 2005, no Morumbi, durante uma partida entre São Paulo e Palmeiras. Sua estrutura conta com um juiz de Direito, um promotor de Justiça, um defensor público e funcionários do Poder Judiciário, além de policiais civis e militares.

Os casos ocorridos dentro dos estádios ou em quaisquer outros locais, desde que relacionados às partidas de futebol, são encaminhados ao juiz, que preside uma audiência na presença do acusado, da vítima e dos representantes do MP e da Defensoria Pública. O promotor, então, apresenta uma proposta de composição dos danos sofridos. Comprovada a culpa do infrator e havendo entendimento, o juiz homologa o acordo e lhe aplica imediatamente uma pena não privativa de liberdade.

O apenado fica proibido de assistir a jogos de futebol nos estádios por até dois anos. Neste caso, tem de comparecer, duas horas antes das partidas, a um Distrito Policial determinado pelo juiz ou ao local em que estiver cumprindo a pena de prestação de serviços à comunidade. Lá permanecerá até duas horas depois do final dos jogos.

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Autoridades se reúnem para assinatura do convênio


Presidente, Sérgio Ribas, Miguel Marques e Silva e Cicivizzo Jr.


Representante da FPF

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