"Fatos concretos"
Presidente do STF concede liberdade ao médico Roger Abdelmassih
Gilmar Mendes registra que, em 18 de agosto de 2009, o Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro profissional do médico, afastando a possibilidade de reiteração dos supostos abusos sobre clientes, não mais se justificando, assim, a manutenção da prisão provisória. "O argumento de que, em liberdade, poderia o paciente voltar a cometer a mesma espécie de delito em sua atividade profissional assenta-se em mera especulação", diz.
Ele observa que a precariedade de tal argumento mostrou-se implicitamente aceita pelo próprio MP, o qual, ao requerer o decreto de prisão preventiva, formulou pedido alternativo, pleiteando o simples afastamento do médico de sua atividade caso desacolhido o pedido da prisão provisória. Segundo o presidente do STF, ao decretar a prisão preventiva, em 17 de agosto de 2009, o juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.
Defesa
No pedido que chegou ao STF no dia 21/12, os advogados argumentaram não haver qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronta a ordem pública. Também disseram que o principal argumento para a prisão - o suposto risco de reiteração da conduta ao seguir clinicando -, já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina.
A defesa alegou ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicaram o advogados, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.
Em relação à negativa da concessão do HC pelo STJ, a defesa afirmou que o principal erro foi desconsiderar que a prisão preventiva do médico teve como argumento central o fato de que ele continuava exercendo medicina. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o TJ, "exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade".
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7/12/09 - MP/SP obtém bloqueio de bens de Roger Abdelmassih - clique aqui.
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25/8/09 - Ministra Ellen Gracie nega liberdade ao médico Roger Abdelmassih baseada na Súmula 691 - clique aqui.
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22/8/09 - STJ nega liminar ao médico Roger Abdelmassih e advogado recorre ao STF - clique aqui.
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20/8/09 - Chega ao STJ pedido de habeas corpus do médico Roger Abdelmassih - clique aqui.
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20/8/09 - TJ/SP nega HC em favor do médico Roger Abdelmassih - clique aqui.
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