Migalhas Quentes

Provimento dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do CSM depois de findos os seus mandatos

O CSM do TJ/SP publicou no Diário Oficial de 23/11, o provimento 1721/2009, que dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

28/12/2009


Provimento 1721

Publicado provimento que dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do CSM depois de findos os seus mandatos

O CSM do TJ/SP publicou, no Diário Oficial de 23/12, o provimento 1721/2009, que dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

PROVIMENTO CSM 1721/2009

Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade física dos membros do Conselho Superior da Magistratura que deixam o exercício de seus mandatos;

CONSIDERANDO ainda, por analogia com outros Poderes, a necessidade da manutenção de segurança pessoal aos exrepresentantes do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos.

Parágrafo único. A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção Criminal.

________________

Confira abaixo os comentários dos leitores e envie o seu (clique aqui).

"Amado Diretor, eu pensava que não mais dirigiria migalhas ao informativo, no ano que se encerra, mas me enganei. Quando esperava, sem mais percalços, o término do ano Judiciário, eis que sou surpreendido com um Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM (1.721/09), publicado no DJE de 23.12, com conteúdo inimaginável. O Provimento só tem dois artigos, sendo que o segundo indica a vigência. Portanto, ele só tem um artigo, onde acondiciona um parágrafo único. Diz o artigo 1º que o CSM resolve: "Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do CSM, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O parágrafo único estabelece que: "A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura". Ou seja, a segurança de dois militares, por 24 horas do dia, será concedida aos ex-integrantes do CSM, ativos ou inativos, quando os integrantes do CSM, que estão em exercício, não terão a mesma proteção. Fui buscar, então, na justificativa (?) do Provimento, o motivo da distinção, e lá está escrito: "...que os integrantes do CSM, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores" e ainda "a necessidade de preservação da integridade física dos membros do CSM que deixam o exercício de seus mandatos". Confesso minha ignorância, pois não entendi. E isso porque não conheço um Juiz de Vara de Execução Criminal que tenha referida segurança, muito embora com justificativa muito mais real e plausível para que tal ocorresse. O pior é que, dentre os membros do CSM estão os Presidentes das Seções de Direito Público e Privado, e o Decano do Tribunal, e com mais de 40 anos de TJ não conheço qualquer informação que eles, doutos Presidentes e Decano, possam ter, que "conhecidas por terceiros poderão influenciar na atuação de seus sucessores" (a redação é sensacional). Realmente é preocupante saber que o Presidente da Seção de Direito Privado tenha conhecimento de fatos que envolvam cobranças de condomínio ou processos de alienação fiduciária, sem se falar nos graves fatos que podem envolver revisão de contratos bancários. No Direito Público é preocupante o fato do Presidente da Seção saber do conteúdo de processos de execução fiscal (que tal bacalhau importado pagar ou não ICMS), ou aqueles que digam respeito à queima de cana de açúcar prejudicando o meio ambiente. Como diz o parágrafo único do artigo 1º, a escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do CSM. Mas como diz o ditado popular, se um é pouco, dois é bom e três é demais, podendo a escolta ser dispensada, qual o motivo do Provimento? Para os Juízes Criminais, que enfrentam os membros de facção criminosa, nada, absolutamente nada de proteção. Qualquer ser humano, que andar pelos corredores do Fórum Cível da Capital, constatará que os Juízes que lá trabalham não contam com segurança alguma. No interior, então, nem se fale. Um já foi assassinado, mas fico contente em saber que os ex-membros do CSM estarão protegidos, assim como seus familiares, sem falar na segurança que transmite um veículo privativo e um motorista também privativo para fazer não se sabe o que. Agora eu pergunto, com toda sinceridade, sem querer ofender: os atuais membros do CSM, que estarão deixando o cargo no dia 31.12.2009, e serão ex-membros do CSM, a quem o Provimento beneficia, não tinham nada mais relevante para decidir? Não seria melhor um Provimento desejando Feliz Natal a todos os magistrados, advogados e funcionários do Judiciário? Afinal, Provimento, pelo que se vê, serve para qualquer coisa. Que tal adquirir equipamentos mais modernos para que o prazo de digitalização de um Acórdão diminuísse dos atuais 15 dias para prazo inferior? Que tal mais funcionários para diminuir de 30 dias o prazo para publicação de um Acórdão? Não precisa responder, amado Diretor. Eu só queria entender."

Ruy Coppola - Desembargador da Seção de Direito Privado - sem segurança, sem motorista e sem carro

"Prezado Diretor. Acompanho o inconformismo do Desembargador Ruy Coppola. É um absurdo a edição do Provimento."
 
Francisco Occhiuto Junior - Desembargador do TJ/SP, também sem segurança, sem motorista e que vai ao gabinete com seu carro particular
 

"Apoio integralmente a lúcida manifestação do Des. Ruy Coppola. Sou juiz criminal em Osasco (uma cidade pacata...) e fico frente a frente com os mais perversos delinquentes todos os dias, os quais sabem meu nome completo porque recebem cópias das sentenças condenatórias que prolato (alguns até me enviam cartinhas), além do que resido na mesma cidade e por isso não é difícil localizar meu endereço. Mesmo assim, não possuo nenhuma segurança terrena(só a divina), já que não disponho de qualquer informação que possa 'influenciar' algum sucessor meu! Esta é a primeira vez que mando 'migalha' e agradeço a oportunidade de (pelo menos aqui) poder expressar livremente minha opinião."

 

José Fernando Minhoto

 

"Senhor Diretor: O Migalhas está cada dia mais indispensável e já transcendeu o universo jurídico, trata-se de veículo dos mais importantes da sociedade brasileira. A corajosa divulgação e crítica ao malfadado Provimento do CSM é um exemplo disto. Trata-se de informação que dificilmente ocuparia destaque na mídia comum, se este informativo não repercutisse com tanta veemência e destaque. Além disso, poucos veículos possuem a credibilidade para gerar um debate com interlocutores como o eminente Des. Ruy Coppola que com suas colocações e indignação nos permite ainda ter esperanças. O Poder Judiciário antes de qualquer Poder precisa se reencontrar urgentemente."

 

Marcelo Zanetti Godoi – OAB/SP 139.051

 

"Aí está mais um caso em que posso afirmar, como sempre o faço, que 'nós perdemos o bom senso'. Um ato como esse, publicado nas circunstâncias em que foi publicado, só não é pior que os atos secretos do nosso falido Senado Federal. Deus nos acuda! E que o MP ou o CNJ façam seu dever para anular tal absurdo."

 

José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

 

"Caro Editor, Primeiro, quero estimar as melhoras ao combativo redator. Realmente, não é fácil a esta altura do ano, ao apagar da luzes, ser surpreendido por este cataclismo. No mais, acredito que seja mais do que necessário submeter referido ato ao CNJ. Isso se a lucidez do próximo presidente não agir antes e dar cabo deste absurdo."

 

Wilber Tony

 

"Senhores, só para eu poder entender o significado da coisa, poderiam publicar os nomes dos integrantes do Conselho Superior De Magistratura que votaram o Provimento N. 1721/09 citado e dos que serão beneficiados pela segurança no barbeiro, shopping, cafés, salão de sinuca, etc, etc, paga por nós que clamamos por mero cumprimento de prazos, instalação de toaletes, bebedouros e bancos nos Foruns???? ".

 

Dalila Suannes Pucci

 

"CSM me proteja!

Meus amigos conselheiros!
Requisito segurança
pois conservo na lembrança
coisas mil de uns migalheiros.
Como alguns não são tão velhos
ficarão alcandorados
nas alturas bem trepados
por um tempo relativo:
creio ter forte motivo
prá ficar bem resguardado.

Eu enquanto inda for vivo
sou arquivo ameaçado."

 

Ontõe Gago - Ipu/CE

 

"Prezado e Amantíssimo Diretor, e por falar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vemos que no apagar das luzes de 2009, mais uma vez, mudou sua página na internet. Ficou linda, toda azulada, bem bonitinha mesmo. Mas, infelizmente, mera perfumaria, pois os processos que eu não conseguia ver no site, continuo não conseguindo. Processo virtual não existe (e o que existe não anda). Os processos que consigo ver, continuam não sendo atualizados pelos cartórios e nada de novo, s.m.j., aconteceu. Permaneço em filas intermináveis da Nossa Caixa para pagar despesas de Xerox, emitir guias, etc. Tenho que continuar indo aos Cartórios para acompanhar os processos desatualizados e sem que os seus despachos e sentenças estejam disponíveis no site...Mas que ficou bonitinho, ficou. Acho que alguns carros e edifícios majestosos a menos para os Srs. Desembargadores poderiam solucionar a falta de dinheiro (?) para o investimento necessário na informatização do nosso "pobre" Tribunal. Um abraço a todos e que 2010 nos traga boas surpresas nesta seara."

 

Marcelo Duarte

 

"Salve o fim do 'silêncio dos bons'! É o começo da restauração da moralidade, tão necessária nessa 'Casa da Justiça' que já foi parâmetro neste Brasil."

 

Léia A. Silveira Beraldo

 

"Além de tudo o que já foi dito sobre a absurda escolta policial, com o que concordo plenamente, vejo outro aspecto nefasto do provimento: em um estado deficiente de segurança, sobretudo para os mais carentes, vão tirar ainda mais a polícia das ruas para proteger alguns poucos poderosos! Em verdade, nós é que temos que ser deles protegidos! Existem pessoas que quando rezam o pai nosso, oração criada por aquele que nasceu quase na mesma data do egoístico provimento, praticamente e à guisa de mantra, só repetem: venha a nós o vosso reino, venha a nós o vosso reino.... e seja feita a vossa vontade nada! Que Deus nos projeta de todo o mal em 2010."

 

Sérgio Aranha da Silva Filho

 

"Em face do Provimento do Conselho Da Magistratura Paulista, garantido tanta segurança aos membros do Conselho, durante dois anos após a conclusão dos mandatos, resta aguardar as providências do Ministério Público, para obstar a consumação de mais essa sandice coletiva. Francamente, a Magistratura Paulista não está de parabéns."

 

José Napoleão Tavares de Oliveira

"Recomendo aos 'digníssimos' magistrados, que, ao pleitearem para si, a segurança que o cidadão comum não tem, contratem os ex-presidiários recomendados pelo CNJ?"

Moacir Pinto de Souza

"Sobre o tema "Provimento sem Cabimento", eu desejo deixar sobre o fato que ali narra o meu pensamento. Não é outro se não o de que enquanto os funcionários do Poder Judiciário lutam por 'quirelas' como é o caso da luta pela simples reposição salarial com base na inflação, que lhe é garantida por Lei, os 'donos' do Poder Judiciário aqui do Estado de São Paulo se preocupam, mais uma vez e tão somente, com o próprio umbigo o que está longe, muito distante de se poder vislumbrar nisso qualquer ato de Justiça. Que pena! Infelizmente o Pai Nosso que esses rezam é o do 'vinde a mim e ao vosso reino nada'. Estão muito mais para a 'Lei de Gerson' do que para a Justiça que o Direito procura encontrar e distribuir entre todos."

Mauricio Calefo

"Provimento suculento e truculento. O que mais me preocupa nesse nefasto provimento, é a presunção de extrema crueldade que o move. Vejam só. Ao afirmarem seus provisores-provisionados que '...considerando que os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores;...', duas questões básicas dele defluem, se considerarmos que os tais provisores buscaram na '... analogia com outros Poderes...' o fundamento essencial de seu ato administrativo, que deveria ter observado as disposições do Artigo 37, da Constituição Federal. Quem são os '... terceiros...' que '... poderão influenciar na atuação dos sucessores...'? Que '... informações...' tão terríveis, no âmbito do Judiciário Paulista, pode levar os tais' ... terceiros... 'a praticarem uma ação agressiva e tresloucada contra os membros já não integrantes do eg. CNJ? O que teriam os ex-membros feito contra os seus jurisdicionados que mereceria uma agressão que lhes demandasse a segurança, 24 horas por dia, suculenta portanto, para sua integridade física, por apenas dois anos? Quer dizer: passados os dois anos, as tais '.... informações...', que '... poderão influenciar na atuação dos sucessores', desapareceriam? O que ocorreria com elas? __ Cairiam por preclusão? __ Por prescrição? __ Por decadência? __ Por caducidade?__ Por insanidade? Senhores, se o Eg. CNJ de SP é órgão do Tribunal, não posso entender que os '...terceiros...' sejam senão cidadãos com prerrogativas ou privilégios, se estiverem já aposentados, que atendem pela categoria profissional vitalícia de magistrados! Ora, admitirem, os ex-membros, que os magistrados paulistas, sendo eles os tais '... terceiros...' possam praticar atos que violem a segurança física dos ex-membros, '...ativos e inativos...', ou é uma péssima redação jurídica, incompatível com o nível técnico de um Magistrado, ou é uma presunção terrível contra os magistrados cuja carreira profissional possa depender de decisões do Eg. CNJ. Aliás, tal presunção é daquelas que põe em discussão a questão da segurança jurídica das decisões administrativas do Eg. CNJ paulista! Se for meramente uma péssima redação jurídica, é mister que o Eg. CNJ submeta os Autores do provimento a uma prova técnica do tipo daquela a que são submetidos os Advogados que querem ingressar na OAB, para que provem que sabem o significado dos vocábulos e consigam exercitar o disposto no Artigo 112, do Código Civil; se assim não for, é mister que os magistrados, cuja serenidade e equilíbrio emocional foram desafiados pela desconfiança flagrante, programada pelo provimento, busquem administrativamente e judicialmente não só uma necessária satisfação como as perdas e danos pelo preconceito ético que contra eles foi suscitado! Assim, por qualquer que seja o 'tom' da leitura do referido provimento, é claro que ele não respeitou os princípios da moralidade, da eficiência e da legalidade. É mister que o Eg. TJ/SP, com urgência, o revogue. A sociedade não merece mais esse golpe."

Pedro José F. Alves

"Prezados, já que os provimentos consideram que os beneficiários da medida possuem informações privilegiadas, como fica a possibilidade dos mesmos de atuarem como advogados após a aposentadoria? Não há um claro (e agora nos termos do provimento) confesso conflito de interesses ? Saudações,"

Túlio Barros - Grupo Pão de Açúcar

"Afinal caro diretor, já em 2010, acaso foram descobertos quais os 'segredos' ou qual o 'arquivo' guardado pelos preocupados 'conselheiros' que determinariam escolta diuturna para proteção de toda sua descendência ou sucessores? Se a moda pega a DPF, a CIA, a Scotland Yard e afins vão pedir proteção 24 horas e outras vantagens, para seus agentes, logo de aposentem. E os advogados criminalistas poderiam integrar o rol dos protegidos? Que tal! Senhores juízes, juízo, por favor."

 

Roberto Rodrigues Alves – Brasília/DF

"O maior culpado das mazelas brasileiras é o poder judiciário, que é conivente com as más ações dos poderes legislativo e executivo, porque faz parte do esquema em que eles se julgam superiores a plebe que somos nós, que pagamos por tudo que eles consomem, e agora mais ainda. Só quando homens de valor ocuparem os cargos do judiciário é que teremos igualdade, aí seremos todos iguais perante a lei, por enquanto 'só eles são."

Haroldo Jacinto

"Senhores, realmente é um deboche o Provimento 1.721/CSM, baixado ao apagar das luzes do ano de 2009. A única explicação possível é o receio de agressão física pelo fato dos membros do Poder Judiciário paulista não estarem cumprindo condignamente o seu mister, que é o de decidir em um espaço de tempo razoável. Não encontro outra explicação para esse absurdo. Por essas e outras razões abandonei a advocacia contenciosa. Atenciosamente,"

Edmundo Ayrosa de Paula Assis - OAB/SP 19.224

"Venho aqui para desejar aos colegas e aos mais novos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura - sem esquecer, é claro, de seus seguranças e motoristas particulares - um feliz ano novo. Aproveito para lembrar aos digníssimos ex-CSM de que precisam ser bons meninos em 2010, se quiserem ganhar presente de Natal. Infelizmente, Papai Noel - ao menos esse! - não entende nada de provimentos..."

 

Thiago Dias Costa - RFOR Advogados

"A matéria publicada no OESP de hoje, sobre os 'fantasmas' é um espelho para desviar as luzes dos holofotes acerca do provimento 1721...Qual a serventia do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo-DPME? Bastava ver no Diário Oficial o mundo de licenças indeferidas pelos peritos. Tenho quase certeza de que, quem conseguiu licença com 'atestadinho' e estava em Madri e EUA não pode ser funcionário de balcão...Deve ser apaniguado daqueles que terão dos dois seguranças armados e com viaturas policiais. Espera-se que o novo Presidente revogue o malsinado provimento e vá atrás dos fantasmas..."

Eduardo Oliveira

"Tomo a liberdade de opinar, confirmando o DD. Juiz de Osasco. Na época em que lá trabalhei pelo MP, realmente os detentos enviavam cartinhas e seus familiares pessoalmente pediam auxílio. Quer dizer, eram contatos muito próximos e PMs poucos ou quase nada, se não me falha a memória. Agora, não sei se a criminalidade vai tomando outras formas, mais audácia, etc."

Maria Amélia C. Soares

"Muito se falou sobre o 'malfadado' provimento 1721/2009, mas quando pedi a relação dos nomes que o aprovou, todos olharam para o avião que estava passando, e não responderam."

Dalila Suannes Pucci

"Ilustrado diretor, atendendo aos reclamos da migalheira Dalila, aqui vão os mentores do famigerado provimento CSM 1721, de 10 de novembro de 2009: Roberto Antonio Vallim Bellocchi, Presidente do Tribunal de Justiça, José Geraldo Barreto Fonseca, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, Antonio Luiz Reis Kuntz, Corregedor Geral da Justiça, Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, Antonio Carlos Viana Santos, Presidente da Seção de Direito Público, Luiz Antonio Rodrigues da Silva, Presidente da Seção de Direito Privado, Eduardo Pereira Santos, Presidente da Seção Criminal."

Léia Silveira Beraldo

"Minha querida colega Léia Silveira Beraldo, cada dia admiro mais a garra das mulheres. É com muito pesar que vejo na lista citada o nome do dr. Eduardo Pereira dos Santos, uma pessoa que sempre admirei. O ano começa com esta decepção. Quantas mais virão ?????"

Dalila Suannes Pucci

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Na calada do ano

Nos estertores do ano, quando a poeira abaixa, quando tudo aparenta calma e a mídia entra em ritmo de plantão, alguns atos, às esconsas, são praticados. Felizmente [para os migalheiros], este poderoso rotativo não cai nessa, e mantém nestes dias sua força total, sempre de olho em tudo que for inusitado. E a experiência deste rotativo mostra que invariavelmente a surpresa vem de onde menos se espera.

Provimento

Compulsando os diários oficiais, o redator responsável por esse mister em SP foi hospitalizado às pressas, catatônico, ao ler o que constava na edição de 23/12. Com efeito - avisando aos incautos do risco de continuar a leitura -, naquele jornal havia o provimento 1.721/09, do conselho superior da magistratura paulista, dispondo sobre a manutenção de seguranças aos próprios conselheiros, depois de findos seus mandatos. O referido provimento, considerando que os integrantes do conselho "dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores", estabelece a ímpar concessão de um par de seguranças militares aos ex-integrantes, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos. (Clique aqui)

Princípios

Acerca do provimento paulista da nota anterior, e tentando o redator desta migalha se manter nos elevados níveis que são a marca registrada deste informativo, basta colocá-lo diante dos princípios constitucionais que devem reger os atos administrativos para ver que ele não resiste a um sopro de cotejo. Acerca da "legalidade", é bom lembrar o ensinamento de um saudoso professor, para quem nem tudo que é legal é legítimo. Sobre a "impessoalidade", é só ver quem editou o provimento, e quem dele se aproveita. Em relação à "publicidade", será que 23 de dezembro é apropriado para se dar publicidade a um ato do Judiciário, ainda mais diante do provimento 1.713/09, do mesmo conselho, que suspendeu os prazos (e sabemos o que se dá na prática) de 21/12/09 a 6/1/10 ? E, por fim, quanto à "moralidade", não podendo cumprir o que dissemos no início desta migalha, eximimo-nos de ir adiante.

Dois seguranças

Ainda quanto ao princípio da "publicidade", e ao dia 23 de dezembro, temos certeza de que duas pessoas não leram aquele diário oficial : José, peregrino, e Maria, à espera do menino, não puderam ver a publicação, pois estavam ocupados. Com efeito, estavam ambos batendo de porta em porta na esperança de encontrar abrigo. Numa velha estrebaria, acharam um lugar seguro e aquecido. E uma manjedoura de palha foi a primeira cama que recebeu o menino Jesus. Mas mesmo de pijamas (em verdade alguns panos), assim como os aposentados ex-integrantes do conselho paulista, o menino Jesus também tinha dois seguranças. De fato, quem sabe essa antiquíssima história se lembra que ao seu lado estavam o boi e o burro. É o exemplo de humildade que não custa ser lembrado.

Pompa e circunstância

No dia 1º/12, dizíamos que a inebriante pompa e liturgia do cargo soaram mais melodiosas e dominaram as rédeas no comando da Corte bandeirante. A julgar pelo novel provimento, não estávamos errados, porque é o que mais se teme perder. Como é que se vai jogar bocha sem um batedor na frente a abrir caminho na avenida congestionada ? E a neta, indo à escola como uma qualquer ?

Vexado

MP e CNJ ! salvem os bravos bandeirantes desta situação vexatória.

  • Migalhas 2.297 - 29 de dezembro de 2009

Provimento sem cabimento

Migalhas recebeu várias cartas de leitores inconformados com o provimento do Conselho Superior da Magistratura que, na prática, concede carros e motoristas para os próprios conselheiros e seus familiares durante dois anos após deixarem o cargo, até mesmo se aposentados (clique aqui). Entre os que nos escreveram criticando o provimento, o desembargador Francisco Occhiuto Junior endossa o que, com desassombro, disse ontem o desembargador Ruy Coppola, e o desembargador Augusto Francisco M. F. de Arruda ressalta a insensatez do ato.

  • Migalhas 2.298 - 4 de janeiro de 2010

Provimento sem cabimento

Das migalhas de fim de ano, a mais consultada foi aquela que trouxe o provimento sem cabimento baixado pelo Conselho Superior da Magistratura paulista dando aos próprios integrantes (e seus familiares!) o direito a seguranças 24 horas, viaturas e tudo mais, até mesmo depois de aposentados. Na justificativa, eles dizem que eles mesmos "dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores". (Clique aqui)

  • Migalhas 2.300 - 6 de janeiro de 2010

Ainda uma vez, adeus

A julgar pelos comentários de leitores em blogs, sites e jornais, nunca antes na história do TJ/SP um presidente foi tão "homenageado" quanto àquele que anteontem deixou o cargo. Não decepcionando, ao sair soltou uma bomba na mão do sucessor, informando irregularidades nas licenças médicas. Irregularidades que, em verdade, foram constatadas justamente pelo desembargador que agora preside a Corte bandeirante e que, lançadas no momento da posse, só serviram para deslustrar a solenidade do ato. Com efeito, deu-se aos jornalistas uma isca apetecedora, como se a presidência do TJ/SP se resumisse em fiscalizar atestados médicos. Na próxima reunião do Conselho Superior da Magistratura, o atual presidente da Corte deveria devolver a gentileza revendo o malfadado e mal falado provimento 1.721/09 (Clique aqui). A propósito, faria melhor ainda se transferisse a escolta prevista no provimento aos juízes das varas de execução penal das comarcas onde há grandes presídios, estes sim os que realmente precisam. Quanto ao indigitado ex-presidente - se não o fizer antes - no próximo dia 13 de maio aposenta-se. Por antiguidade.

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