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Resultado do sorteio da obra "Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor"

29/12/2009


Sorteio de obra

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) está completando dezenove anos de vigência, cumprindo fielmente a sua missão institucional de principal instrumento de solução de conflitos decorrentes de relações de consumo.

Na atualização da obra "Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor" (Saraiva – 405p.), de Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, para a sua 3ª edição, procedendo a um exame da jurisprudência de nossos tribunais, especialmente do STJ, foi possível constatar que o CDC, ao longo desse período, além da colaboração na renovação do sistema de Direito Privado, tem desempenhado com significativa efetividade o seu papel de principal instrumento normativo de proteção do consumidor no sistema jurídico brasileiro.

Especificamente no que concerne à responsabilidade pelo fato do produto (art. 12) e pelo fato do serviço (art. 14), inúmeros têm sido os julgados dos tribunais brasileiros que invocam as normas do CDC para uma adequada proteção do consumidor vítima de acidente de consumo.

O presente trabalho é fruto do trabalho de quem atua, simultaneamente, como Juiz e professor, raciocinando topicamente sobre problemas concretos e tentando sistematizar essas observações. Isso talvez explique a preocupação constante de buscar, na jurisprudência, se não o fundamento, pelo menos a utilidade prática de cada questão discutida.

Optou-se pela denominação acidentes de consumo por ser a mais expressiva e abrangente para as suas duas principais modalidades: a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade pelo fato do serviço. No texto, são utilizadas também as expressões fatos de consumo ou atos de consumo, como sinônimas, para evitar a repetição maçante dos mesmos termos.

Finalmente, a presente obra não abrange o estudo da responsabilidade por vícios do produto e do serviço, que estão regulados pelos arts. 18 a 26 do CDC. Apesar da proximidade no catálogo legal e da semelhança de denominação, a responsabilidade por vícios é absolutamente distinta da responsabilidade por defeitos. A primeira, que se aproxima dos vícios redibitórios do Código Civil, tutela%a garantia para o consumidor quanto à qualidade dos produtos e dos serviços fornecidos no mercado. A segunda, por sua vez, protege a segurança do consumidor contra produtos e serviços defeituosos, aproximando-se mais da responsabilidade extracontratual do art. 186 do Código Civil de 2002 (CC/1916, art. 186).

A responsabilidade por vícios do produto e do serviço será versada apenas incidentalmente nos pontos em que possa ocorrer alguma aproximação com a responsabilidade pelo fato do produto e pelo fato do serviço, fazendo-se, então, necessária a devida distinção.

O livro versa, desse modo, apenas sobre a responsabilidade do por danos causados por produtos ou serviços defeituosos, sendo a abordagem do tema desdobrada em três partes.

A 1ª parte será dedicada à análise de alguns aspectos preliminares e relevantes do sistema de responsabilidade civil, considerados necessários, como verdadeiras premissas, para a perfeita compreensão do tema. Assim, no capítulo primeiro, proceder-se-á ao exame da evolução histórica da responsabilidade civil por acidente de consumo no Direito Comparado e no Direito brasileiro. No capítulo segundo, às modificações no sistema tradicional de Direito Contratual e de responsabilidade civil, enfatizando-se a superação do princípio da relatividade dos contratos e do princípio da culpa. No capítulo terceiro, será objeto de análise o confronto entre os pensamentos tópico e sistemático e o processo de formação dos microssistemas normativos, particularmente do CDC. Finalmente, no capítulo quarto, serão enumerados os pressupostos da responsabilidade civil no sistema tradicional e no microssistema do CDC, estabelecendo-se algumas precisões conceituais.

A 2ª parte será dedicada aos pressupostos da responsabilidade civil pelo fato do consumo. Serão abordados os principais elementos que devem estar no suporte fático do fato de consumo, para que ocorra o nascimento da obrigação de indenizar em relação ao fornecedor: o defeito do produto ou do serviço, a imputabilidade ao fornecedor, o dano e a relação de causalidade.

A 3ª parte, referente à defesa do fornecedor, iniciar-se-á pelas modalidades expressamente previstas no CDC. Após, serão examinadas outras formas de exclusão da responsabilidade do fornecedor, que se mostrem compatíveis com o microssistema de responsabilidade civil estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, será abordada a questão do ônus da prova, pois, embora seja um instituto tipicamente de Direito Processual, apresenta íntima ligação com a responsabilidade civil.

Sobre o autor :



Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
é graduado em Direito pela PUC/RS. Mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986. É Desembargador no TJ/RS desde 1999. Professor de Direito Civil na PUC/RS.



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 Ganhador :


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