Nova redação do Código Tributário libera uso de penhora on-line e prejudica empresas
A Lei 118/2005, aprovada no último dia 9, que modifica a redação do Código Tributário Nacional prejudica os contribuintes. O novo texto, em seu artigo 185-A permite que o juiz determine o uso da penhora on-line, caso o devedor não pague o valor executado nem apresente bens à penhora, ou mesmo no caso de não serem encontrados bens penhoráveis.
Essa determinação, destaca Hercília, pode ser aplicada de forma ineficiente, devido às diversas dificuldades que o Judiciário enfrenta, especialmente no que se refere à morosidade do sistema. Outro problema é o grande número de erros que a Procuradoria da Fazenda Nacional vem cometendo na inscrição de débitos em dívida ativa da União. “Primeiramente, há o perigo de o valor penhorado ser maior do que o valor da execução, uma vez que a penhora de bens “on line” poderá recair sobre valores disponíveis em contas bancárias, por exemplo, já que tais contas representam um valor superior ao da execução que se visa garantir”, explica. “Vejo aí a necessidade de se criar um mecanismo de indisponibilidade parcial dos valores para evitar esse tipo de problema”, acrescenta.
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