Sorteio de obra
A construção da moderna Teoria da Imputação Objetiva encontra suas raízes na tentativa de correção e superação dos sistemas penais nos quais a teoria do delito se via pautada no conceito causal de ação.
Conforme se observará ainda no primeiro capítulo do presente trabalho, o domínio do dogma causal — e a consequente concepção da tipicidade pautada no conceito causal de ação - Implicou a atribuição da função de delimitação do objetivamente típico às denominadas teorias da causalidade. Dentre elas, a teoria da equivalência das condições, a teoria da causalidade adequada e a teoria da relevância estão, definitivamente, entre as mais relevantes.
Entretanto, a aplicação prática de tais teorias, resultou na inadmissível concepção de tipos delitivos como mera causação de resultados. Tal concepção ampliou demasiadamente o âmbito do tipo, revelando a absoluta inadequação destas teorias para atingirem o objetivo pretendido.
Resumidamente, portanto, pode-se dizer que a moderna Teoria da Imputação Objetiva, inspirada pela renormatização da teoria do delito - proposta pela sistemática funciona- lista na qual se insere - prescindindo de qualquer substrato ontológico ou apriorístico, utiliza-se de critérios capazes de atribuir um determinado sentido social ao objetivamente típico, buscando, assim, a delimitação do conceito de injusto típico - que não pôde ser atingida sob o influxo do conceito causal de ação.
Semelhante evolução doutrinária e paradigmática, entretanto, ainda não se fez refletir, suficientemente, no Direito Penal brasileiro.
Quiçá devido às peculiaridades de nosso histórico legislativo, ou à falta de interesse em um maior aprofundamento filosófico e doutrinário, ou mesmo à falta de uma definição filosófico-jurídica explícita em nossa dogmática; a sistemática penal brasileira se encontra, ainda, arraigada em conceitos positivistas e tecnicistas que já há muito não vigoram nos sistemas de vanguarda em âmbito internacional.
Somente a abertura do sistema penal propiciará o rompimento dos obstáculos ao desenvolvimento social e jurídico de nossa dogmática, permitindo a reavaliação dos institutos do Direito penal a fim de adequá-lo ao panorama social contemporâneo, caracterizado pelas relações de risco e criminalidade complexa, próprios do contexto globalizado desta era.
Sobre o autor :
Mauricio Prazak é advogado e professor universitário. Bacharel em Direito pela USP, com especialização em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Civil pela FADISP e em Direito Penal e Processo Penal pela PUC.
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Daniel George, assistente jurídico do Banco Bradesco S/A, de São Paulo/SP
Kátia Pozzolini, de Divinópolis/MG
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