Mudança no nome
TJ/MG - Universidade indeniza por mudar curso
O TJ/MG condenou a escola a indenizar a universitária, determinando o pagamento de R$ 7 mil por danos morais e quantia referente a danos materiais a ser estabelecida após arbitramento.
Segundo A.B.S., o "Manual do aluno e do professor" da instituição informava que, ao final de um período de 5 anos, o estudante receberia o título de "bacharel em Administração com habilitação em Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer".
A estudante alega que a possibilidade de ter um diferencial ao se graduar em Administração e em Turismo simultaneamente, o que seria possível porque "ambos têm várias cadeiras em comum", atraiu a sua atenção.
Decepção e revolta
Em 2002, quando já estava na metade do curso, a estudante soube que o MEC não autorizou o funcionamento do curso nos moldes pretendidos pela UNA, a não ser que a denominação e o título conferido mudassem, respectivamente, para "Turismo, Gestão Hoteleira e Lazer" e "bacharel em Turismo".
O Centro Universitário propôs, então, que os alunos matriculados em "Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer" migrassem para o curso autorizado. "A mudança parece sutil, mas nos efeitos ela é profunda. Muitos alunos, sentindo-se enganados, abandonaram o curso", declarou A.B.S., que afirma não ter feito o mesmo somente porque "não poderia arcar com o prejuízo financeiro e nunca recuperaria o tempo perdido".
Ela alega também que, devido à norma de oferta de disciplinas, foi obrigada a cumprir os créditos em cinco anos, apesar de o curso de Turismo ter duração de quatro anos. A.B.S. reclamou que "gastou com transporte e com o pagamento das horas-aula complementares", danos materiais orçados em R$ 7.216. Além disso, a estudante destacou que a indefinição a respeito da validade do curso causou-lhe "decepção e frustração".
De acordo com a aluna, o centro universitário se dispôs a indenizá-la oferecendo-lhe o curso de Administração de Empresas gratuitamente, mas, poucos meses depois de iniciá-lo, ela teria sido impedida de frequentar as aulas por estar devendo a quantia de R$ 1.210,87, relativa ao curso de Turismo. A estudante explicou que, como o cheque já havia sido sacado, registrou queixa-crime contra a empresa e solicitou a devolução do dinheiro através do Juizado Especial de Relações de Consumo.
Quando ajuizou a ação no TJ/MG, em novembro de 2007, a estudante salientou que "a escola se comprometeu a prestar um serviço e não o fez", gerando grande abatimento. Por essa razão, ela incluiu no pedido uma indenização por danos morais a ser estipulada pelo juiz.
Contestação
A UNA rejeitou a "estória e os fatos" narrados por A.B.S., afirmando que o curso foi aprovado em março de 1998, mas só obteve reconhecimento do MEC em 2002, com a formatura da primeira turma.
Segundo a escola, a palavra "administração" constava do manual "por um erro de impressão", mas "a referência expressa ali era que a habilitação seria em 'Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer'". "Nunca prometemos dois títulos. A informação de que o bacharelado era em Turismo estava no manual e no edital do vestibular", defendeu a instituição de ensino.
O Centro Universitário sustentou que "o curso de 'Gestão em Hotelaria, Turismo e Lazer' não deixou de existir", apenas "sofreu modificações para atender às diretrizes do MEC", razão pela qual sua duração foi reduzida. "Para que os alunos com o curso em andamento não fossem prejudicados com a alteração, foram criadas grades curriculares intermediárias, mas sem prejuízo dos formandos", esclareceu a UNA.
Negando que a estudante tivesse direito a reembolso, já que ela havia efetivamente cursado as matérias cujo ressarcimento desejava conseguir, a empresa argumentou, ademais, que o direito de fazer a reivindicação estava prescrito.
Decisão
Em maio de 2009, a sentença do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª vara Cível de Belo Horizonte, deu ganho de causa a A.B.S.. Para o magistrado, houve falha da parte do centro universitário, pois, embora soubesse desde 1998 que o curso autorizado deveria ter a denominação "Turismo", a UNA "continuou divulgando no manual do aluno de 2000 que os graduandos seriam bacharéis em Administração".
O juiz fixou a reparação por danos morais em R$ 7 mil. De acordo com o magistrado, o valor da indenização por danos materiais deveria ser apurado em sentença por arbitramento e corresponder apenas às mensalidades a mais pagas pela estudante, pois os gastos com locomoção e o impedimento para cursar Administração gratuitamente não ficaram comprovados. Com isso, a escola e a estudante, inconformadas, recorreram da decisão, respectivamente em junho e julho deste ano.
O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª câmara Cível, manteve a decisão inicial, negando provimento a ambos os recursos. Para o relator, "a conduta da ré, independentemente de sua intenção, induziu os estudantes em erro". Em conformidade com a decisão de 1ª instância, o magistrado considerou que os danos materiais são devidos e correspondem à diferença entre as mensalidades pagas e as que seriam cobradas para que se obtivesse o grau de bacharel em administração.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto.
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Processo : 1.0024.07.786209-2/001 - clique aqui.
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