Não coube na vaga !
TJ/MG – Corretora é condenada por entregar garagem menor do que vendida
Segundo os autos, A.W.J., interessado em adquirir um apartamento, foi levado pelo corretor até um imóvel localizado na rua Odilon Braga, bairro Anchieta. Na ocasião, o corretor mostrou ao interessado um box de garagem que supostamente pertenceria à unidade em que estava interessado.
As negociações seguiram até culminar no fechamento do contrato de compra e venda. Todavia, em dezembro de 2002, o comprador foi até o apartamento para receber as chaves do antigo proprietário e, na ocasião, para sua surpresa, constatou que a vaga destinada à sua unidade era diversa da anteriormente mostrada. O ex-proprietário disse-lhe que tinha informado a vaga correta à imobiliária.
Segundo alega o comprador, a vaga mostrada pelo corretor era maior, comportando dois veículos, e melhor localizada. Ele constatou que seu veículo, inclusive, nem mesmo cabia na vaga verdadeira.
A.W.J. ajuizou então a ação contra a corretora, pedindo uma indenização por danos materiais, correspondente à diferença do preço do imóvel, já que possuía vaga inferior. A corretora, em sua defesa, argumentou que o adquirente, na oportunidade da visita, havia conhecido todas as dependências pertencentes ao apartamento.
Através de prova pericial, foi constatado que o box apresentado ao comprador possui área de 23,99 m², enquanto o que realmente correspondia ao seu imóvel tinha apenas 18,01 m², área reduzida em razão da existência de um depósito junto à parede lateral do prédio.
A juíza Yeda Monteiro Athias, da 21ª vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que o comprador tinha direito à indenização e fixou-a em R$ 10 mil, valor apontado por perito oficial como a diferença entre o preço do apartamento com a vaga maior e o outro com a menor.
A corretora recorreu ao TJ, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto, manteve a sentença de 1ª instância.
Segundo o relator, "ficou demonstrado que houve falha na prestação de serviços da corretora, que induziu o comprador a erro".
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Processo : 1.0024.03.962924-1/001 - clique aqui.
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