Sorteio de obra
A obra "Filosofia do Direito Tributário" (Saraiva – 499p.), de Renato Lopes Becho, permite ao leitor compreender o Direito Tributário brasileiro atual, abrangendo a legislação, jurisprudência e doutrina, a partir das divisões filosóficas e dos filósofos mais representativos. Não construiu uma complexa teoria filosófica. O texto é de compreensão fácil, acessível a todos que tiverem espírito aberto e quiserem empreender uma trajetória teórica profunda e meticulosa, porém clara e compreensível.
Partindo do Direito Natural, o estudo passa pelo positivismo e pelo realismo jurídico para chegar aos direitos humanos. Demonstra como o Direito Tributário pode ser influenciado pela filosofia, até mesmo com reflexo nas posições assumidas pelos tributaristas. Além disso, o autor propõe, neste livro, a aplicação dos direitos humanos sobre o Direito Tributário, sugerindo novos conceitos de tributação derivados de avanços da humanização. Propõe que o Direito Tributário passe a ter o homem (o contribuinte) como centro de suas atenções, e não mais o objeto (o tributo), como tem sido nos últimos anos. Apesar do fortalecimento dos direitos humanos no pós-positivismo, em quadrantes que vão do Direito Internacional ao Direito Penal, seus reflexos no Direito Tributário têm sido pouco explorados.
Exemplificando as formas como a filosofia pode ser envolvida em assuntos tipicamente tributários, o autor identifica sua influência até mesmo na classificação dos tributos. Demonstra ainda como a parte da filosofia conhecida como teoria dos valores supera a imobilidade doutrinária diante do princípio constitucional que veda a tributação com efeito do confisco, mais desenvolvida por obra do STF do que pelo trabalho dos estudiosos.
Sobre o autor :
Renato Lopes Becho é livre-docente em Direito pela USP. Mestre e doutor em Direito pela PUC/SP. Juiz Federal. Professor universitário.
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Francine Grassetti Pezzuol, advogada do escritório Sylvio Fernandes Advogados Associados, de São Paulo/SP
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Alguns filósofos presentes na obra :
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Aristóteles
Para Aristóteles, assim como a política, o Direito também é um desdobramento da ética. O Direito para Aristóteles é uma ciência dialética, por ser fruto de teses ou hipóteses, não necessariamente verdadeiras, validadas principalmente pela aprovação da maioria.
No sistema aristotélico, a ética é a ciência das condutas, menos exata na medida em que se ocupa com assuntos passíveis de modificação. Ela não se ocupa com aquilo que no homem é essencial e imutável, mas daquilo que pode ser obtido por ações repetidas, disposições adquiridas ou de hábitos que constituem as virtudes e os vícios. Seu objetivo último é garantir ou possibilitar a conquista da felicidade.
A obra "Ética a Nicômaco" é a principal obra de Aristóteles sobre Ética. Nela se expõe sua concepção teleológica e eudemonista de racionalidade prática, sua concepção da virtude como mediania e suas considerações acerca do papel do hábito e da prudência na Ética.
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René Descartes
O livro "Discurso sobre o método" constitui, ao lado de Meditações sobre filosofia primeira a base da epistemologia do filósofo, sistema que passou a ser conhecido como cartesianismo. O Discurso propõe um modelo quase matemático para conduzir o pensamento humano, uma vez que a matemática tem por característica a certeza, a ausência de dúvidas.
Segundo o próprio Descartes, parte da inspiração de seu método deveu-se a três sonhos ocorridos na noite de 10 para 11/ de 1619: nestes sonhos lhe havia ocorrido "a idéia de um método universal para encontrar a verdade."
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Immanuel Kant
Kant é famoso sobretudo pela elaboração do denominado idealismo transcendental: todos nós trazemos formas e conceitos a priori (aqueles que não vêm da experiência) para a experiência concreta do mundo, os quais seriam de outra forma impossíveis de determinar. A filosofia da natureza e da natureza humana de Kant é historicamente uma das mais determinantes fontes do relativismo conceptual que dominou a vida intelectual do século XX.
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Platão
Em linhas gerais, Platão desenvolveu a noção de que o homem está em contato permanente com dois tipos de realidade: a inteligível e a sensível. A primeira é a realidade imutável, igual a si mesma. A segunda são todas as coisas que nos afetam os sentidos, são realidades dependentes, mutáveis e são imagens das realidades inteligíveis.
"Górgias" é um diálogo de Platão, filósofo grego do século V a.C., e que fala, inicialmente, do papel da Retórica, qual a sua função e como esta deve ser usada, contrapondo o seu uso habitual - o dos sofistas (representados por Górgias, Polo e Cálicles) - com uma nova visão - a do filósofo Sócrates - que conclui que esta é não só inútil, mas mesmo imoral.
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