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STJ autoriza busca e apreensão no DF

O STJ autorizou operação de busca e apreensão pela PF em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à "base aliada" do governo do DF. A determinação se deu em inquérito policial que apura a possível participação de autoridades com foro privilegiado no STJ nessas atividades.

28/11/2009


Operação Caixa de Pandora

 

STJ autoriza busca e apreensão no DF

 

A PF desencadeou ontem, 27/11, a Operação Caixa de Pandora, para reprimir fraudes em licitações no governo do DF. Foram cumpridos 29 mandados de busca e apreensão em Brasília, Goiânia e Belo Horizonte, expedidos pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ.

 

Cerca de 150 policiais federais cumpriram os mandados em gabinetes de órgãos públicos, residências e empresas, na presença de Procuradores da República, conforme determinação do STJ. A participação da PF nas investigações originou-se em função de solicitação do MPF, acatada pelo Poder Judiciário.

 

Foram verificados, nas investigações, indícios de pagamento de recursos a altos servidores do GDF, por empresas que mantinham contrato com o Governo Distrital. Foram apreendidos computadores, mídias, documentos, além de 700 mil reais, 30 mil dólares e 5 mil euros. O material apreendido será analisado e posteriormente encaminhado ao STJ, informa a PF.

Nota do STJ sobre a Operação

"O STJ autorizou operação de busca e apreensão pela PF em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à "base aliada" do governo do DF. A determinação se deu em inquérito policial que apura a possível participação de autoridades com foro privilegiado no STJ nessas atividades.

 

As buscas e apreensões decorrentes da autorização foram acompanhadas por procuradores do MPF nos 24 locais indicados, sendo 21 no DF, um em Goiânia/GO e dois em Belo Horizonte/MG. A medida, segundo o Tribunal, visa descobrir provas e indícios de eventual vínculo mantido entre os investigados e a suposta participação de cada um em atos ilícitos.

 

O despacho do ministro relator, acolhendo pedido do MP, determinou que as buscas fossem feitas com discrição, de modo a assegurar a intimidade e preservar os direitos subjetivos dos investigados. Nesse sentido, "as diligências deverão ser realizadas com absoluta discrição", "de modo a causar o menor incômodo às pessoas envolvidas" e "a causar o menor dano possível aos bens dos investigados".

 

Para manter o sigilo da operação até que fosse deflagrada, determinou o ministro relator que não seria permitido que se informasse ou que se convocasse a imprensa. Do mesmo modo, nas diligências foi proibida a utilização ostensiva de vestimentas da PF, assim como a exposição desnecessária de armamentos pesados.

 

As investigações sobre suposto repasse de recursos de origem ilícita foram reforçadas pela delação de um ex-secretário de Estado do DF, que aceitou que fosse instalado em suas roupas equipamentos de escuta ambiental. Em função disso, foi aberta a ele a participação em programa de proteção de testemunhas da PF. Concluída a operação, o relator retirou o segredo de justiça imposto ao inquérito".

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