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CNJ revoga parte do Enunciado sobre nepotismo

O CNJ decidiu na última sessão plenária, realizada dia 24/11, revogar parte do Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o Conselho dá maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acaba com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento.

27/11/2009


Parente

CNJ revoga parte do Enunciado sobre nepotismo

O CNJ decidiu na última sessão plenária, realizada dia 24/11, revogar parte do Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o Conselho dá maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acaba com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo.

A decisão foi tomada pelos conselheiros, ao analisarem uma consulta - recebida como Procedimento de Controle Administrativo - de um ocupante de cargo comissionado no TJ/PI, Francisco das Chagas Reis Neto. O pedido foi julgado improcedente pelo plenário do Conselho que determinou ao TJ/PI a exoneração do servidor em no máximo 30 dias. Francisco Neto foi nomeado em junho de 2008 para o cargo em comissão de oficial assistente na Corregedoria Geral de Justiça do mesmo tribunal, o TJ/PI, onde sua mãe, Kátia Celeste Mota Reis, é servidora efetiva desde 1987 e exerce, desde janeiro de 2004, cargo de escrivã judicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina.

De acordo com o relator da consulta (CON 200910000024828), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, o enunciado reduzia o alcance da Súmula Vinculante 13 do STFe da Resolução 7 do CNJ, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores com funções no Poder Judiciário. A decisão, de exonerar o servidor em comissão do TJ/PI e de revogar a alínea que exigia a subordinação hierárquica para a caracterização do nepotismo, servirá, a partir de agora, de modelo para outros casos que existem no Poder Judiciário.

Investigação

O plenário do CNJ decidiu, também, abrir um novo procedimento de controle administrativo para investigar a situação de dezenas de outros servidores mencionados pelo TJ/PI.

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