Decisão
TJ/GO - Desembargador Ney Teles de Paula mantém decisão que vetou feriado no Dia da Consciência Negra
Ao analisar o caso, Ney Teles enfatizou que não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, uma vez que esse tipo de recurso é previsto apenas para atacar decisão monocrática do relator ou do presidente de qualquer um dos órgãos julgadores da Corte. "Caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias, da decisão do presidente ou relator, que causar prejuízo à parte", frisou, citando o artigo 364 do Regimento Interno do TJ/GO.
No último dia 11, em sessão ordinária, a Corte Especial, seguindo voto do desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu, de imediato, os efeitos da lei 8.786/09, de 17 de abril deste ano, do Município de Goiânia, que estipulava o feriado municipal. No entanto, desembargador, aplicando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), entendeu que houve ocorrência de inconstitucionalidade formal da lei, uma vez que teria ocorrido ausência de comprovação do quorum dos membros da Câmara Municipal para a rejeição do prefeito municipal ao autógrafo de lei, o que caracterizaria violação ao artigo 23, inciso 4º, da Constituição do Estado de Goiás.
O relator também lembrou que os feriados civis só podem ser declarados por lei Federal, sendo permitido ao município dispor apenas sobre os comemorativos do centenário de sua fundação e os religiosos em número não superior quatro, como a Sexta-Feira da Paixão. Com relação ao perigo na demora (periculum in mora), Ney Teles enfatizou que caso o feriado fosse mantido toda a rotina do município seria alterada afetando, assim, diversos setores produtivos da capital.
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Foto : Wagner Soares
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