Direitos autorais
TJ/SC determina interrupção do uso de música por cinema, boate, hotel e academia que não pagaram direitos autorais
Um cinema, um hotel, uma casa de diversão e uma academia localizados em Santa Catarina foram sentenciados a interromper o uso de músicas em suas dependências, já que não providenciaram previamente autorização para uso das obras, que, conforme dita a Lei de Direitos Autorais (clique aqui), deve ser obtida junto ao Ecad.
Autora da ação, a instituição atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras executadas publicamente no Brasil.
Os estabelecimentos que vinham praticando a lesão ao direito dos autores são conhecidos em suas regiões: o Hotel Blue Tree, localizado em Florianópolis; a Casa de diversão Rancho Serrano, que fica em Lages; a academia Energy Sport, sediada em São José e o Cine Itapetininga, de Rio do Sul. Estes locais vinham utilizando músicas, sem autorização do Ecad, desde a sua inauguração, em prejuízo a inúmeros autores e titulares.
As decisões, determinadas pelo desembargador Luis Fernando Boller, da câmara Cível Especial do TJ/SC, foram fundamentadas pelo artigo 105 da Lei de Direitos Autorais, que dispõe que a transmissão e a retransmissão de obras em violação aos direitos de seus titulares devem ser imediatamente suspensas ou interrompidas, até que se obtenha autorização prévia. Caso descumpram a decisão, os estabelecimentos deverão arcar com multa diária.
A Lei do Direito Autoral vigente no Brasil assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros. Segundo posicionamento do Ecad, a determinação judicial será importante não só para o estado, mas também para todo o país.
"A decisão reflete o importante papel do judiciário na proteção e reconhecimento do trabalho intelectual dos autores de músicas, em prol da cultura nacional", declara Alessandra Albuquerque, advogada da instituição.
De acordo com a decisão do desembargador, mesmo que a lei 9.610 afirme que o pagamento de direitos autorais independa da geração de lucro ao estabelecimento, é preciso observar também o outro lado da moeda.
"É inegável que os estabelecimentos auferem proveito econômico e incrementam suas atividades comerciais com a utilização da música, tornando-se no mínimo justa a compensação aos criadores das músicas executadas", afirma em sua sentença.
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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16/11/09 - TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos - clique aqui.
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28/10/09 - Justiça de MG reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral - clique aqui.
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7/8/09 - Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais - clique aqui.
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25/9/09 - Município de Lajes/SC condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na festa do Pinhão - clique aqui.
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21/9/09 - STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral - clique aqui.
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17/8/09 - STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais - clique aqui.
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7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
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6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais – clique aqui.
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28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música – clique aqui.
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14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica – clique aqui.
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9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS – clique aqui.
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3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas – clique aqui.
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30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG – clique aqui.
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29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais – clique aqui.
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27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral – clique aqui.
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24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua – clique aqui.
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22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral – clique aqui.
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18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas – clique aqui.
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17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral – clique aqui.
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16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências – clique aqui.
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15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral – clique aqui.
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8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
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6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
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18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
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15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
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15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.
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