Improcedente
TJ/SC nega pedido de indenização para mulher que acusava TV Globo de plágio
Na ação, ela informou que em fevereiro de 1994, registrou a obra em Cartório assim como, em dezembro de 1995, o fez na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Neste período, através de Carta AR teria enviado seu trabalho para os novelistas Benedito Rui Barbosa e Ivani Ribeiro, ambos da TV Globo à época, com a finalidade de transformar a sua obra em novela ou seriado. Afirmou que não recebeu qualquer resposta da emissora ou dos novelistas.
Em "Grito da Paixão Espanhola", o tema central era o amor proibido de uma jovem virgem espanhola por um líder cigano, com ênfase nas diferenças das duas culturas. A Globo exibiu a novela "Explode Coração", de autoria de Glória Peres, de 6 de novembro de 1995 até 4 de maio de 1996. A obra tinha como tema o amor de Dara, uma jovem cigana, que se orgulhava de suas origens, mas recusava-se a ficar presa às tradições.
Ela quebrou as tradições e negou-se a casar com Igor, o noivo prometido. Após isso, conheceu pela Internet o empresário Júlio Falcão, por quem se apaixonou. A novela foi considerada um sucesso na década de 90, ficou acima da média de audiência no horário das oito e chegou a atingir picos de 52 pontos.
Eliete mencionou haver inúmeras semelhanças entre o livro e a obra televisiva, o que disse ter constatado ao assistir à exibição, desde a sua abertura até a trama principal baseada num amor proibido. Requereu que fosse declarado o plágio, com reconhecimento da autoria da novela, com indenização por perdas e danos, lucros cessantes e dano moral. Após tramitação, com instrução através de ouvida de testemunhas, a sentença foi de improcedência. O juiz entendeu não existirem provas de que Eliete foi a autora da novela.
A autora apelou ao TJ. O relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu que Eliete restringiu-se, durante o andamento do processo, a alegar que a revelia faria com que seus pedidos fossem acolhidos, sem comprovação dos fatos. "Fato simplesmente alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente", enfatizou o relator. Acrescentou, ainda, que histórias baseadas em amores proibidos em razão de diferenças culturais não remetem a algo de novo, que necessite de um alto grau de criatividade. O julgamento foi realizado na quinta-feira, 5/11. A decisão de confirmar sentença de 1º Grau e, mais uma vez, negar o pedido de Eliete, foi unânime.
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AC 2006.035475-0
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