Pagamento$
Plenário da Câmara aprova em primeiro turno PEC dos Precatórios
A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.
Cálculos do STF, de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a OAB calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.
Créditos alimentícios
O texto aprovado é o da emenda substitutiva assinada por vários líderes. Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Segunda preferência
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.
Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Limites diferentes
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.
Leilões com deságio
A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.
Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
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