Direitos autorais
Justiça de MG reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral
Ao solicitar a isenção do pagamento de direitos autorais, o organizador alegou que, por ser uma festa particular, não deveria pagar os valores. Porém, de acordo com o entendimento dos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, a realização da festa em salão de clube evidenciou a execução de músicas em local de frequência coletiva, sendo assim devida a retribuição autoral.
De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, as músicas são patrimônio de seus titulares e para a utilização é necessária a autorização destes, autorização esta obtida por meio do pagamento da retribuição autoral por meio do Ecad, que funciona como substituto legal dos autores e demais titulares, conforme preconiza a Lei do Direito Autoral (9610/98 - clique aqui). O gerente afirma ainda que esta retribuição é justa, pois a música é um dos itens primordiais para que a festa aconteça, e assim como é feito com outros itens contratados para a organização de uma festa, como bebidas, comidas, ornamentação, convite e etc, sua utilização também deve fazer parte dos custos.
Segundo o Ecad, a decisão da justiça de MG reflete orientação sedimentada pelo STJ no sentido de que, para a incidência dos direitos autorais, basta a execução de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro direto ou indireto, conforme previsão na lei de direitos autorais. A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, salienta que os tribunais estaduais também estão ratificando o entendimento do STJ. Em ações movidas recentemente, os tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal concederam decisões favoráveis ao Ecad, ao sentenciar que locais que possuem fim comercial extrapolam o conceito de ambiente familiar. "A nova lei de direitos autorais, vigente desde 1998, elencou como locais de freqüência coletiva estabelecimentos como restaurantes, casas de festa, clubes, hotéis e associações de qualquer natureza. Por isso tais estabelecimentos devem pagar direitos autorais, devido à configuração de execução pública musical", explica a advogada.
-
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
____________
__________________
-
17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
-
15/6/09 - TJ/DF – Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada - clique aqui.
-
6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
24/4/09 - TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento clique aqui.
-
22/4/09 - Relacionamento desfeito no dia do "chá-de-panelas" gera indenização - clique aqui.
-
17/04/09 - TJ/MG - Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização - clique aqui.
-
15/4/09 - TJ/GO - Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado – clique aqui.
-
22/10/08 - Esposa traída ganha indenização em MS – clique aqui.
-
19/7/08 - TJ/RS - Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais – clique aqui.
-
27/5/08 - TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento - clique aqui.
-
26/5/08 - TJ/MG - Noivo não é obrigado a casar - clique aqui.
-
21/11/07 - TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado – clique aqui.
____________