Migalhas Quentes

STF julga novos casos em que reconhece poder de investigação do MP

Em três novos casos julgados pela 2ª turma do STF, na sessão de ontem, 27/10, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do MP.

28/10/2009


Investigação

2ª turma do STF julga novos casos em que reconhece poder de investigação do MP

Em três novos casos julgados pela 2ª turma do STF, na sessão de ontem, 27/10, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do MP.

O tema foi analisado nos HCs 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo MP é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo".

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime. Ele baseou-se em precedente julgado pela turma na terça-feira passada, também de sua relatoria (HC 89837).

Naquele julgamento, a turma concluiu que o MP pode realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello rebateu alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da CF/88 (clique aqui), segundo o qual caberia à PF exercer, "com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União".

Para ele, a mencionada "exclusividade" visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias. O ministro argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF/88 que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". No mesmo sentido, completou, estão os incisos V, V, VII, VIII e IX também do artigo 129.

Na sessão de hoje, o HC 87610, de Santa Catarina, envolve dois policiais militares que questionaram a legitimidade constitucional do poder investigatório do MP. Eles são acusados de delitos de tráfico de drogas, peculato, concussão, prevaricação e falsidade ideológica. No HC 90099, um delegado de polícia e policiais civis, de Araçatuba/SP, foram denunciados e condenados pelo crime de tortura. O terceiro HC (94173) envolve a prática do crime de peculato. Os três processos foram negados, por unanimidade, pela 2ª turma.

HC 87610 - clique aqui.

HC 90099 - clique aqui.

HC 94173 - clique aqui.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024